Portaria SMS nº 70 DE 03/08/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 10 ago 2015

Reduz de semanal para imediato o prazo de notificação de doenças e agravos da Lista Municipal de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados, em todo o município.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e

Considerando a Portaria MS/GM nº 1.271, de 6 de junho de 2014, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;

Considerando a Portaria SES/SC nº 242, de 10 de abril de 2015, que define a relação de doenças e agravos de notificação compulsória de interesse para o Estado de Santa Catarina;

Considerando a Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 6.437, de 30 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 239/2006, que institui o Código de Vigilância em Saúde, dispõe sobre normas relativas à saúde no município de Florianópolis, estabelece penalidades e dá outras providências;

Considerando a Portaria MS/GM nº 1.119, de 5 de junho de 2008, que regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos;

Considerando a Portaria MS/GM nº 1.139, de 10 de junho de 2013, que define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), entre outros, a Assistência à Saúde em Eventos de Massa;

Considerando a necessidade de atender ao perfil clínicoepidemiológico municipal e a necessidade de abordagem em tempo adequado de doenças e agravos que configurem ameaça a saúde pública,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria reduz de semanal para imediato o prazo de notificação das seguintes doenças e agravos da Lista Municipal de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados, em todo o município:

I - Dengue;

II - Esquistossomose;

III - Malária;

IV - Óbitos infantis, fetais e maternos.

Art. 2º Os mecanismos e regras gerais para as notificações seguem o estabelecido pela Portaria nº 69/2015, que define a Lista Municipal de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados e dá outras providencias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de agosto de 2015.

Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior

Secretário Municipal de Saúde.