Portaria MANAUSCULT nº 70 DE 03/06/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 jun 2014

Dispõe sobre a suspensão, a contar de 05.04.2014, da concessão de novas permissões e autorizações a qualquer título, para instalação de mobiliários urbanos de competência da MANAUSCULT, e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Fundação, no uso de suas atribuições legais, conforme poderes que lhe são conferidos no Art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus.

Considerando, a Lei complementar nº 05 de 16.01.2014, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Manaus e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 053/3014 de 05.04.2014 que prorroga todas as permissões de uso constantes do seu anexo I, até a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado entre a MANAUSCULT e Ministério Público do Estado do Amazonas;

Considerando natureza discricionária e precária de qualquer autorização ou permissão de uso porventura concedida, podendo, por isso, ser revogada ou anulada a qualquer tempo;

Considerando a necessidade de cumprimento do Princípio da Legalidade e obediência às legalidades urbanísticas e às normas que regem as licitações e contratos firmados pela Administração Pública e a necessidade da Administração Pública Municipal regularizar, nos termos dessa legislação, as autorizações e permissões para ocupação de espaços públicos concedidas sob a administração desta Fundação;

Considerando, por fim, o disposto no Processo Administrativo nº 2014/16508/16697/00356-MANAUSCULT, com minuta de Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado entre MANAUSCULT e Ministério Público do Estado, com vistas a regularizar a ocupação e exploração dos espaços públicos por atividades econômicas;

Resolve:

I - SUSPENDER, a contar de 05.04.2014, a concessão de novas permissões e autorizações a qualquer título, para instalação de mobiliários urbanos de competência da MANAUSCULT, para exploração de atividades econômicas nos espaços públicos da cidade de Manaus, até a realização do regular processo Licitatório para concessão precária de tais espaços.

II - DETERMINAR que todas as renovações obedeçam ao que for acordado no Termo de Ajustamento, no que diz respeito ao prazo de eventual prorrogação.

III - DETERMINAR à Diretoria de Administração e Finanças-DAF e à Divisão de Planejamento Orçamentário e Finanças- DIVOF que, em conjunto, reavaliem os valores atualmente cobrados, para exploração das atividades econômicas sob a responsabilidade da MANAUSCULT aplicando-se- lhes o reajuste com base em índice oficial, a partir da data da concessão ou renovação da permissão/autorização.

IV - A presente Resolução vigorará até que a MANAUSCULT realize procedimento licitatório, nos termos do Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado nos autos do Processo Administrativo nº 2014/16508/16697/00356-MANAUSCULT.

V - Ficam revogadas as disposições em contrário.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, observando-se o prazo do item I acima.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 03 de Junho de 2014.

JOSÉ AUGUSTO PINTO CARDOSO

Diretor Presidente em exercício

MANAUSCULT