Portaria GDG/ITEP nº 70 DE 23/03/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 mar 2020
Dispõe sobre novas medidas preventivas objetivando reduzir os riscos de contágio e disseminação pelo novo coronavírus COVID-19 no âmbito dos órgãos que compõe o ITEP/RN.
(Revogado pela Portaria ITEP Nº 71 DE 23/03/2020):
O Diretor Geral Do Instituto Técnico-Científico de Perícia- ITEP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 571, de 31 de maio de 2016,
Considerando o disposto nos decretos estaduais nº 29.512, de 13 de março de 2020 e decreto nº 29.548 de março de 2020;
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;
Considerando a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte,
Determina:
Art. 1º As atividades de plantão dos órgãos que compõe o ITEP, deverão ser realizadas conforme determinações desta Portaria.
Art. 2º O plantão do Instituto de Medicina Legal - IML, passará a ser de 12 horas, sendo seu início a partir das 07h até às 19h.
Art. 3º Os exames elencados nos incisos abaixo, comportarão as seguintes restrições:
I - Lesões corporais, serão atendidas apenas àquelas que ocorrerem nos últimos 10 (dez) dias;
II - Exames sexuais, serão atendidos apenas os que ocorreram nos últimos 20 (vinte) dias;
III - Necropsias, serão realizadas por apenas uma equipe de acordo com a demanda de cada turno matutino e vespertino;
IV - Custodias e flagranteados, serão atendidos em grupos de no máximo quatro indivíduos;
V - Exames complementares, estão suspensos temporariamente.
Art. 4º As esquipes plantonistas da perícia externa do Instituto de Criminalística - IC funcionarão durante 24 horas no dia. Contudo, uma equipe ficará de plantão no ITEP e a outra de sobreaviso.
Art. 5º Os exames residuográficos de atribuição do Instituto de Criminalística - IC terá seu plantão reduzido para 12 horas diárias.
Art. 6º As atividades de competência do Instituto de Identificação - II, sofrerão as seguintes mudanças:
I - O plantão da equipe de necropapiloscopia será de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com horário inicial das 07h às 19h;
II - A equipe de identificação criminal terá plantão de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com horário das 07h às 19h.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marcos José Brandão Guimarães
Diretor Geral