Portaria SF nº 70 DE 08/05/2025
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 mai 2025
Estabelece os valores de meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para abril.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 510, de 6.12.2022, bem como a Lei Complementar nº 475, de 1º.3.2022,
RESOLVE:Art. 1º A Portaria SF nº 002, de 12.1.2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:I - relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008:
MÊS | META DE REFERÊNCIA | META PISO |
....................... | ....................... | ....................... |
Abril - 2025 | R$ 2.330.071.311,40 | R$ 2.247.767.695,12 |
II – relativamente ao nível gerencial de que trata o inciso II do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 2008:
MÊS | DIRETORIAS GERAIS | META DE REFERÊNCIA | META PISO |
....................... | ....................... | ....................... | ....................... |
Abril - 2025 | DG - I RF | R$ 2.068.150.946,81 | R$ 1.995.098.975,78 |
DG - II RF | R$ 183.158.770,60 | R$ 176.689.170,68 | |
DG - III RF | R$ 78.761.593,99 | R$ 75.979.548,66 | |
DPC | R$ 2.330.071.311,40 | R$ 2.247.767.695,12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda