Portaria SEFAZ/SGT nº 70 de 07/06/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 jun 2011

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANDERLEI MULLER

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - A PORTARIA SEFAZ Nº 070/2011


RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
MUNICÍPIO
DATA DE VIGÊNCIA
01
GILVAM DAVID DE OLIVEIRA - ME
13.730.574/0001-67
29.431.579-9
COLINAS DO TOCANTINS
03.06.2011
02
HUMBERTO A B DE ANDRADE - ME
13.320.715/0001-73
29.431.449-0
GURUPI
01.06.2011
03
NACIONAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
13.648.904/0001-70
29.431.532-2
PORTO NACIONAL
03.06.2011
04
PLATINA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
13.535.892/0001-77
29.431.546-2
ARAGUAINA
02.06.2011
05
W L RIBEIRO
13.482.342/0001-37
29.431.583-7
ARAGUAINA
03.06.2011