Portaria MRE nº 701 de 28/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009
Cria o Núcleo de Pesquisa em Diplomacia do Instituto Rio Branco.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores, tendo em vista o disposto nos Decretos-Lei nº 7.473, de 18 de abril de 1945 e 8.461, de 26 de dezembro de 1945, nos Decretos 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 e 5.979, de 6 de dezembro de 2006, na Portaria Ministerial de 20 de novembro de 1998, que institui o Regulamento do Instituto Rio Branco, e na Portaria nº 212, de 30 de abril de 2008, no âmbito de suas atribuições,
Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão na educação superior, inscrito no art. 207 da Constituição Federal;
Considerando a importância de incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais, conforme a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, instituída pelo Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;
Considerando que o Instituto Rio Branco foi criado como "centro de investigações e ensino", nos termos do Decreto-Lei nº 7.473, de 18 de abril de 1945;
Considerando a importância, para o Mestrado em Diplomacia do Instituto Rio Branco, da produção intelectual e da interação com instituições afins, como mecanismos de transferência e intercâmbio de conhecimento com a sociedade, em especial as instituições de ensino superior, nos termos da Portaria Normativa nº 7, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Educação;
Considerando o valioso patrimônio documental conservado nos arquivos do Ministério das Relações Exteriores, e a facilidade de acesso que tem o Instituto Rio Branco a fontes primárias e ao amplo acervo bibliográfico representado pelas teses do Curso de Altos Estudos (CAE);
Considerando, ademais, o significativo número de mestres e doutores entre as novas turmas do Curso de Formação de Diplomatas, bem como o interesse em refletir, de forma prospectiva, suas preocupações e expectativas;
Considerando, finalmente, recomendação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no sentido de criar um centro de pesquisa em diplomacia no Instituto Rio Branco, e a conveniência de sistematizar e divulgar as atividades já desenvolvidas pelo Instituto Rio Branco;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Pesquisa em Diplomacia do Instituto Rio Branco (NPD/IRBr), com sede em Brasília.
Art. 2º O NPD/IRBr tem por finalidades desenvolver a formação e aprofundar a capacitação dos servidores da carreira diplomática por meio de atividades de pesquisa e extensão.
Art. 3º O NPD/IRBr promoverá, entre outras, as seguintes atividades:
I - Definição e aprofundamento de linhas de pesquisa, em consonância com a vocação do Instituto Rio Branco e com patrimônio documental à disposição do Ministério das Relações Exteriores;
II - Formação de grupos de pesquisa, reunindo diplomatas, professores e alunos do Instituto Rio Branco;
III - Realização de seminários de caráter periódico, abertos aos alunos do Curso de Formação de Diplomatas e à comunidade acadêmica em geral;
IV - Organização de eventos relacionados aos temas adotados pelos grupos de pesquisa, reunindo especialistas nacionais e internacionais;
V - Apoio à participação de membros em eventos e seminários nacionais e internacionais vinculados aos temas de pesquisa;
VI - Interação com a comunidade científica no Brasil e no exterior, com vistas inclusive à realização de pesquisas conjuntas no contexto da extensão universitária;
VII - Divulgação do resultado das pesquisas efetuadas, por intermédio, entre outros, de revista eletrônica anual, reunindo artigos de autoria dos membros dos grupos de pesquisa e de conceituados acadêmicos nacionais e internacionais;
VIII - Elaboração, como referência, de boletim periódico e de resenhas informativas sobre matérias publicadas na imprensa especializada que sejam relevantes para suas atividades.
Art. 4º O NPD/IRBr, no campo de sua atuação, manterá intercâmbio e cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Parágrafo único. O NPD/IRBr priorizará a interação com outros núcleos e centros de pesquisa no âmbito de convênios oferecidos pela CAPES, em especial no que tange às atividades previstas no inciso VI do artigo terceiro.
Art. 5º Poderão participar do NPD/IRBr os seguintes interessados:
I - Professores do quadro docente do Instituto Rio Branco;
II - Servidores da Carreira de Diplomata em atividade ou aposentados;
III - Professores e pesquisadores externos, como membros associados;
IV - Alunos externos, como membros associados.
Parágrafo único. A participação nas atividades de pesquisa terá caráter voluntário e não prejudicará as atribuições funcionais de seus membros.
Art. 6º O Núcleo de Pesquisa em Diplomacia do Instituto Rio Branco disporá de Regulamento específico.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM