Portaria GS/SEFIN nº 70 DE 19/11/2025
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 nov 2025
Aprova o calendário dos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo (TAXA DE LIXO) e da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) para o exercício 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigo 178 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989 – Código Tributário Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 46 e 172-A do Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o calendário dos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, incidente sobre unidades imobiliárias edificadas e não edificadas, referentes ao exercício de 2026, na forma prevista no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º. A publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município e sua disponibilização na página eletrônica da Secretaria Municipal de Finanças constituem, para todos os efeitos, regular notificação dos sujeitos passivos dos tributos previstos no caput, nos termos dos artigos 46 e 172-A do Código Tributário Municipal.
§ 2º. Os respectivos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) relativos aos tributos de natureza imobiliária estarão disponíveis no endereço https://natal.rn.gov.br/sefin, conforme a seguir:
I – A partir da data de publicação desta Portaria, para os contribuintes cujos imóveis se enquadram no art. 3º do Decreto nº 13.573/2025;
II – A partir de 12/01/2026, para os demais contribuintes.
Art. 2º – O vencimento do IPTU, da TAXA DE LIXO e da COSIP, incidente sobre unidades imobiliárias edificadas e não edificadas, de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo III do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º – No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 4º – Fica vedado o relançamento dos créditos tributários de que trata esta Portaria, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marcelo Augusto de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO ÚNICO
| PARCELAS | GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III |
Desconto especial |
09/01/2026 (Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, sem débitos de exercícios anteriores, cujo proprietário e/ou contribuinte estejam adimplentes até 30/12/2025) |
Não aplicável |
|
| Parcela única | 20/02/26 | 20/03/26 | 22/06/26 |
| Parcela - 1 | 20/02/26 | 20/03/26 | 22/06/26 |
| Parcela - 2 | 20/03/26 | 20/04/26 | 20/07/26 |
| Parcela - 3 | 20/04/26 | 20/05/26 | 20/08/26 |
| Parcela - 4 | 20/05/26 | 22/06/26 | 21/09/26 |
| Parcela - 5 | 22/06/26 | 20/07/26 | 20/10/26 |
| Parcela - 6 | 20/07/26 | 20/08/26 | 23/11/26 |
| Parcela - 7 | 20/08/26 | 21/09/26 | Inexistente |
| Parcela - 8 | 21/09/26 | 20/10/26 | Inexistente |
| Parcela - 9 | 20/10/26 | 23/11/26 | Inexistente |
| Parcela - 10 | 23/11/26 | 21/12/26 | Inexistente |
Observações |
Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN situadas nas zonas sul e leste. |
Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN situadas nas zonas norte e oeste. |
Unidades imobiliárias pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo. |