Portaria CGZA nº 70 de 19/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do algodão (Gossypium hirsutum) no Estado do Paraná está exposta a diferentes fatores de riscos climáticos, destacando-se a ocorrência de temperaturas menores que 15ºC logo após a emergência das plântulas, que prejudicam o seu desenvolvimento vegetativo. Por outro lado, baixas temperaturas na fase de maturação (menores que 20ºC) impedem a abertura da maçã e provocam quebra de produtividade. Embora o Paraná apresente saldo positivo no balanço hídrico anual para a maioria das regiões, existe uma grande variação na distribuição temporal e espacial da precipitação, cujos riscos podem ser caracterizados através de análises de séries históricas de dados climáticos.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola de risco climático delimitar as regiões de menor risco de perdas devido a fatores climáticos e definir as melhores épocas de semeadura do algodão no Estado. Para isso, foram feitos estudos da probabilidade de ocorrência de baixas temperaturas e deficiência hídrica para semeaduras realizadas entre os meses de setembro e dezembro em todo o estado.

Foram considerados os seguintes parâmetros:

1) Área de cultivo e produção de algodão em regiões de cultivo tradicional - foram consultados dados estatísticos de área cultivada e produção por município nos últimos anos, identificando-se, em cada município, as áreas de concentração da cultura, as quais foram associadas com condições de solos, relevo e clima. Com base nesses resultados e em estudos desenvolvidos recentemente com cultivares mais precoces, estabeleceu-se o período de semeadura mais indicado da cultura no Estado, para o qual realizaram-se os estudos de riscos climáticos;

2) Riscos de baixas temperaturas - calculou-se as probabilidades de ocorrência de temperaturas mínimas iguais ou inferiores a 15ºC, após a emergência do algodoeiro, e as probabilidades de ocorrerem temperaturas inferiores a 20ºC, a partir da fase de abertura das maçãs. A duração do período compreendido entre a emergência e o final do ciclo foi estimada através do total de graus-dia acumulados entre 12,7ºC e 37ºC. Considerando-se que para completar este período o algodoeiro necessita em torno de 1650 graus-dia para cultivares de ciclos médio/tardio e 1450 graus-dia para cultivares de ciclo precoce, calculou-se a data limite de semeadura para cada região, de tal maneira que o ciclo se completasse antes que as temperaturas médias diárias passassem a ser inferiores a 20ºC; e 3) Riscos de deficiência hídrica - foi utilizado um modelo de balanço hídrico para estimar as necessidades hídricas da cultura, considerando-se os ciclos precoce e médio/tardio. A simulação do balanço hídrico foi efetuada para três tipos de solos, conforme a capacidade de retenção de água no perfil: Tipo 1 - solos de textura arenosa, com baixa capacidade de retenção de água; Tipo 2 - solos de textura média, com capacidade intermediária de retenção de água; Tipo 3 - solos de textura argilosa, com elevada capacidade de retenção de água. A freqüência de deficiência hídrica foi calculada no período compreendido entre o início de florescimento e máximo florescimento, que é a fase mais sensível da cultura. Este período foi estimado em função dos graus-dia acumulados a partir da emergência, e definido entre os valores de 600 e 900 graus/dia para início e máximo florescimento, respectivamente. Em semeaduras simuladas a cada 10 dias, entre 20/9 e 10/12, os balanços hídricos foram calculados para todos os locais em que o algodoeiro é cultivado no Paraná. Para todos os fatores de risco analisados, admitiu-se uma freqüência máxima de ocorrência de 20%, ou seja, pelo menos 80% de probabilidade de sucesso.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo do algodão herbáceo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: COODETEC - CD 401* e CD 410*. Ciclo Médio: BAYER - Sicala 40 (Norte); COODETEC - CD 406 ** e CD 408*; D&PL - Delta Opal, NuOpal, Sure Grow 821, DP 660 e Delta Penta; IAPAR - IPR 140 e IPR JATAÍ. Ciclo Tardio: BAYER - Fibermax 977(Norte), FM 910 (Norte) e FM 993 (Norte); COODETEC - CD 405***; D&PL - Acala 90 e DP 90 B; IAC - IAC 24.

* Recomendada para áreas sem infestação do complexo Fusariose/Nematóides, colheita manual ou mecanizada e para média a alta tecnologia.

** Recomendada para produtores altamente tecnificados e para áreas sem infestação do complexo Fusariose/Nematóides, colheita manual ou mecanizada e para média a alta tecnologia.

*** Recomendada para solos com infestação do complexo Fusariose/Nematóides colheita manual e bom manejo da lavoura com reguladores de crescimento.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo do algodão herbáceo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
 SOLOS TIPOS 2 e 3 
 PERÍODOS 
Abatiá 27 a 33 
Altamira do Paraná 28 a 32 
Alto Paraná 28 a 34 
Alto Paraíso 28 a 34 
Alto Piquiri 28 a 34 
Altônia 28 a 34 
Alvorada do Sul 27 a 33 
Amaporã 28 a 34 
Ampére 27 a 32 
Anahy 28 a 32 
Andirá 27 a 33 
Ângulo 28 a 34 
Apucarana 28 a 33 
Arapongas 28 a 33 
Arapuã 28 a 32 
Araruna 28 a 34 
Ariranha do Ivaí 28 a 32 
Assaí 27 a 33 
Assis Chateaubriand 28 a 34 
Astorga 28 a 34 
Atalaia 28 a 34 
Bandeirantes 27 a 33 
Barbosa Ferraz 28 a 34 
Barra do Jacaré 27 a 33 
Bela Vista da Caroba 27 a 32 
Bela Vista do Paraíso 27 a 33 
Boa Esperança 28 a 34 
Boa Esperança do Iguaçu 27 a 32 
Boa Ventura de São Roque 28 a 32 
Boa Vista da Aparecida 27 a 32 
Bom Sucesso 28 a 34 
Borrazópolis 28 a 34 
Braganey 28 a 32 
Brasilândia do Sul 28 a 34 
Cafeara 28 a 34 
Cafelândia 28 a 32 
Cafezal do Sul 28 a 34 
Califórnia 28 a 33 
Cambará 27 a 33 
Cambé 27 a 33 
Cambira 28 a 33 
Campina da Lagoa 28 a 32 
Campo Bonito 28 a 32 
Campo Mourão 28 a 34 
Cândido de Abreu 28 a 32 
Capanema 27 a 32 
Capitão Leônidas Marques 27 a 32 
Carlópolis 27 a 32 
Cascavel 28 a 32 
Catanduvas 28 a 32 
Centenário do Sul 28 a 34 
Céu Azul 27 a 32 
Chopinzinho 28 a 32 
Cianorte 28 a 34 
Cidade Gaúcha 28 a 34 
Colorado 28 a 34 
Congonhinhas 27 a 33 
Conselheiro Mairinck 27 a 33 
Corbélia 28 a 34 
Cornélio Procópio 27 a 33 
Corumbataí do Sul 28 a 34 
Cruzeiro do Iguaçu 27 a 32 
Cruzeiro do Oeste 28 a 34 
Cruzeiro do Sul 28 a 34 
Cruzmaltina 28 a 32 
Diamante do Norte 28 a 34 
Diamante D'Oeste 28 a 34 
Diamante do Sul 28 a 32 
Dois Vizinhos 27 a 32 
Douradina 28 a 34 
Doutor Camargo 28 a 34 
Engenheiro Beltrão 28 a 34 
Entre Rios do Oeste 28 a 34 
Esperança Nova 28 a 34 
Espigão Alto do Iguaçu 28 a 32 
Farol 28 a 34 
Faxinal 28 a 32 
Fênix 28 a 34 
Floraí 28 a 34 
Floresta 28 a 34 
Florestópolis 28 a 34 
Flórida 28 a 34 
Formosa do Oeste 28 a 34 
Foz do Iguaçu 27 a 32 
Francisco Alves 28 a 34 
Godoy Moreira 28 a 34 
Goioerê 28 a 34 
Grandes Rios 28 a 32 
Guaíra 28 a 34 
Guairaçá 28 a 34 
Guamiranga 28 a 32 
Guapirama 27 a 33 
Guaporema 28 a 34 
Guaraci 28 a 34 
Guaraniaçu 28 a 32 
Ibaiti 27 a 32 
Ibema 28 a 32 
Ibiporã 27 a 33 
Icaraíma 28 a 34 
Iguaraçu 28 a 34 
Iguatu 28 a 32 
Imbaú 28 a 31 
Inajá 28 a 34 
Indianópolis 28 a 34 
Iporã 28 a 34 
Iracema do Oeste 28 a 34 
Iretama 28 a 32 
Itaguajé 28 a 34 
Itaipulândia 27 a 32 
Itambaracá 27 a 33 
Itambé 28 a 34 
Itaúna do Sul 28 a 34 
Ivaí 28 a 31 
Ivaiporã 28 a 32 
Ivaté 28 a 34 
Ivatuba 28 a 34 
Jaboti 27 a 32 
Jacarezinho 27 a 33 
Jaguapitã 28 a 34 
Jandaia do Sul 28 a 33 
Janiópolis 28 a 34 
Japira 27 a 32 
Japurá 28 a 34 
Jardim Alegre 28 a 32 
Jardim Olinda 28 a 34 
Jataizinho 27 a 33 
Jesuítas 28 a 34 
Joaquim Távora 27 a 32 
Jundiaí do Sul 27 a 33 
Juranda 28 a 34 
Jussara 28 a 34 
Kaloré 28 a 34 
Laranjal 28 a 32 
Leópolis 27 a 33 
Lidianópolis 28 a 32 
Lindoeste 28 a 32 
Loanda 28 a 34 
Lobato 28 a 34 
Londrina 27 a 33 
Luiziana 28 a 32 
Lunardelli 28 a 34 
Lupionópolis 28 a 34 
Marechal Cândido Rondon 28 a 34 
Mamborê 28 a 33 
Mandaguaçu 28 a 34 
Mandaguari 28 a 34 
Manoel Ribas 28 a 32 
Maria Helena 28 a 34 
Marialva 28 a 34 
Marilândia do Sul 28 a 33 
Marilena 28 a 34 
Mariluz 28 a 34 
Maringá 28 a 34 
Maripá 28 a 34 
Marquinho 28 a 32 
Marumbi 28 a 33 
Matelândia 27 a 32 
Mato Rico 28 a 32 
Mauá da Serra 28 a 32 
Medianeira 27 a 32 
Mercedes 28 a 34 
Mirador 28 a 34 
Miraselva 28 a 34 
Missal 27 a 32 
Moreira Sales 28 a 34 
Munhoz de Melo 28 a 34 
Nossa Senhora das Graças 28 a 34 
Nova Aliança do Ivaí 28 a 34 
Nova América da Colina 27 a 33 
Nova Aurora 28 a 34 
Nova Cantu 28 a 32 
Nova Esperança 28 a 34 
Nova Fátima 27 a 33 
Nova Laranjeiras 28 a 32 
Nova Londrina 28 a 34 
Nova Olímpia 28 a 34 
Nova Prata do Iguaçu 27 a 32 
Nova Santa Bárbara 27 a 33 
Nova Santa Rosa 28 a 34 
Nova Tebas 28 a 32 
Novo Itacolomi 28 a 34 
Ortigueira 27 a 32 
Ourizona 28 a 34 
Ouro Verde do Oeste 28 a 34 
Paiçandu 28 a 34 
Palmital 28 a 32 
Palotina 28 a 34 
Paraíso do Norte 28 a 34 
Paranacity 28 a 34 
Paranapoema 28 a 34 
Paranavaí 28 a 34 
Pato Bragado 28 a 34 
Peabiru 28 a 34 
Perobal 28 a 34 
Pérola 28 a 34 
Pérola d'Oeste 27 a 32 
Pitanga 28 a 32 
Pitangueiras 28 a 34 
Planaltina do Paraná 28 a 34 
Planalto 27 a 32 
Porecatu 28 a 34 
Porto Barreiro 28 a 32 
Porto Rico 28 a 34 
Prado Ferreira 28 a 34 
Presidente Castelo Branco 28 a 34 
Primeiro de Maio 27 a 33 
Prudentópolis 28 a 32 
Quarto Centenário 28 a 34 
Quatiguá 27 a 32 
Quatro Pontes 28 a 34 
Quedas do Iguaçu 28 a 32 
Querência do Norte 28 a 34 
Quinta do Sol 28 a 34 
Ramilândia 27 a 32 
Rancho Alegre 27 a 33 
Rancho Alegre D'Oeste 28 a 34 
Realeza 27 a 32 
Reserva 28 a 32 
Ribeirão Claro 27 a 32 
Ribeirão do Pinhal 27 a 33 
Rio Bom 28 a 33 
Rio Bonito do Iguaçu 28 a 32 
Rio Branco do Ivaí 28 a 32 
Rolândia 28 a 33 
Roncador 28 a 32 
Rondon 28 a 34 
Rosário do Ivaí 28 a 32 
Sabáudia 28 a 33 
Salto do Itararé 27 a 32 
Santa Amélia 27 a 33 
Santa Cecília do Pavão 27 a 33 
Santa Cruz de Monte Castelo 28 a 34 
Santa Fé 28 a 34 
Santa Helena 28 a 34 
Santa Inês 28 a 34 
Santa Isabel do Ivaí 28 a 34 
Santa Lucia 28 a 32 
Santa Mariana 27 a 33 
Santa Mônica 28 a 34 
Santa Tereza do Oeste 28 a 32 
Santa Terezinha de Itaipu 27 a 32 
Santana do Itararé 27 a 32 
Santo Antônio da Platina 27 a 33 
Santo Antônio do Caiuá 28 a 34 
Santo Antônio do Paraíso 27 a 33 
Santo Inácio 28 a 34 
São Carlos do Ivaí 28 a 34 
São Jerônimo da Serra 27 a 33 
São João 28 a 32 
São João do Caiuá 28 a 34 
São João do Ivaí 28 a 34 
São Jorge do Ivaí 28 a 34 
São Jorge d'Oeste 28 a 32 
São Jorge do Patrocínio 28 a 34 
São José da Boa Vista 27 a 32 
São José das Palmeiras 28 a 34 
São Manoel do Paraná 28 a 34 
São Miguel do Iguaçu 27 a 32 
São Pedro do Iguaçu 28 a 34 
São Pedro do Ivaí 28 a 34 
São Pedro do Paraná 28 a 34 
São Sebastião da Amoreira 27 a 33 
São Tomé 28 a 34 
Sapopema 28 a 32 
Sarandi 28 a 34 
Saudade do Iguaçu 28 a 32 
Sengés 27 a 32 
Serranópolis do Iguaçu 27 a 32 
Sertaneja 27 a 33 
Sertanópolis 27 a 33 
Siqueira Campos 27 a 32 
Sulina 28 a 32 
Tamarana 27 a 32 
Tamboara 28 a 34 
Tapejara 28 a 34 
Tapira 28 a 34 
Telêmaco Borba 28 a 32 
Terra Boa 28 a 34 
Terra Rica 28 a 34 
Terra Roxa 28 a 34 
Tibagi 28 a 31 
Toledo 28 a 34 
Tomazina 27 a 32 
Três Barras do Paraná 27 a 32 
Tuneiras do Oeste 28 a 34 
Tupãssi 28 a 34 
Turvo 28 a 32 
Ubiratã 28 a 34 
Umuarama 28 a 34 
Uniflor 28 a 34 
Uraí 27 a 33 
Vera Cruz do Oeste 28 a 34 
Wenceslau Braz 27 a 32 
Xambrê 28 a 34 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
 SOLOS TIPOS 2 e 3 
 PERÍODOS 
Abatiá 27 a 32 
Altamira do Paraná 28 a 31 
Alto Paraná 28 a 34 
Alto Paraíso 28 a 34 
Alto Piquiri 28 a 34 
Altônia 28 a 34 
Alvorada do Sul 27 a 33 
Amaporã 28 a 34 
Ampére 27 a 32 
Anahy 28 a 31 
Andirá 27 a 33 
Ângulo 28 a 34 
Apucarana 28 a 32 
Arapongas 28 a 32 
Arapuã 28 a 31 
Araruna 28 a 34 
Ariranha do Ivaí 28 a 31 
Assaí 27 a 32 
Assis Chateaubriand 28 a 34 
Astorga 28 a 33 
Atalaia 28 a 34 
Bandeirantes 27 a 33 
Barbosa Ferraz 28 a 34 
Barra do Jacaré 27 a 32 
Bela Vista da Caroba 27 a 32 
Bela Vista do Paraíso 27 a 33 
Boa Esperança 28 a 33 
Boa Esperança do Iguaçu 27 a 32 
Boa Ventura de São Roque 28 a 31 
Boa Vista da Aparecida 27 a 32 
Bom Sucesso 28 a 33 
Borrazópolis 28 a 33 
Braganey 28 a 31 
Brasilândia do Sul 28 a 34 
Cafeara 28 a 34 
Cafelândia 28 a 31 
Cafezal do Sul 28 a 34 
Califórnia 28 a 32 
Cambará 27 a 33 
Cambé 27 a 33 
Cambira 28 a 32 
Campina da Lagoa 28 a 31 
Campo Bonito 28 a 31 
Campo Mourão 28 a 33 
Cândido de Abreu 28 a 31 
Capanema 27 a 32 
Capitão Leônidas Marques 27 a 32 
Carlópolis 27 a 32 
Cascavel 28 a 31 
Catanduvas 28 a 31 
Centenário do Sul 28 a 34 
Céu Azul 27 a 32 
Chopinzinho 28 a 31 
Cianorte 28 a 34 
Cidade Gaúcha 28 a 34 
Colorado 28 a 34 
Congonhinhas 27 a 31 
Conselheiro Mairinck 27 a 31 
Corbélia 28 a 34 
Cornélio Procópio 27 a 32 
Corumbataí do Sul 28 a 33 
Cruzeiro do Iguaçu 27 a 32 
Cruzeiro do Oeste 28 a 34 
Cruzeiro do Sul 28 a 34 
Cruzmaltina 28 a 31 
Diamante do Norte 28 a 34 
Diamante D'Oeste 28 a 34 
Diamante do Sul 28 a 31 
Dois Vizinhos 27 a 32 
Douradina 28 a 34 
Doutor Camargo 28 a 34 
Engenheiro Beltrão 28 a 34 
Entre Rios do Oeste 28 a 34 
Esperança Nova 28 a 34 
Espigão Alto do Iguaçu 28 a 31 
Faxinal 28 a 31 
Farol 28 a 34 
Fênix 28 a 34 
Floraí 28 a 34 
Floresta 28 a 34 
Florestópolis 28 a 34 
Flórida 28 a 34 
Formosa do Oeste 28 a 34 
Foz do Iguaçu 27 a 32 
Francisco Alves 28 a 34 
Godoy Moreira 28 a 33 
Goioerê 28 a 34 
Grandes Rios 28 a 31 
Guaíra 28 a 34 
Guairaçá 28 a 34 
Guamiranga 28 a 30 
Guapirama 27 a 33 
Guaporema 28 a 34 
Guaraci 28 a 34 
Guaraniaçu 28 a 31 
Ibaiti 27 a 31 
Ibema 28 a 31 
Ibiporã 27 a 33 
Icaraíma 28 a 34 
Iguaraçu 28 a 34 
Iguatu 28 a 31 
Imbaú 28 a 30 
Inajá 28 a 34 
Indianópolis 28 a 34 
Iporã 28 a 34 
Iracema do Oeste 28 a 34 
Iretama 28 a 31 
Itaguajé 28 a 34 
Itaipulândia 27 a 32 
Itambaracá 27 a 33 
Itambé 28 a 34 
Itaúna do Sul 28 a 34 
Ivaí 28 a 30 
Ivaiporã 28 a 31 
Ivaté 28 a 34 
Ivatuba 28 a 34 
Jaboti 27 a 31 
Jacarezinho 27 a 32 
Jaguapitã 28 a 33 
Jandaia do Sul 28 a 32 
Janiópolis 28 a 33 
Japira 27 a 31 
Japurá 28 a 34 
Jardim Alegre 28 a 31 
Jardim Olinda 28 a 34 
Jataizinho 27 a 33 
Jesuítas 28 a 34 
Joaquim Távora 27 a 31 
Jundiaí do Sul 27 a 31 
Juranda 28 a 34 
Jussara 28 a 34 
Kaloré 28 a 33 
Laranjal 28 a 31 
Leópolis 27 a 33 
Lidianópolis 28 a 31 
Lindoeste 28 a 31 
Loanda 28 a 34 
Lobato 28 a 34 
Londrina 27 a 33 
Luiziana 28 a 31 
Lunardelli 28 a 33 
Lupionópolis 28 a 34 
Marechal Cândido Rondon 28 a 34 
Mamborê 28 a 34 
Mandaguaçu 28 a 34 
Mandaguari 28 a 32 
Manoel Ribas 28 a 31 
Maria Helena 28 a 34 
Marialva 28 a 34 
Marilândia do Sul 28 a 32 
Marilena 28 a 34 
Mariluz 28 a 34 
Maringá 28 a 34 
Maripá 28 a 34 
Marquinho 28 a 31 
Marumbi 28 a 32 
Matelândia 27 a 32 
Mato Rico 28 a 31 
Mauá da Serra 28 a 32 
Medianeira 27 a 32 
Mercedes 28 a 34 
Mirador 28 a 34 
Miraselva 28 a 33 
Missal 27 a 32 
Moreira Sales 28 a 34 
Munhoz de Melo 28 a 33 
Nossa Senhora das Graças 28 a 34 
Nova Aliança do Ivaí 28 a 34 
Nova América da Colina 27 a 32 
Nova Aurora 28 a 34 
Nova Cantu 28 a 31 
Nova Esperança 28 a 34 
Nova Fátima 27 a 32 
Nova Laranjeiras 28 a 31 
Nova Londrina 28 a 34 
Nova Olímpia 28 a 34 
Nova Prata do Iguaçu 27 a 32 
Nova Santa Bárbara 27 a 31 
Nova Santa Rosa 28 a 34 
Nova Tebas 28 a 31 
Novo Itacolomi 28 a 33 
Ortigueira 27 a 31 
Ourizona 28 a 34 
Ouro Verde do Oeste 28 a 34 
Paiçandu 28 a 34 
Palmital 28 a 31 
Palotina 28 a 34 
Paraíso do Norte 28 a 34 
Paranacity 28 a 34 
Paranapoema 28 a 34 
Paranavaí 28 a 34 
Pato Bragado 28 a 34 
Peabiru 28 a 34 
Perobal 28 a 34 
Pérola 28 a 34 
Pérola d'Oeste 27 a 32 
Pitanga 28 a 31 
Pitangueiras 28 a 33 
Planaltina do Paraná 28 a 34 
Planalto 27 a 32 
Porecatu 28 a 34 
Porto Barreiro 28 a 31 
Porto Rico 28 a 34 
Prado Ferreira 28 a 33 
Presidente Castelo Branco 28 a 34 
Primeiro de Maio 27 a 33 
Prudentópolis 28 a 30 
Quarto Centenário 28 a 34 
Quatiguá 27 a 31 
Quatro Pontes 28 a 34 
Quedas do Iguaçu 28 a 31 
Querência do Norte 28 a 34 
Quinta do Sol 28 a 34 
Ramilândia 27 a 32 
Rancho Alegre 27 a 33 
Rancho Alegre D'Oeste 28 a 34 
Realeza 27 a 32 
Reserva 28 a 31 
Ribeirão Claro 27 a 32 
Ribeirão do Pinhal 27 a 32 
Rio Bom 28 a 32 
Rio Bonito do Iguaçu 28 a 31 
Rio Branco do Ivaí 28 a 31 
Rolândia 28 a 32 
Roncador 28 a 31 
Rondon 28 a 34 
Rosário do Ivaí 28 a 31 
Sabáudia 28 a 32 
Salto do Itararé 27 a 31 
Salto do Lontra 27 a 32 
Santa Amélia 27 a 32 
Santa Cecília do Pavão 27 a 32 
Santa Cruz de Monte Castelo 28 a 34 
Santa Fé 28 a 34 
Santa Helena 28 a 34 
Santa Inês 28 a 34 
Santa Isabel do Ivaí 28 a 34 
Santa Izabel do Oeste 27 a 32 
Santa Lúcia 27 a 32 
Santa Mariana 27 a 33 
Santa Mônica 28 a 34 
Santa Tereza do Oeste 28 a 31 
Santa Terezinha de Itaipu 27 a 32 
Santana do Itararé 27 a 31 
Santo Antônio da Platina 27 a 32 
Santo Antônio do Caiuá 28 a 34 
Santo Antônio do Paraíso 27 a 31 
Santo Inácio 28 a 34 
São Carlos do Ivaí 28 a 34 
São Jerônimo da Serra 27 a 33 
São João 28 a 31 
São João do Caiuá 28 a 34 
São João do Ivaí 28 a 34 
São Jorge do Ivaí 28 a 34 
São Jorge d'Oeste 28 a 31 
São Jorge do Patrocínio 28 a 34 
São José da Boa Vista 27 a 31 
São José das Palmeiras 28 a 34 
São Manoel do Paraná 28 a 34 
São Miguel do Iguaçu 27 a 32 
São Pedro do Iguaçu 28 a 33 
São Pedro do Ivaí 28 a 34 
São Pedro do Paraná 28 a 34 
São Sebastião da Amoreira 27 a 32 
São Tomé 28 a 34 
Sapopema 28 a 30 
Sarandi 28 a 34 
Saudade do Iguaçu 28 a 31 
Sengés 27 a 31 
Serranópolis do Iguaçu 27 a 32 
Sertaneja 27 a 33 
Sertanópolis 27 a 33 
Siqueira Campos 27 a 31 
Sulina 28 a 31 
Tamarana 27 a 31 
Tamboara 28 a 34 
Tapejara 28 a 34 
Tapira 28 a 34 
Telêmaco Borba 28 a 30 
Terra Boa 28 a 34 
Terra Rica 28 a 34 
Terra Roxa 28 a 34 
Tibagi 28 a 30 
Toledo 28 a 34 
Tomazina 27 a 31 
Três Barras do Paraná 27 a 32 
Tuneiras do Oeste 28 a 34 
Tupãssi 28 a 33 
Turvo 28 a 30 
Ubiratã 28 a 34 
Umuarama 28 a 34 
Uniflor 28 a 34 
Uraí 27 a 33 
Vera Cruz do Oeste 28 a 33 
Wenceslau Braz 27 a 31 
Xambrê 28 a 34 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 -Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.