Portaria CGZA nº 70 de 16/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz sequeiro no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz sequeiro no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A semeadura do arroz (Oryza sativa L.) de sequeiro pode ser feita sob uma variada gama de condições climáticas. Por outro lado, este cereal é um dos mais exigentes em umidade do solo e só se desenvolve normalmente quando sujeito a períodos longos de luz e temperaturas adequadas.

As características do regime pluvial expressas pela quantidade e pela distribuição das chuvas durante o ciclo da planta de sequeiro são os fatores mais limitantes na produção de grãos. Dependendo da idade da planta, os efeitos negativos de estresse hídrico podem ser variáveis. Caso o estresse hídrico ocorra durante a fase vegetativa, poderá haver redução na altura da planta, no número de perfilho e na área foliar. Nessa fase, no entanto, a planta pode se recuperar se as necessidades hídricas forem repostas, antes da floração. Por outro lado, se o estresse hídrico ocorrer durante a fase reprodutiva (florescimento e enchimento de grãos), as perdas serão irreparáveis.

Para diminuir os efeitos negativos decorrentes da redução hídrica, torna-se necessário semear em períodos, nos quais a fase de florescimento-enchimento de grãos coincide com uma maior oferta pluvial.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola definir áreas e os períodos mais apropriados ao cultivo do arroz de sequeiro no Estado da Bahia.

Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes culturais (kc) obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos curto e médio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento/enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento dos grãos e maturação/senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos ISNA's. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do arroz de sequeiro no Estado da Bahia. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA = 0,55: áreas inaptas (alto risco climático);

b) 0,55 < ISNA = 0,65: áreas intermediárias (médio risco climático);

c) ISNA = 0,65: áreas favoráveis (baixo risco climático).

Foram realizadas simulações para 10 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a janeiro.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior ou igual a 0,65.

Ainda com a utilização do Sistema de Informações Geográficas foi possível estimar informações de risco climático para as localidades que não tinham dados pluviais. Este mecanismo é realizado por meio da espacialização das informações existentes.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura para a cultura do arroz de sequeiro foram diferentes para as cultivares de ciclos curto e médio nos dois tipos de solos recomendados.

O Solo Tipo 1, de textura arenosa, não foi indicado para o plantio de arroz de sequeiro no Estado, por apresentar baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de deficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de arroz de sequeiro no Estado, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de deficit hídrico e aumenta sua possibilidade de obtenção de maiores rendimentos.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de arroz sequeiro os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO CURTO

AGRO NORTE: AN CAMBARÁ;

EMBRAPA: CARAJÁS;

EMBRAPA/EMPAER-MT: BRS PRIMAVERA.

CICLO MÉDIO

AGRO NORTE: CIRAD 141;

EMBRAPA / AG. RURAL: CAIAPÓ.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de arroz indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 -Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de arroz sequeiro foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura do arroz sequeiro, indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: MUITO CURTO E CURTO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angical    28 a 29 
Baianópolis    28 a 30 
Barra    28 a 30 
Barreiras 28 a 31 + 34 28 a 36 
Canápolis 28 a 29 28 a 29 
Carinhanha    28 a 29 
Catolândia 28 a 29 28 a 30 
Cocos 28 a 30 28 a 31 
Coribe 28 a 29 28 a 30 
Correntina 28 a 32 28 a 01 
Cotegipe    28 a 29 
Cristópolis    28 a 30 
Feira da Mata    28 a 30 
Formosa do Rio Preto 28 a 29 + 34 28 a 34 
Iuiú    28 a 29 
Jaborandi 28 a 32 28 a 01 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 31 + 34 28 a 36 
Malhada    28 a 29 
Mansidão    28 a 30 
Muquém de São Francisco    28 
Riachão das Neves 28 a 29 28 a 32 
Santa Maria da Vitória 28 a 30 28 a 31 
Santa Rita de Cássia 28 a 29 28 a 30 + 34 
Santana 28 a 29 28 a 29 
São Desidério 28 a 34 28 a 01 
São Félix do Coribe 28 a 29 28 a 29 
Serra Dourada    29 
Tabocas do Brejo Velho    28 a 30 
Wanderley    28 a 29 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angical    28 
Baianópolis    28 
Barreiras 28 a 34 28 a 34 
Carinhanha    28 
Catolândia    28 
Cocos 28 a 29 28 a 30 
Coribe    28 
Correntina 28 a 34 28 a 35 
Cotegipe    28 
Cristópolis    28 
Feira da Mata    28 
Formosa do Rio Preto 28 + 31 a 32 28 a 34 
Jaborandi 28 a 35 28 a 36 
Malhada    28 
Mansidão    28 
Riachão das Neves 28 28 a 29