Portaria ST nº 700 de 02/12/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 dez 2010
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 6 a 12 de dezembro de 2010.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 191,5000 | US$ 113,5000 |
Art. 1º Divulgar, para o período de 6 a 12 de dezembro de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2010
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação