Portaria JUCETINS nº 70 DE 15/05/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 mai 2018
Dispõe sobre a expedição de Certidões On-line no âmbito da Junta Comercial do Estado do Tocantins.
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, administrativas e regimentais que lhe conferem, e nos termos do artigo 23, da Lei Federal nº 8.934, de 18.11.1994, do artigo 25, inciso XVII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30.01.1996 e do Decreto nº 5.409 , de 06 de abril de 2016;
Considerando o caráter público conferido ao registro de empresas mercantis e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais;
Considerando a competência reservada à Junta Comercial para executar os serviços de registro de empresas mercantis, estando neles compreendida a emissão de certidões dos documentos arquivados, nos termos do artigo 7º , I, "e", do Decreto nº 1800/1996 , que regulamenta a Lei nº 8.934/1994 ;
Considerando que qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os documentos arquivados nas Juntas Comerciais e obter certidões;
Considerando a necessidade de melhor disciplinar a expedição de certidões Simplifica, Específica e de inteiro Teor por esta Junta Comercial.
Resolve:
Art. 1º A partir 21.05.2018 a emissão das Certidões Simplificada, Específica e de Inteiro Teor, será realizada exclusivamente por meio eletrônico no Portal Simplifica Tocantins, no endereço eletrônico: www.simplifica.to.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 15 de Maio de 2018.
VANESSA ALENCAR PINTO
Presidente