Portaria NATURATINS nº 70 DE 27/05/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 jun 2022
Cria no âmbito institucional o Programa de Monitoramento e Conservação da ariranha Pteronura brasiliensis na região do Cantão, Tocantins - Pro Ariranha.
O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, Autarquia Estadual, criada pela Lei Estadual nº 858/1996, com sede na Quadra 302 Norte, Alameda 02, Lote 03, Centro, Palmas/TO, nomeado por meio do Ato nº 26 - NM, publicado na edição do Diário Oficial do Estado - DOE nº 5.762, de 11 de janeiro de 2021, no uso das atribuições legais;
Considerando que, segundo o art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Brasileira, é dever da União, Estados, Municípios e da coletividade proteger as espécies da fauna, principalmente as ameaçadas de extinção, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica;
Considerando que, um dos objetivos das Unidades de Conservação, constituídas pela Lei 9.985 , de 18 de julho de 2000, em seu art. 4º, inciso II, é proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
Considerando que, segundo a Lista Vermelha Global de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção de 2021, a espécie está categorizada como Ameaçada de extinção.
Considerando que, o Plano de Manejo do parque estadual do Cantão prevê parte do parque como rota ecoturística e que a população de ariranhas residente no Cantão tem potencial para atrair ecoturistas;
Considerando que, a região do Cantão atua como um dos instrumentos para a conservação das populações remanescentes de ariranhas, além de garantir a proteção frente às pressões antrópicas, o que favorece a recuperação populacional em ambientes naturais;
Considerando que, é necessário ampliar estudos direcionados à ariranha tanto em áreas protegidas como em áreas de uso sustentável, pois constitui uma medida prioritária para a sua conservação em território nacional.
Considerando por fim, que o Plano de Ação Nacional para a Conservação da ariranha aponta a necessidade de se desenvolver ações para garantir a sobrevivência da espécie em longo prazo;
Resolve:
Art. 1º Criar o Programa de Monitoramento e Conservação da ariranha Pteronura brasiliensis na região do Cantão, Tocantins - Pro Ariranha.
Art. 2º O Programa Pro Ariranha, consiste em desenvolver ações institucionais próprias de longo prazo, de modo a contribuir com a conservação da ariranha na região do Cantão.
Art. 3º As ações compreenderão também atividades de gestão ou de pesquisa vinculadas à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Naturatins e suas respectivas gerências, além das atividades de gestão e manejo das Unidades de Conservação que formam o mosaico do Cantão, ou ainda, por meio de parcerias com diversos setores interessados da sociedade (governamental, academia, organizações da sociedade civil, etc.) elencadas abaixo.
I - monitorar a atividade de ecoturismo no Rio Coco, furos e lagos (Parque Estadual do Cantão e entorno) de modo a avaliar os impactos dessa atividade sobre a espécie durante o ano.
II - fazer gestão de orientação do uso público (visitantes) no Parque Estadual do Cantão - PEC com foco na importância da conservação da espécie e seus ambientes.
III - definir as boas práticas e regras para a realização das atividades de ecoturismo no rio Coco, furos e lagos do Cantão visando à conservação da espécie na região, inclusive dando suporte para atualizações do plano de manejo do parque estadual do Cantão;
IV - realizar o monitoramento dos adultos e filhotes ao longo do rio Coco, furos e lagos trimestralmente.
V - realizar expedições de busca ao longo de outros rios da região para identificar possíveis novas áreas de ocorrência da espécie.
VI - capacitar guardas parques, funcionários do naturatins e condutores ambientais nas atividades que envolvam ariranhas;
VII - apoiar e desenvolver estudos e pesquisas científicas sobre a distribuição, dispersão, biologia e ecologia da espécie na região do Cantão.
VIII - apoiar as ações de coleta de material biológico para estudos moleculares, genéticos, virológicos e toxicológicos da espécie.
IX - apoiar e participar das ações voltadas ao programa de manutenção em cativeiro e cuidados humanos da espécie.
X - apoiar e participar de ações voltadas à identificação, avaliação e proposição de áreas para o programa de reintrodução na natureza.
XI - realizar e apoiar o desenvolvimento de ações voltadas à avaliação e análise qualitativa e quantitativa das águas dos recursos hídricos da região, com destaque ao rio Coco e seus afluentes.
XII - apoiar e desenvolver ações previstas no Plano de Ação Nacional - PAN da ariranha do governo federal.
XIII - desenvolver ações de divulgação e publicidade das ações desenvolvidas e das informações geradas no âmbito Pro Ariranha para a sociedade como um todo.
XIV - desenvolver ações de conscientização e educação ambiental, principalmente na região do Cantão, voltada à comunidade local, empreendimentos turísticos e proprietários de terra locais, sobre a importância da preservação da espécie e seus ambientes.
XV - fazer gestão junto aos processos de licenciamentos de empreendimentos que apresentem algum grau ameaça à espécie na região do Cantão.
XVI - desenvolver ações de gestão e manejo nas unidades de conservação estaduais da região voltadas à conservação da ariranha e apoiar as unidades de conservação federais no desenvolvimento dessas ações.
XVII - incentivar e apoiar a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN locais e de Unidades de Conservação Municipais com foco na conservação da espécie.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, aos 27 dias do mês de Maio de 2022, em Palmas - TO.
Renato Jayme da Silva
Presidente