Portaria CJF nº 70 de 22/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2011

Transfere para o dia 31.10.2011, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112/1990 .

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Transferir para o dia 31 de outubro de 2011, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112/1990 .

Art. 2º Comunicar que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de 2011 não haverá expediente neste Órgão, tendo em vista o disposto no art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966 .

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subseqüente (quinta-feira).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARI PARGENDLER