Portaria SEFAZ nº 70 DE 14/03/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 mar 2017

Institui "Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL - Consumidor Final - Art. 118-A do RICMS", que passa a integrar a legislação estadual, com o intuito de verificar se o contribuinte tem direito ao ressarcimento ou ICMS a recolher, quando da aquisição e posterior venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária ou submetida ao regime de antecipação com encerramento de fase de tributação, a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 118-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o "Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL - Consumidor Final -Art. 118-A do RICMS/2002", conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria, que passa a integrar a legislação estadual, com o intuito de verificar se o contribuinte tem direito ao ressarcimento ou ICMS a recolher.

§ 1º O Mapa de que trata o caput destina-se à apuração de eventual saldo credor ou devedor em razão da venda a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada de mercadoria cujo imposto já havia sido recolhido por antecipação com encerramento de fase ou por substituição tributária.

§ 2º O preenchimento do Mapa deverá ocorrer conforme regras estabelecidas no Anexo II desta Portaria.

§ 3º Os Anexos I e II desta Portaria estão disponíveis no site www.sefaz.se.gov.br, no link: Serviços, Downloads, Download de Planilhas.

Art. 2º Na hipótese de se apurar saldo devedor do DIFAL, na forma do Item 4 do quadro "Apuração" do Anexo I, o recolhimento deve ser efetuado no prazo indicado na Portaria SEFAZ nº 147 , de 4 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. Para o recolhimento do imposto deve ser utilizado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01049 - Vendas Interestaduais Consumidor Final - DIFAL.

Art. 3º Caso a apuração resulte em saldo credor do ICMS o contribuinte deverá requerer o ressarcimento na forma do Regulamento do ICMS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de março de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO I MAPA DE RESSARCIMENTO/Ajuste do DIFAL - Consumidor Final - Art. 118-A do RICMS

Contribuinte:     APURAÇÃO
CACESE:   1 Débito (DIFAL) = SE 31,20
CNPJ:   2 Crédito/Ressarcimento 78,00
  3 Valor do ICMS a ser ressarcido 46,80
4 Valor do DIFAL a recolher -      
(A) (B) ( C) (D) (E) (F) (G) (H) (I) (J) (K) (L) (M) (N) (O) (P) (Q) ( R) (S) (T)
Lançamento das Notas Fiscais de aquisição Lanç. das Notas Fiscais de Saída Cálculo do valor do ICMS a ser RESSARCIDO
Nome do Produto Data da Emissão Quant. do Prod Valor Unitário do Produto Aliq. de Origem Valor da Base de Cálculo da Subst. Tributária Alíq. Interna do produto Número Nota Fiscal Quant. do Prod. Valor Unitário Alíq. interestadual Alíq. UF Destino Imposto Devido (SE) ICMS a ser ressarcido Crédito pela aquisição Imposto Retido Equivalente Base de Cálculo Equivalente Crédito relativo ao ressarcimento Débito relativo ao DIFAL/Cons.
Nota Fiscal
  1 10.10.2016 1 R$ 1.000,00 12% R$ 1.300,00 18%   1 R$ 1.300,00 12% 18% 36,00 78,00 120,00 114,00 1.300,00 78,00 31,20
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ANEXO II MANUAL DE ORIENTAÇÃO

NO QUADRO DESTINADO AO LANÇAMENTO DAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO
01 Na Coluna A Nome do produto: descrição igual ao da nota fiscal de entrada.  
02 Na Coluna B Nº da nota fiscal: de aquisição do produto objeto da saída.
03 Na Coluna C Data de emissão: data da emissão da nota fiscal de entrada do produto.
04 Na Coluna D Quant. do produto: Quantidade do produto adquirido.
05 Na Coluna E Valor unitário do produto: indicar o valor de aquisição do produto.
06 Na Coluna F Alíq. de origem: indicar a alíquota destacada na nota fiscal de aquisição.
07 Na Coluna G Valor da base de cálculo da Subst. Tributária: lançar a base de cálculo da substituição, acrescidas das despesas debitadas ao adquirente.
08 Na Coluna H Alíq. Interna do produto: lançar a alíquota interna estabelecida para o produto no estado de Sergipe.
NO QUADRO DESTINADO AO LANÇAMENTO DAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDA
09 Na Coluna I Número da nota fiscal: lançar o número da nota fiscal relativa a venda para outra Unidade Federada.  
10 Na coluna J Quant. do prod.: lançar a quantidade dos produtos vendidos.
11 Na coluna K Valor unitário: lançar o valor unitário de venda do produto lançado na nota fiscal de saída.
12 Na Coluna L Alíq. interestadual: lançar a alíquota indicada para a operação:
NOTA: Produto de origem nacional 12% (doze por cento). Produto Importado ou com conteúdo de importação superior a 40%(quarenta por cento), 4% (quatro por cento)
13 Na Coluna M Alíq. UF de destino: lançar a alíquota indicada para o produto no estado de destino.
NO QUADRO CÁLCULO DO VALOR DO ICMS A SER RESSARCIDO (COLUNAS DE PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO)
14 Na Coluna N Imposto devido (SE): Corresponde à diferença entre a operação de saída o crédito da origem.
NOTA:
Tomando como referência o valor lançado na coluna N: (1.300,00 x 12%) - (1.000,00 x 12%) = 36,00.
 
15 Na Coluna O ICMS a ser ressarcido: Corresponde a diferença entre o total dos créditos e o débito relativo a saída.
1300,00 x 18%=234,00 - CALCULO BRUTO DO ICMS A SER RETIDO (Crédito).
234,00 = 120,00 (crédito pela aquisição) + 114,00 (Imposto retido).
1300,00 x 12 - 156,00.
234,00 - 156,00 = 78,00.
16 Na Coluna P Crédito pela a aquisição: corresponde ao crédito proporcional à quantidade de saída.
17 Na Coluna Q Imposto retido equivalente: Corresponde ao imposto retido proporcional a quantidade de saída.
18 Na Coluna R Base de cálculo equivalente: Base de cálculo equivalente a nota fiscal de saída.
19 Na Coluna S Crédito relativo ao ressarcimento: Corresponde Crédito a ser aproveitado conforme art. 118-A do RICMS.
20 Na Coluna T Débito relativo ao DIFAL/Cons: Corresponde ao valor do DIFAL devido ao Estado de Sergipe (Partilhamento na forma da EC 87/2015 ).
NO QUADRO APURAÇÃO    
1 Débito (DIFAL) = SE: Valor transferido da coluna "T"
2 Crédito/Ressarcimento: Valor transferido da coluna "S"
3 Valor do ICMS a ser ressarcido: Corresponde à diferença entre o valor a ser ressarcido e o débito relativo ao partilhamento (DIFAL).
4 Valor do DIFAL a recolher: Corresponde a diferença entre o débito relativo ao partilhamento (DIFAL) e o valor a ser ressarcido.