Portaria SEFAZ nº 70 DE 14/03/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 mar 2017
Institui "Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL - Consumidor Final - Art. 118-A do RICMS", que passa a integrar a legislação estadual, com o intuito de verificar se o contribuinte tem direito ao ressarcimento ou ICMS a recolher, quando da aquisição e posterior venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária ou submetida ao regime de antecipação com encerramento de fase de tributação, a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 118-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o "Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL - Consumidor Final -Art. 118-A do RICMS/2002", conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria, que passa a integrar a legislação estadual, com o intuito de verificar se o contribuinte tem direito ao ressarcimento ou ICMS a recolher.
§ 1º O Mapa de que trata o caput destina-se à apuração de eventual saldo credor ou devedor em razão da venda a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada de mercadoria cujo imposto já havia sido recolhido por antecipação com encerramento de fase ou por substituição tributária.
§ 2º O preenchimento do Mapa deverá ocorrer conforme regras estabelecidas no Anexo II desta Portaria.
§ 3º Os Anexos I e II desta Portaria estão disponíveis no site www.sefaz.se.gov.br, no link: Serviços, Downloads, Download de Planilhas.
Art. 2º Na hipótese de se apurar saldo devedor do DIFAL, na forma do Item 4 do quadro "Apuração" do Anexo I, o recolhimento deve ser efetuado no prazo indicado na Portaria SEFAZ nº 147 , de 4 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. Para o recolhimento do imposto deve ser utilizado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01049 - Vendas Interestaduais Consumidor Final - DIFAL.
Art. 3º Caso a apuração resulte em saldo credor do ICMS o contribuinte deverá requerer o ressarcimento na forma do Regulamento do ICMS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de março de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO I MAPA DE RESSARCIMENTO/Ajuste do DIFAL - Consumidor Final - Art. 118-A do RICMS
Contribuinte: | APURAÇÃO | ||||||||||||||||||||||
CACESE: | 1 | Débito (DIFAL) = SE | 31,20 | ||||||||||||||||||||
CNPJ: | 2 | Crédito/Ressarcimento | 78,00 | ||||||||||||||||||||
3 | Valor do ICMS a ser ressarcido | 46,80 | |||||||||||||||||||||
4 | Valor do DIFAL a recolher | - | |||||||||||||||||||||
(A) | (B) | ( C) | (D) | (E) | (F) | (G) | (H) | (I) | (J) | (K) | (L) | (M) | (N) | (O) | (P) | (Q) | ( R) | (S) | (T) | ||||
Lançamento das Notas Fiscais de aquisição | Lanç. das Notas Fiscais de Saída | Cálculo do valor do ICMS a ser RESSARCIDO | |||||||||||||||||||||
Nome do Produto | Nº | Data da Emissão | Quant. do Prod | Valor Unitário do Produto | Aliq. de Origem | Valor da Base de Cálculo da Subst. Tributária | Alíq. Interna do produto | Número Nota Fiscal | Quant. do Prod. | Valor Unitário | Alíq. interestadual | Alíq. UF Destino | Imposto Devido (SE) | ICMS a ser ressarcido | Crédito pela aquisição | Imposto Retido Equivalente | Base de Cálculo Equivalente | Crédito relativo ao ressarcimento | Débito relativo ao DIFAL/Cons. | ||||
Nota Fiscal | |||||||||||||||||||||||
1 | 10.10.2016 | 1 | R$ 1.000,00 | 12% | R$ 1.300,00 | 18% | 1 | R$ 1.300,00 | 12% | 18% | 36,00 | 78,00 | 120,00 | 114,00 | 1.300,00 | 78,00 | 31,20 | ||||||
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ANEXO II MANUAL DE ORIENTAÇÃO
NO QUADRO DESTINADO AO LANÇAMENTO DAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO | |||
01 | Na Coluna A | Nome do produto: descrição igual ao da nota fiscal de entrada. | |
02 | Na Coluna B | Nº da nota fiscal: de aquisição do produto objeto da saída. | |
03 | Na Coluna C | Data de emissão: data da emissão da nota fiscal de entrada do produto. | |
04 | Na Coluna D | Quant. do produto: Quantidade do produto adquirido. | |
05 | Na Coluna E | Valor unitário do produto: indicar o valor de aquisição do produto. | |
06 | Na Coluna F | Alíq. de origem: indicar a alíquota destacada na nota fiscal de aquisição. | |
07 | Na Coluna G | Valor da base de cálculo da Subst. Tributária: lançar a base de cálculo da substituição, acrescidas das despesas debitadas ao adquirente. | |
08 | Na Coluna H | Alíq. Interna do produto: lançar a alíquota interna estabelecida para o produto no estado de Sergipe. | |
NO QUADRO DESTINADO AO LANÇAMENTO DAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDA | |||
09 | Na Coluna I | Número da nota fiscal: lançar o número da nota fiscal relativa a venda para outra Unidade Federada. | |
10 | Na coluna J | Quant. do prod.: lançar a quantidade dos produtos vendidos. | |
11 | Na coluna K | Valor unitário: lançar o valor unitário de venda do produto lançado na nota fiscal de saída. | |
12 | Na Coluna L |
Alíq. interestadual: lançar a alíquota indicada para a operação: NOTA: Produto de origem nacional 12% (doze por cento). Produto Importado ou com conteúdo de importação superior a 40%(quarenta por cento), 4% (quatro por cento) |
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13 | Na Coluna M | Alíq. UF de destino: lançar a alíquota indicada para o produto no estado de destino. | |
NO QUADRO CÁLCULO DO VALOR DO ICMS A SER RESSARCIDO (COLUNAS DE PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO) | |||
14 | Na Coluna N |
Imposto devido (SE): Corresponde à diferença entre a operação de saída o crédito da origem. NOTA: Tomando como referência o valor lançado na coluna N: (1.300,00 x 12%) - (1.000,00 x 12%) = 36,00. |
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15 | Na Coluna O |
ICMS a ser ressarcido: Corresponde a diferença entre o total dos créditos e o débito relativo a saída. 1300,00 x 18%=234,00 - CALCULO BRUTO DO ICMS A SER RETIDO (Crédito). 234,00 = 120,00 (crédito pela aquisição) + 114,00 (Imposto retido). 1300,00 x 12 - 156,00. 234,00 - 156,00 = 78,00. |
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16 | Na Coluna P | Crédito pela a aquisição: corresponde ao crédito proporcional à quantidade de saída. | |
17 | Na Coluna Q | Imposto retido equivalente: Corresponde ao imposto retido proporcional a quantidade de saída. | |
18 | Na Coluna R | Base de cálculo equivalente: Base de cálculo equivalente a nota fiscal de saída. | |
19 | Na Coluna S | Crédito relativo ao ressarcimento: Corresponde Crédito a ser aproveitado conforme art. 118-A do RICMS. | |
20 | Na Coluna T | Débito relativo ao DIFAL/Cons: Corresponde ao valor do DIFAL devido ao Estado de Sergipe (Partilhamento na forma da EC 87/2015 ). | |
NO QUADRO APURAÇÃO | |||
1 | Débito (DIFAL) = SE: | Valor transferido da coluna "T" | |
2 | Crédito/Ressarcimento: | Valor transferido da coluna "S" | |
3 | Valor do ICMS a ser ressarcido: | Corresponde à diferença entre o valor a ser ressarcido e o débito relativo ao partilhamento (DIFAL). | |
4 | Valor do DIFAL a recolher: | Corresponde a diferença entre o débito relativo ao partilhamento (DIFAL) e o valor a ser ressarcido. |