Portaria SEFAZ/SGT nº 70 de 07/06/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 jun 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI MULLER
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - A PORTARIA SEFAZ Nº 070/2011Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | MUNICÍPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
01 | GILVAM DAVID DE OLIVEIRA - ME | 13.730.574/0001-67 | 29.431.579-9 | COLINAS DO TOCANTINS | 03.06.2011 |
02 | HUMBERTO A B DE ANDRADE - ME | 13.320.715/0001-73 | 29.431.449-0 | GURUPI | 01.06.2011 |
03 | NACIONAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA | 13.648.904/0001-70 | 29.431.532-2 | PORTO NACIONAL | 03.06.2011 |
04 | PLATINA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | 13.535.892/0001-77 | 29.431.546-2 | ARAGUAINA | 02.06.2011 |
05 | W L RIBEIRO | 13.482.342/0001-37 | 29.431.583-7 | ARAGUAINA | 03.06.2011 |