Portaria SEFAZ/DGT nº 70 DE 14/03/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 mar 2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 070/2014


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 PANIAGO ENGENHARIA LTDA - EPP 19.828.083/0001-30 29.455.462-9 11.03.2014
02 J M SANTOS MACHADO - ME 05.203.000/0002-93 29.455.483-1 11.03.2014
03 M C RIBEIRO EIRELI - ME 18.056.107/0001-17 29.455.480-7 13.03.2014
04 ORIENTAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME 13.582.138/0001-98 29.455.506-4 13.03.2014
05 ADV DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 05.391.356/0005-40 29.455.541-2 13.03.2014
06 ESFERA COMERCIO DE ATACADO LTDA 02.023.039/0006-64 29.454.125-0 21.03.2014