Portaria IAP nº 70 DE 27/04/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mai 2016

Dispõe sobre o pedido de alteração ou de atualização junto ao Cadastro Ambiental de Agrotóxicos e outros Biocidas.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 85, de 08 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1502 , de 04 de agosto de 1992 e,

Considerando a Lei Estadual nº 10.233, de 28 de dezembro de 1992, que institui a Taxa Ambiental e adota outras providências;

Considerando a Portaria IAP nº 057, de 10 de junho de 1996, que disciplina o Cadastro Estadual Ambiental de Agrotóxicos e outros Biocidas;

Resolve:

Art. 1º O pedido de alteração ou de atualização junto ao Cadastro Ambiental de Agrotóxicos e outros Biocidas será efetuado mediante o recolhimento da Taxa Ambiental no valor de 06 (seis) UPF's.

Art. 2º O pedido de alteração de Classe de Periculosidade Ambiental está sujeita ao recolhimento de Taxa Ambiental, em valor complementar ao vigente para a nova classe do produto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 27 de abril de 2016.

LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP