Portaria GS/SEFIN nº 70 DE 19/11/2025

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 nov 2025

Aprova o calendário dos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo (TAXA DE LIXO) e da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) para o exercício 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigo 178 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989 – Código Tributário Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 46 e 172-A do Código Tributário Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o calendário dos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, incidente sobre unidades imobiliárias edificadas e não edificadas, referentes ao exercício de 2026, na forma prevista no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º. A publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município e sua disponibilização na página eletrônica da Secretaria Municipal de Finanças constituem, para todos os efeitos, regular notificação dos sujeitos passivos dos tributos previstos no caput, nos termos dos artigos 46 e 172-A do Código Tributário Municipal.

§ 2º. Os respectivos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) relativos aos tributos de natureza imobiliária estarão disponíveis no endereço https://natal.rn.gov.br/sefin, conforme a seguir:

I – A partir da data de publicação desta Portaria, para os contribuintes cujos imóveis se enquadram no art. 3º do Decreto nº 13.573/2025;

II – A partir de 12/01/2026, para os demais contribuintes.

Art. 2º – O vencimento do IPTU, da TAXA DE LIXO e da COSIP, incidente sobre unidades imobiliárias edificadas e não edificadas, de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo III do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º – No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.

Art. 4º – Fica vedado o relançamento dos créditos tributários de que trata esta Portaria, salvo nos casos previstos em lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Marcelo Augusto de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ANEXO ÚNICO

PARCELAS GRUPO I GRUPO II GRUPO III

Desconto especial
09/01/2026
(Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, sem débitos de exercícios anteriores, cujo proprietário e/ou contribuinte estejam adimplentes até 30/12/2025)


Não aplicável
Parcela única 20/02/26 20/03/26 22/06/26
Parcela - 1 20/02/26 20/03/26 22/06/26
Parcela - 2 20/03/26 20/04/26 20/07/26
Parcela - 3 20/04/26 20/05/26 20/08/26
Parcela - 4 20/05/26 22/06/26 21/09/26
Parcela - 5 22/06/26 20/07/26 20/10/26
Parcela - 6 20/07/26 20/08/26 23/11/26
Parcela - 7 20/08/26 21/09/26 Inexistente
Parcela - 8 21/09/26 20/10/26 Inexistente
Parcela - 9 20/10/26 23/11/26 Inexistente
Parcela - 10 23/11/26 21/12/26 Inexistente




Observações

Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN situadas nas zonas sul e leste.


Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN situadas nas zonas norte e oeste.
Unidades imobiliárias pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo.