Portaria SEFIN nº 70 de 10/06/2011

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 11 jun 2011

Considera prorrogado para o dia 14.06.2011 o vencimento dos tributos municipais previsto anteriormente para o dia 10.06.2011.

O Secretário de Finanças no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, V da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.363/1991 e no calendário de pagamento de tributos municipais para o exercício de 2011 de que tratam os Editais de Lançamento de 2011 de IPTU, TLP, ISS e Taxas de Licença publicados no Diário de Pernambuco em 29.01 2011.

Considerando os problemas operacionais ocorridos na EMPREL nos dias 01 a 10 de junho de 2011, implicando em dificuldades junto aos contribuintes,

Resolve:

I - Considerar prorrogado para o dia 14 de junho de 2011 o vencimento dos tributos municipais previsto anteriormente para o dia 10 de junhos de 2011;

II - Não aplicar nenhum acréscimo legal aos pagamentos efetuados nos dias 10 a 13 de junho de 2011, cuja data de vencimento foi dia 10 de fevereiro de 2011;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 10 de junho de 2011.

Recife, 10 de junho de 2011

Petrônio Lira Magalhães

Secretário de Finanças