Portaria CAT nº 70 DE 28/06/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jun 2016
Altera a Portaria CAT-83/15, de 21.07.2015, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5.7 do Anexo Único da Portaria CAT-83/2015, de 21.07.2015:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST (%) |
5.7 | Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 20.02 | 44,89 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2016.