Portaria DGCEA nº 70 de 05/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2007
Aprova o Plano Específico de Zona de Proteção dos Aeródromos de SÃO PAULO/Guarulhos - Gov. André Franco Montoro, Congonhas, Marte e GUARUJÁ/Base Aérea de Santos e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 217/GC3, de 24 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Específico de Zona de Proteção dos Aeródromos de SÃO PAULO/Guarulhos - Gov. André Franco Montoro, Congonhas, Marte e GUARUJÁ/Base Aérea de Santos, no Estado de São Paulo, que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 97/DGCEA, de 21 de agosto de 2006, e demais disposições em contrário.
Maj Brig Ar RAMON BORGES CARDOSO
Interino
ANEXOPLANO ESPECÍFICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DOS AERÓDROMOS DE SÃO PAULO/Guarulhos - Gov. André Franco Montoro, Congonhas, Marte e GUARUJÁ/Base Aérea de Santos/SP
Art. 1º O Plano Específico de Zona de Proteção dos Aeródromos de SÃO PAULO/Guarulhos - Gov. André Franco Montoro, Congonhas, Marte e GUARUJÁ/Base Aérea de Santos, situados, respectivamente, nos Municípios de Guarulhos, São Paulo e Guarujá, no Estado de São Paulo, estabelece as restrições impostas ao aproveitamento das propriedades dentro dos limites dos gabaritos nele definidos, de acordo com o que dispõem o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987.
§ 1º O Plano estabelecido neste artigo está consubstanciado na sua Carta, arquivada no Departamento de Controle do Espaço Aéreo, com cópias fornecidas ao Estado-Maior da Aeronáutica, ao Quarto Comando Aéreo Regional, à Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo de São Paulo, à Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária, ao Departamento de Outorga - Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, às Administrações dos Aeródromos envolvidos e às Prefeituras Municipais de Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Cajamar, Caieiras, Cubatão, Campo Limpo, Cabreúva, Embu, Embu - Guaçu, Diadema, Francisco Morato, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Guararema, Guarujá, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Igaratá, Jandira, Jundiaí, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Mauá, Mairinque, Mongaguá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Praia Grande, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, São Paulo, São Caetano do Sul, Santo André, São Bernardo do Campo, Santana de Parnaíba, Santa Isabel, Santos, São Vicente, Suzano, São Roque, Taboão da Serra e Várzea Paulista.
§ 2º Integram, também, o presente Plano os Anexos A, B, C e D, contendo localização, características e descrição, sob os respectivos títulos: Pistas de Pouso, Gabaritos, Auxílios à Navegação Aérea e Obstáculos.
§ 3º As restrições deste Plano foram determinadas mediante estudos locais e com apoio nos dados dos seguintes elementos:
I - cartas topográficas, na escala 1:50 000, elaboradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, folhas de Santos, Itaquaquecetuba, São Paulo e Guarulhos, para as Faixas de Pista, Áreas de Aproximação, Área de Decolagem, Áreas de Transição e Áreas Horizontais;
II - cartas, na escala 1:250 000, elaboradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, folhas de São Paulo, Santos e Iguape, para as Áreas Horizontais, Áreas Cônicas e Áreas Intermediárias;
III - levantamentos topográficos realizados pelo Instituto de Cartografia Aeronáutica, para as características físicas do Aeródromo, Auxílios à Navegação Aérea e Obstáculos;
IV - planos diretores para as características geométricas de implantação final das pistas dos Aeródromos; e
V - as coordenadas geográficas utilizadas neste Plano referem-se ao Datum SAD 69.
Art. 2º As pistas de pouso dos Aeródromos deste Plano têm as características físicas estabelecidas no Anexo A.
Art. 3º Os gabaritos previstos neste Plano, conforme estabelecidos na configuração de sua Carta, e descritos no Anexo B, são os seguintes:
I - aeródromo de SÃO PAULO/Guarulhos - Gov. André Franco Montoro - SP:
a) faixas de pista 09R/27L, 09L/27R e 09/27 (Pista Projetada);
b) áreas de aproximação 09R e 27L, 09L e 27R, 09 e 27 (Pista Projetada);
c) área de decolagem 27L;
d) áreas de transição - 06 (seis); e
e) área cônica 1.
II - aeródromo de SÃO PAULO/Congonhas - SP:
a) faixas de pista 17R/35L, 17L/35R;
b) áreas de aproximação 17R e 35L, 17L e 35R; e
c) áreas de transição - 03 (três).
III - aeródromo de SÃO PAULO/Marte - SP:
a) faixas de pista 12/30;
b) áreas de aproximação 12 e 30; e
c) áreas de transição - 02 (duas).
IV - aeródromo de GUARUJÁ/Base Aérea de Santos - SP:
a) faixas de pista 17/35;
b) áreas de aproximação 17 e 35;
c) áreas de transição - 02 (duas); e
d) área cônica 2.
V - áreas horizontais - 26 (vinte e seis); e
VI - áreas intermediárias - 41 (quarenta e um).
§ 1º Os gabaritos acima estão referidos aos seguintes níveis:
I - as altitudes das Faixas de Pista acompanham as altitudes das respectivas pistas, ou seja, têm em cada ponto a altitude do ponto mais próximo situado no eixo da pista;
II - as altitudes em cada ponto das Faixas de Pista são consideradas como cotas nulas para medição de desníveis em relação às respectivas Áreas de Transição;
III - as altitudes das cabeceiras das pistas são consideradas como cotas nulas para medição de desníveis em relação às respectivas Áreas de Aproximação e Decolagem;
IV - a elevação do aeródromo de SÃO PAULO/Guarulhos - Gov. André Franco Montoro - 749,62 m - é considerada como cota nula para medição de desníveis em relação às Áreas Horizontais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 25 e às respectivas Intermediárias;
V - a elevação do aeródromo de SÃO PAULO/Marte - 721,69 m - é considerada como cota nula para medição de desníveis em relação à Área Horizontal 24 e às respectivas Intermediárias;
VI - a elevação do aeródromo de SÃO PAULO/Congonhas - 802,65 m - é considerada como cota nula para medição de desníveis em relação às Áreas Horizontais 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e às respectivas Intermediárias; e
VII - a elevação do aeródromo de GUARUJÁ/Base Aérea de Santos - 3,86 m - é considerada como cota nula para medição de desníveis em relação às Áreas Horizontais 19, 20, 21, 22, 23, 26 e às respectivas Intermediárias.
§ 2º Não serão permitidos aproveitamentos que ultrapassem os gabaritos das Faixas de Pista e das Áreas de Aproximação, Decolagem e Transição, estabelecidas neste Plano, por tratarem-se de áreas críticas em termos de segurança das operações aéreas, das pessoas e das propriedades.
§ 3º Poderão ser autorizados aproveitamentos nas Áreas Horizontais, Cônicas e Intermediárias, desde que um estudo aeronáutico específico, realizado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo, comprove que não irão interferir nas operações dos Auxílios à Navegação Aérea e na circulação operacional das aeronaves, sem penalização para os Aeródromos deste Plano.
§ 4º A pista de pouso projetada 09/27 do Aeródromo de Guarulhos está afastada 1 512 m em relação à pista 09L/27R, conforme alteração no projeto original constante na planta GUA/GRL/905.044/RO, de maio de 2004.
§ 5º Na Área de Transição 11 do Aeródromo de Marte, nos locais onde a altitude natural do terreno já ultrapassa o gabarito dessa área, ficam permitidos aproveitamentos que tenham, no máximo, oito metros acima da superfície do terreno.
§ 6º Ocorrendo superposição de áreas neste Plano, ainda que relacionadas com outros Planos de Zona de Proteção, prevalecerá a condição mais restritiva.
§ 7º Observado o estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser aplicado o respectivo Plano de Zona de Proteção, constante da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987, a todos os Auxílios à Navegação Aérea existentes ou que venham a ser instalados após a aprovação deste Plano.
Art. 4º Os Auxílios à Navegação Aérea, implantados nas áreas abrangidas por este Plano e descritos no Anexo C, são os seguintes:
I - D VOR/DME - Radiofarol onidirecional em VHF (VOR Doppler) com equipamento radiotelemétrico. Prefixos: CGO e RDE;
II - VOR/DME - Radiofarol onidirecional em VHF com equipamento radiotelemétrico. Prefixos: STN, BCO, BGC e SCB;
III - NDB - Radiofarol não-direcional. Prefixos: TPV, IB, NR, IG, SPO, DAD, PER, PP, IS, MAE, SAT, RR, SCB, BGC e EMB;
IV - RADAR - Denominações: TA-10, de Superfície, ASTRE (Guarulhos), TR-23MR e RMS 970 (Congonhas);
V - PAPI - Sistema de Rampa de Aproximação Visual. Pistas 09L, 27R, 09R e 27L (Guarulhos), Pistas 17R, 35L, 17L e 35R (Congonhas) e Pista 30 (Marte);
VI - ILS - Sistema de Pouso por Instrumentos: Pistas 09R, 27L, 09L e 27R (Guarulhos). Prefixos: IGR, IBC, IUC e IGS e Pistas 17R e 35L (Congonhas). Prefixos: ISP e ICO;
VII - ALSF-1 - Sistema de Luzes de Aproximação com flash. Categoria: I. Pista 17R (Congonhas), Pistas 27R e 27L (Guarulhos);e
VIII - ALSF-2 - Sistema de Luzes de Aproximação com flash. Categoria: II. Pistas 09R e 09L (Guarulhos).
Art. 5º As propriedades localizadas na Zona de Proteção delimitada por este Plano sofrem as restrições por ele impostas.
§ 1º Todo aproveitamento situado, ou que venha a situar-se, a menos de 1 000 m do ponto central da instalação de qualquer Auxílio à Navegação Aérea, ou que ultrapasse os gabaritos estabelecidos para esses auxílios, terá de ser submetido à autorização do Quarto Comando Aéreo Regional, na forma dos arts. 52 e 53 da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987.
§ 2º Nas Faixas de Pista não são permitidos quaisquer tipos de aproveitamentos, ressalvados aqueles necessários à segurança da navegação aérea que, obrigatoriamente, tenham de ser instalados nessas áreas, a juízo da autoridade competente do Comando da Aeronáutica.
§ 3º Nas Áreas de Aproximação e Transição não são permitidas implantações de natureza perigosa, ainda que não ultrapassem os gabaritos estabelecidos. Para assegurar o cumprimento do disposto neste parágrafo, os projetos de implantações localizados nessas áreas terão de ser submetidos à autorização do Quarto Comando Aéreo Regional.
§ 4º Observadas as ressalvas deste Plano, não podem ser implantados quaisquer obstáculos que venham a ultrapassar os gabaritos estabelecidos; que venham pôr em risco a segurança da navegação aérea, que causem interferências nos sinais de radionavegação aérea, ou que dificultem a visibilidade de auxílios visuais.
Art. 6º Os obstáculos existentes nas áreas abrangidas por este Plano estão descritos no Anexo D.
§ 1º Os obstáculos localizados nas Faixas de Pista, Áreas de Aproximação, Decolagem e Transição, que estejam violando gabaritos de áreas de segurança, serão tolerados até que sejam objeto de reforma ou obra na sua estrutura geral, quando, então, o órgão competente deverá impor o rebaixamento exigido pelo gabarito.
§ 2º A existência dos obstáculos mencionados no parágrafo anterior, ainda que tolerados provisoriamente, não justifica a implantação de qualquer outro, mesmo à sua sombra, tendo em vista a necessidade de removê-los, conforme estabelecido no citado parágrafo, conjugado com o § 2º do art. 3º.
§ 3º Os administradores dos Aeroportos deste Plano deverão assessorar o Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional, quanto ao cumprimento deste Plano, devendo para tanto:
I - estabelecer contatos com as autoridades municipais, estaduais e federais, no sentido de identificar, dentre os obstáculos citados no Anexo D, aqueles passíveis de remoção, rebaixamento ou relocação; e
II - manter vigilância constante para que novos aproveitamentos não sejam implantados em desacordo com este Plano.
Art. 7º Ficam obrigados à sinalização prevista no Capítulo V da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987, os obstáculos que estiverem ultrapassando os gabaritos estabelecidos, mesmo aqueles não assinalados neste Plano.
§ 1º A critério do Quarto Comando Aéreo Regional, poderá ser imposta a adequada sinalização aos objetos que, embora não ultrapassem o gabarito, constituam pontos proeminentes isolados que possam oferecer perigo à navegação aérea.
§ 2º A sinalização que, imposta neste artigo, ainda não se encontre em funcionamento por força de legislação anterior, deverá ser cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência deste Plano.
Art. 8º O Quarto Comando Aéreo Regional fiscalizará o cumprimento deste Plano, com a colaboração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, das autoridades municipais, estaduais, federais e de outras entidades diretamente envolvidas, de acordo com os arts. 84, 85 e 86 da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987, e providenciará as medidas cabíveis na forma da lei.
Art. 9º Este Plano tem caráter definitivo, conforme estabelece o art. 19 da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987.
Art. 10. Os casos não previstos ou que venham a suscitar dúvidas na execução do presente Plano serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
ANEXO APISTAS DE POUSO
LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS
A.1 - AERÓDROMO DE SÃO PAULO/Guarulhos - Gov. André Franco Montoro - SP:
PISTAS | 09R/27L | 09L/27R | ||
COMPRIMENTO | 2 999,61 m | 3 699,65 m | ||
LARGURA | 45 m | 45 m | ||
ELEVAÇÃO | 749,62 m | |||
CABECEIRA | 09R | 27L | 09L | 27R |
LATITUDE | 23º.26' 18"S | 23º 25' 50"S | 23º 26 02"S | 23º 25 28"S |
LONGITUDE | 046º 29 12"W | 046º 27 30"W | 046º 28' 58"W | 046º 26' 53"W |
ALTITUDE | 746,71 m | 745,12 m | 745,21 m | 743,82 m |
ZONA DE PARADA STOPWAY | 60 m x 45 m | 60 m x 45 m | 60 m x 45 m | 60 m x 45 m |
ZONA LIVRE DE OBSTÁCULOS CLEARWAY | - | 300 m x 150 m | - | - |
PISTAS | 09/27(Pista Projetada) | |
COMPRIMENTO | 1 800 m | |
LARGURA | 45 m | |
ELEVAÇÃO | 749,62 m | |
CABECEIRA | 09 | 27 |
LATITUDE | 23º 25' 18''S | 23º 25' 02"S |
LONGITUDE | 46º 29' 26''W | 46º 28' 25"W |
ALTITUDE | 745 m | 745 m |
ZONA DE PARADA STOPWAY | 200 m x 45 m | 200 m x 45 m |
A.2 - AERÓDROMO DE SÃO PAULO/Congonhas - SP:
PISTAS | 17R/35L | 17L/35R | ||
COMPRIMENTO | 1 940,58m | 1 436,64 m | ||
LARGURA | 45 m | 45 m | ||
ELEVAÇÃO | 802,65 m | |||
CABECEIRA | 17R | 35L | 17L | 35R |
LATITUDE | 23º 37' 10"S | 23º 38' 03"S | 23º 37' 13"S | 23º 37' 52"S |
LONGITUDE | 046º 39' 38"W | 046º 39' 02"W | 046º 39' 27"W | 046º 39' 00"W |
ALTITUDE | 787,61 m | 800,74 m | 789,15 m | 801,10 m |
ZONA DE PARADA STOPWAY | - | - | 60 m x49 m | - |
A.3 - AERÓDROMO DE SÃO PAULO/Marte - SP:
PISTAS | 12/30 | |
COMPRIMENTO | 1 600 m | |
LARGURA | 45 m | |
ELEVAÇÃO | 721,69 m | |
CABECEIRA | 12 | 30 |
LATITUDE | 23º 30' 26"S | 23º 30' 36"S |
LONGITUDE | 046º 38' 42"W | 046º 37' 46"W |
ALTITUDE | 721,49 m | 721,69 m |
A.4 - AERÓDROMO DE GUARUJÁ/Base Aérea de Santos - SP:
PISTAS | 17/35 | |
COMPRIMENTO | 1 600* m | |
LARGURA | 45 m | |
ELEVAÇÃO | 3,86 m | |
CABECEIRA | 17 | 35 |
LATITUDE | 23º 55' 20"S | 23º 55' 59"S |
LONGITUDE | 046º 18' 12"W | 046º 17' 46"W |
ALTITUDE | 2,39 m | 3,86** m |
* O comprimento de 1 600 m da RWY 17/35 é referente ao plano piloto SAN/GRL/903 010 de 30 de junho de 1981.
** Para efeito de análise, o trecho da ampliação prevista para a cabeceira 35 é considerada com a altitude de 3,86 m.
ANEXO BGABARITOS
DESCRIÇÃO
B.1 - AERÓDROMO DE SÃO PAULO/Guarulhos - Gov. André Franco Montoro - SP:
B.1.1 - FAIXAS DE PISTA
FAIXA DE PISTA 09R/27L
Área de forma retangular; envolve a Pista de Pouso 09R/27L e tem, em cada ponto, a altitude do ponto mais próximo situado no eixo da Pista. Comprimento da faixa: 3 239,61 m, composto de 2 999,61 m referentes ao comprimento da Pista, acrescidos de 120 m a cada cabeceira, nos quais é mantida a altitude da respectiva cabeceira.Largura da faixa: 300 m , sendo 150 m para cada lado do eixo da Pista. |
FAIXA DE PISTA 09L/27R
Área de forma retangular; envolve a Pista de Pouso 09L/27R e tem, em cada ponto, a altitude do ponto mais próximo situado no eixo da Pista Comprimento da faixa: 3 939,65 m, composto de 3 699,65 m referentes ao comprimento da Pista, acrescidos de 120 m a cada cabeceira, nos quais é mantida a altitude da respectiva cabeceiraLargura da faixa: 300 m, sendo 150 m para cada lado do eixo da Pista. |
FAIXA DE PISTA 09/27 (PROJETADA)
Área de forma retangular; envolve a Pista de Pouso Projetada e tem, em cada ponto, a altitude do ponto mais próximo situado no eixo da Pista Comprimento da faixa: 2 320 m, composto de 1 800 m referentes ao comprimento da Pista, acrescidos de 260 m a cada cabeceira, nos quais é mantida a altitude da respectiva cabeceiraLargura da faixa: 300 m, sendo 150 m para cada lado do eixo da Pista. |
B.1.2 - ÁREAS DE APROXIMAÇÃO
ÁREA DE APROXIMAÇÃO 09R
Estende-se no prolongamento da pista 27L, com forma de trapézio, em rampa de 1/50 Base menor do trapézio: afastada 60 m da cabeceira 09R e na mesma altitude desta - 746,71 mBase maior do trapézio: afastada 3.664,50 m da base menor com um desnível de 70 m em relação à elevação do Aeródromo - 749,62mLaterais do trapézio: têm abertura angular de 9º em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor, justapondo-se à Área de Transição 1. |
ÁREA DE APROXIMAÇÃO 27L
Estende-se no prolongamento da pista 09R, com forma de trapézio, em rampa de 1/50. Base menor do trapézio: afastada 60 m da cabeceira 27L e na mesma altitude desta - 745,12m.Base maior do trapézio: afastada 3.744 m da base menor com um desnível de 70 m em relação à elevação do Aeródromo - 749,62m.Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor, justapondo-se às Área de Transição 1. |
ÁREA DE APROXIMAÇÃO 09L
Estende-se no prolongamento da pista 27R, com forma de trapézio, em rampa de 1/50. Base menor do trapézio: afastada 60 m da cabeceira 09L e na mesma altitude desta - 745,21 m.Base maior do trapézio: afastada 3.739,5 m da base menor com um desnível de 70 m em relação à elevação do Aeródromo - 749,62m.Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor, justapondo-se às Áreas de Transição 2 e 4. |
ÁREA DE APROXIMAÇÃO 27R
Estende-se no prolongamento da pista 09L, com forma de trapézio, em rampa de 1/50. Base menor do trapézio: afastada 60 m da cabeceira 27R e na mesma altitude desta - 743,82 m.Base maior do trapézio: afastada 3.809 m da base menor com um desnível de 70 m em relação à elevação do Aeródromo - 749,62m.Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor, justapondo-se às Áreas de Transição 3 e 4. |
ÁREA DE APROXIMAÇÃO 09 (PISTA PROJETADA 09/27)
Estende-se no prolongamento da pista 27, com forma de trapézio, em rampa de 1/50. Base menor do trapézio: afastada 60 m da cabeceira 09 e na mesma altitude desta - 745 m.Base maior do trapézio: afastada 3.750 m da base menor com um desnível de 70 m em relação à elevação do Aeródromo - 749,62m.Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor; justapõem-se, respectivamente, às Áreas de Transição 5 e 6. |
ÁREA DE APROXIMAÇÃO 27 (PISTA PROJETADA 09/27)
Estende-se no prolongamento da pista 09, com forma de trapézio, em rampa de 1/50. Base menor do trapézio: afastada 60 m da cabeceira 27 e na mesma altitude desta - 745 m.Base maior do trapézio: afastada 3.750 m da base menor com um desnível de 70 m em relação à elevação do Aeródromo - 749,62m.Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor; justapõem-se, respectivamente, às Áreas de Transição 5 e 6. |
B.1.3 - ÁREA DE DECOLAGEM 27L
Estende-se no prolongamento da pista 09R, com forma de trapézio, em rampa de 1/50. Base menor do trapézio: afastada 300 m da cabeceira 27L e na altitude de 748,87 m, tem largura de 180 m, sendo 90 m para cada lado do eixo da Pista.Base maior do trapézio: afastada 3.556,50 m da base menor, na altitude de 820 m, com um desnível de 70 m em relação à elevação do Aeródromo - 749,62 m.Laterais do trapézio: têm abertura angular de 7,12º, em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor. |
B.1.4 - ÁREAS DE TRANSIÇÃO
ÁREA DE TRANSIÇÃO 1
Estende-se no sentido do afastamento lateral da Faixa de Pista 09R/27L, em rampa de 1/7. Limites internos: justapostos ao lado Sul da Faixa de Pista 09R/27L e às Áreas de Aproximação 09R e 27L, nas mesmas altitudes destas.Limites externos: na altitude de 820 m, com um desnível de 70 m em relação à elevação do Aeródromo - 749,62 m. |
ÁREA DE TRANSIÇÃO 2
Estende-se no sentido do afastamento lateral da Faixa de Pista 09R/27L, em rampa de 1/7. Limites internos: justapostos ao lado Norte da Faixa de Pista 09R/27L, na mesma altitude desta.Limites externos: na altitude de 820 m, com um desnível de 70 m em relação à elevação do Aeródromo - 749,62 m. |
ÁREA DE TRANSIÇÃO 3
Estende-se no sentido do afastamento lateral da Faixa de Pista 09L/27R, em rampa de 1/7. Limites internos: justapostos ao lado Sul da Faixa de Pista 09L/27R, na mesma altitude desta.Limites externos: na altitude de 820 m, com um desnível de 70 m em relação à elevação do Aeródromo - 749,62 m. |
ÁREA DE TRANSIÇÃO 4
Estende-se no sentido do afastamento lateral da Faixa de Pista 09L/27R, em rampa de 1/7. Limites internos: justapostos ao lado Norte da Faixa de Pista 09L/27R, e às Áreas de Aproximação 09L e 27R, nas mesmas altitudes.destas.Limites externos: na altitude de 820 m, com um desnível de 70 m em relação à elevação do Aeródromo - 749,62 m. |
ÁREA DE TRANSIÇÃO 5 (PISTA PROJETADA 09/27)
Estende-se no sentido do afastamento lateral da Faixa de Pista Projetada, em rampa de 1/7. Limites internos: justapostos ao lado Sul da Faixa de Pista Projetada e às Áreas de Aproximação 09 e 27, nas mesmas altitudes destas.Limites externos: na altitude de 820 m, com um desnível de 70 m em relação à elevação do Aeródromo - 749,62 m. |
ÁREA DE TRANSIÇÃO 6 (PISTA PROJETADA 09/27)
Estende-se no sentido do afastamento lateral da Faixa de Pista Projetada, em rampa de 1/7. Limites internos: justapostos ao lado Norte da Faixa de Pista Projetada e às Áreas de Aproximação 09 e 27, nas mesmas altitudes destas.Limites externos: na altitude de 820 m, com um desnível de 70 m em relação à elevação do Aeródromo - 749,62 m. |
B.1.5 - ÁREA CÔNICA 1
Formada por semicírculos de 4 500 m e 4 860 m de raio, com centros nas cabeceiras das pistas, concordantes com semi-retas, estando sua parte interna justaposta à Área Horizontal Interna de Guarulhos, onde se inicia com altitude de 820 m, em rampa de 1/20. Limites externos: justapostos às Áreas Horizontais 1 e 2 e Áreas Intermediárias 1 e 2, na altitude 838 m, com um desnível de 88 m em relação à elevação do Aeródromo - 749,62 m. |
B.2 - AERÓDROMO DE SÃO PAULO/Congonhas - SP:
B.2.1 - FAIXAS DE PISTA
FAIXA DE PISTA 17R/35L
Área de forma retangular; envolve a Pista de Pouso 17R/35L e tem, em cada ponto, a altitude do ponto mais próximo situado no eixo da Pista. Comprimento da faixa: 2 060,58 m, composto de 1 940,58 m referentes ao comprimento da Pista, acrescidos de 60 m a cada cabeceira, nos quais é mantida a altitude da respectiva cabeceira.Largura da faixa: 300 m, sendo 150 m para cada lado do eixo da Pista. |
FAIXA DE PISTA 17L/35R
Área de forma retangular; envolve a Pista de Pouso 17L/35R e tem, em cada ponto, a altitude do ponto mais próximo situado no eixo da Pista. Comprimento da faixa: 1.616,64 m, composto de 1.436,64 m referentes ao comprimento da Pista, acrescidos de 120 m na cabeceira 17Le 60 m na cabeceira 35R, nos quais é mantida a altitude da respectiva cabeceira.Largura da faixa: 150 m, sendo 75 m para cada lado do eixo da Pista. |
B.2.2 - ÁREAS DE APROXIMAÇÃO
ÁREA DE APROXIMAÇÃO 17R
Estende-se no prolongamento da pista 35L, com forma de trapézio, em rampa de 1/50. Base menor do trapézio: justaposta à Faixa de Pista 17R/35L, afastada 60 m da cabeceira 17R e na mesma altitude desta - 787,61 m.Base maior do trapézio: afastada 3.819,50 m da base menor com um desnível de 61 m em relação à elevação do Aeródromo - 802,65m.Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor, justapondo-se às Áreas de Transição 7 e 8. |
ÁREA DE APROXIMAÇÃO 35L
Estende-se no prolongamento da pista 17R, com forma de trapézio, em rampa de 1/50. Base menor do trapézio: justaposta à Faixa de Pista 17R/35L, afastada 60 m da cabeceira 35L e na mesma altitude desta - 800,74 m.Base maior do trapézio: afastada 3 163 m da base menor com um desnível de 61 m em relação à elevação do Aeródromo - 802,65m.Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º, em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor, justapondo-se às Áreas de Transição 7 e 8. |
ÁREA DE APROXIMAÇÃO 17L
Estende-se no prolongamento da pista 35R, com forma de trapézio, em rampa de 1/40. Base menor do trapézio: justaposta à Faixa de Pista 17L/35R, afastada 60 m da cabeceira 17L e na mesma altitude desta - 789,15 m.Base maior do trapézio: afastada 3 754,50 m da base menor com um desnível de 61 m em relação à elevação do Aeródromo - 802,65m.Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º, em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor; justapõe-se à Área de Transição 9. |
ÁREA DE APROXIMAÇÃO 35R
Estende-se no prolongamento da pista 17L, com forma de trapézio, em rampa de 1/40. Base menor do trapézio: justaposta à Faixa de Pista 17L/35R, afastada 60 m da cabeceira 35R e na mesma altitude desta - 801,10 m.Base maior do trapézio: afastada 3.156 m da base menor com um desnível de 61 m em relação à elevação do Aeródromo - 802,65m.Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º, em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor; justapõe-se à Área de Transição 9. |
B.2.3 - ÁREAS DE TRANSIÇÃO
ÁREA DE TRANSIÇÃO 7
Estende-se no sentido do afastamento lateral da Faixa de Pista 17R/35L, em rampa de 1/7. Limites internos: justapostos ao lado Sudoeste da Faixa de Pista 17R/35L e às Áreas de Aproximação 17R e 35L, nas mesmas altitudes destas.Limites externos: na altitude de 864 m, com um desnível de 61 m em relação à elevação do Aeródromo - 802,65 m. |
ÁREA DE TRANSIÇÃO 8
Estende-se no sentido do afastamento lateral da Faixa de Pista 17R/35L, em rampa de 1/7. Limites internos: justapostos ao lado Sudoeste da Faixa de Pista 17R/35L e às Áreas de Aproximação 17R e 35L, nas mesmas altitudes destas.Limites externos: na altitude de 864 m, com um desnível de 61 m em relação à elevação do Aeródromo - 802,65 m. |
ÁREA DE TRANSIÇÃO 9
Estende-se no sentido do afastamento lateral da Faixa de Pista 17L/35R, em rampa de 1/5. Limites internos: justapostos ao lado Sudoeste da Faixa de Pista 17L/35R e às Áreas de Aproximação 17L e 35R, nas mesmas altitudes destas.Limites externos: na altitude de 864 m, com um desnível de 61 m em relação à elevação do Aeródromo - 802,65 m. |
B.3 - AERÓDROMO DE SÃO PAULO/Marte - SP:
B.3.1 - FAIXAS DE PISTA
FAIXA DE PISTA 12/30
Área de forma retangular que envolve a Pista de Pouso 12/30 e tem, em cada ponto, a altitude do ponto mais próximo situado no eixo da Pista. Comprimento da faixa: 1 720 m, composto de 1 600 m referentes ao comprimento da Pista, acrescidos de 60 m a cada cabeceira, nos quais é mantida a altitude da respectiva cabeceira.Largura da faixa: 150 m, sendo 75 m para cada lado do eixo da Pista. |
B.3.2 - ÁREAS DE APROXIMAÇÃO
ÁREA DE APROXIMAÇÃO 12
Estende-se no prolongamento da pista 30, com forma de trapézio, em rampa de 1/30. Base menor do trapézio: justaposta à Faixa de Pista 12/30, afastada 60 m da cabeceira 12 e na mesma altitude desta - 721,49 m.Base maior do trapézio: afastada 4 350 m da base menor com um desnível de 145 m em relação à elevação do Aeródromo - 721,69m.Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor; justapõem-se, respectivamente, à Área de Transição 10 e à Área de Transição 11. |
ÁREA DE APROXIMAÇÃO 30
Estende-se no prolongamento da pista 12, com forma de trapézio, em rampa de 1/30. Base menor do trapézio: justaposta à Faixa de Pista 12/30, afastada 60 m da cabeceira 30 e na mesma altitude desta - 721,69 m.Base maior do trapézio: afastada 4 350 m da base menor com um desnível de 145 m em relação à elevação do Aeródromo - 721,69m.Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor; justapõem-se respectivamente, à Área de Transição 10 e à Área de Transição 11. |
B.3.3 - ÁREAS DE TRANSIÇÃO
ÁREA DE TRANSIÇÃO 10
Estende-se no sentido do afastamento lateral da Faixa de Pista 12/30, em rampa de 1/5. Limites internos: justapostos ao lado Sudoeste da Faixa de Pista 12/30 e à Área de Aproximação 12 e Área de Aproximação 30, nas mesmas altitudes destas.Limites externos: na altitude de 867 m, com um desnível de 145 m em relação à elevação do Aeródromo - 721,69 m. |
ÁREA DE TRANSIÇÃO 11
Estende-se no sentido do afastamento lateral da Faixa de Pista 12/30, em rampa de 1/5. Limites internos: justapostos ao lado Nordeste da Faixa de Pista 12/30, e à Área de Aproximação 12 e Área de Aproximação 30, nas mesmas altitudes destas.Limites externos: na altitude de 867 m, com um desnível de 145 m em relação à elevação do Aeródromo - 721,69 m. |
B.4 - AERÓDROMO DE GUARUJÁ/Base Aérea de Santos - SP:
B.4.1 - FAIXA DE PISTA 17/35
Área de forma retangular; envolve a Pista de Pouso 17/35 e tem, em cada ponto, a altitude do ponto mais próximo situado no eixo da Pista. Comprimento da faixa: 1.720 m, composto de 1.600 m referentes ao comprimento da Pista, acrescidos de 60 m a cada cabeceira, nos quais é mantida a altitude da respectiva cabeceira.Largura da faixa: 300 m, sendo 150 m para cada lado do eixo da Pista. |
B.4.2 - ÁREAS DE APROXIMAÇÃO
ÁREA DE APROXIMAÇÃO 17
Estende-se no prolongamento da pista 35, com forma de trapézio, em rampa de 1/50. Base menor do trapézio: justaposta à Faixa de Pista 17/35, afastada 60 m da cabeceira 17 e na mesma altitude desta - 2,39 m.Base maior do trapézio: afastada 3.630,50 m da base menor com um desnível de 71 m em relação à elevação do Aeródromo - 3,86m.Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor; justapõem-se, respectivamente, à Área de Transição 12 e 13. |
ÁREA DE APROXIMAÇÃO 35
Estende-se no prolongamento da pista 17, com forma de trapézio, em rampa de 1/50. Base menor do trapézio: justaposta à Faixa de Pista 17/35, afastada 60 m da cabeceira 35 e na mesma altitude desta - 3,86 m.Base maior do trapézio: afastada 3.557 m da base menor com um desnível de 71 m em relação à elevação do Aeródromo - 3,86 m.Laterais do trapézio: têm abertura angular de 9º, em relação ao eixo da Pista, a partir das extremidades da base menor; justapõem-se, respectivamente, às Áreas de Transição 12 e 13. |
B.4.3 - ÁREAS DE TRANSIÇÃO
ÁREA DE TRANSIÇÃO 12
Estende-se no sentido do afastamento lateral da Faixa de Pista 17/35, em rampa de 1/7. Limites internos: justapostos ao lado Sudoeste da Faixa de Pista 17/35 e às Áreas de Aproximação 17 e 35, nas mesmas altitudes destas.Limites externos: na altitude de 75 m, com um desnível de 71 m em relação à elevação do Aeródromo - 3,86 m. |
ÁREA DE TRANSIÇÃO 13
Estende-se no sentido do afastamento lateral da Faixa de Pista 17/35, em rampa de 1/7. Limites internos: justapostos ao lado Nordeste da Faixa de Pista 17/35 e às Áreas de Aproximação 17 e 35, nas mesmas altitudes destas.Limites externos: na altitude de 75 m, com um desnível de 71 m em relação à elevação do Aeródromo - 3,86 m. |
B.4.4 - ÁREA CÔNICA 2
Formada por semicírculos de 4 000 m e 5 240 m de raio, com centros nas cabeceiras da Pista, concordantes com semi-retas, estando sua parte interna justaposta à Área Horizontal 26, onde se inicia com altitude de 75 m, em rampa de 1/20. Limites externos: justapostos à Área Horizontal 19 e Áreas Intermediárias 37 e 39, na altitude 137 m, com um desnível de 133 m em relação à elevação do Aeródromo - 3,86 m. |
B.5 - ÁREAS HORIZONTAIS: 26 (vinte e seis) Áreas Horizontais, com formas irregulares, cujos contornos estão definidos na Carta do Plano, conforme os dados abaixo:
Área Horizontal | ALTITUDE (m) | DESNÍVEL (m) | AERÓDROMO |
1 | 838 | 88 | Guarulhos |
2 | 838 | 88 | Guarulhos |
3 | 867 | 117 | Guarulhos |
4 | 1097 | 347 | Guarulhos |
5 | 1188 | 438 | Guarulhos |
6 | 1213 | 463 | Guarulhos |
7 | 1341 | 591 | Guarulhos |
8 | 1066 | 316 | Guarulhos |
9 | 1341 | 591 | Guarulhos |
10 | 1524 | 774 | Guarulhos |
11 | 1524 | 774 | Guarulhos |
12 | 864 | 61 | Congonhas |
13 | 914 | 111 | Congonhas |
14 | 944 | 141 | Congonhas |
15 | 1036 | 233 | Congonhas |
16 | 1043 | 240 | Congonhas |
17 | 1043 | 240 | Congonhas |
18 | 1280 | 477 | Congonhas |
19 | 137 | 133 | Base Aérea de Santos |
20 | 314 | 310 | Base Aérea de Santos |
21 | 365 | 361 | Base Aérea de Santos |
22 | 914 | 910 | Base Aérea de Santos |
23 | 1036 | 1032 | Base Aérea de Santos |
24 | 867 | 145 | Marte |
25 | 820 | 70 | Guarulhos |
26 | 75 | 71 | Base Aérea de Santos |
B.6 - ÁREAS INTERMEDIÁRIAS: 41 (quarenta e um) Áreas Intermediárias, com formas irregulares, cujos contornos estão definidos na Carta do Plano, estabelecendo a transição, em rampas de 1/2, 1/5, 1/10, 1/25 e 1/30, entre Áreas Horizontais adjacentes, partindo dos limites externos da Área Horizontal de menor altitude até atingir a próxima Área Horizontal de maior altitude.
ANEXO CAUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA
LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS
C.1 - AERÓDROMO DE SÃO PAULO/Guarulhos - Gov. André Franco Montoro - SP:
AUXÍLIO | Latitude | LONGITUDE | ALTITUDE DA BASE | ALTITUDE DO TOPO | PISTA |
ALSF-1 | - | - | - | - | 27R e 27L |
ALSF-2 | - | - | - | - | 09R e 09L |
VOR/DME BCO | 23º 24' 21"S | 046º 23' 06"W | 814,60 m | 821,67 m | - |
NDB PER | 23º 25' 12"S | 046º 45' 20"W | 853,58 m | 883,58 m | - |
NDB IB | 23º 24' 26"S | 046º 23' 12"W | 786,34 m | 816,34 m | - |
NDB IG | 23º 27' 42"S | 046º 34' 23"W | 739,18 m | 771,90 m | - |
LOCALIZADOR IUC | 23º 25' 26"S | 046º 26' 46"W | 744,54 m | 746,66 m | 09L |
"GLIDE SLOPE" | 23º 26' 02"S | 046º 28' 43"W | 742,94 m | 760,52 m | 09L |
MARCADOR INTERNO | 23º 26' 04"S | 046º 29' 09"W | 743,37 m | 744,52 m | 09L |
MARCADOR MÉDIO | 23º 26' 09"S | 046º 29' 27"W | 736,73 m | 741,73 m | 09L |
LOCALIZADOR IGS | 23º 26' 04"S | 046º 29' 06"W | 744,44 m | 746,36 m | 27R |
"GLIDE SLOPE" | 23º 25' 35"S | 046º 27' 06"W | 742,14 m | 758,01 m | 27R |
MARCADOR INTERNO | 23º 25' 25"S | 046º 26' 42"W | 744,16 m | 746,69 m | 27R |
MARCADOR MÉDIO | 23º 25' 20"S | 046º 26' 25"W | 747,74 m | 752,14 m | 27R |
LOCALIZADOR IGR | 23º 25' 47"S | 046º 27' 19"W | 744,85 m | 746,80 m | 09R |
"GLIDE SLOPE" | 23º 26' 19"S | 046º 29' 00"W | 746,17 m | 762,28 m | 09R |
MARCADOR EXTERNO | 23º 27' 41"S | 046º 34' 23"W | 739,63 m | 742,63 m | 09R |
MARCADOR MÉDIO | 23º 26' 28"S | 046º 29' 42"W | 734,02 m | 738,42 m | 09R |
MARCADOR INTERNO | 23º 26' 21"S | 046º 29' 23"W | 741,59 m | 744,12 m | 09R |
LOCALIZADOR IBC | 23º 26' 19"S | 046º 29' 16"W | 745,11 m | 747,22 m | 27L |
"GLIDE SLOPE" | 23º 25' 57"S | 046º 27' 40"W | 743,54 m | 761,09 m | 27L |
MARCADOR EXTERNO | 23º 24' 24"S | 046º 23' 04"W | 807,39 m | 811,23 m | 27L |
MARCADOR MÉDIO | 23º 25' 40"S | 046º 27' 01"W | 742,99 m | 744,14 m | 27L |
RADAR TA-10 | 23º 26' 55"S | 046º 28' 53"W | 826,37 m | 832,06 m | - |
RADAR DE SUPERFÍCIE | 23º 26' 11"S | 046º 28' 13"W | 753,63 m | 771,19 m | - |
RADAR ASTRE | 23º 25' 30"S | 046º 28' 38"W | - | 796,44 m | - |
PAPI | - | - | - | - | 09L, 27R, 09R e 27L |
C.2 - AERÓDROMO DE SÃO PAULO/Congonhas - SP:
AUXÍLIO | Latitude | LONGITUDE | ALTITUDE DA BASE | ALTITUDE DO TOPO | PISTA |
ALSF-1 | - | - | - | - | 17R |
D VOR/DME CGO | 23º 37' 37"S | 046º 39' 15"W | 797,20 m | 806,38 m | - |
NDB SPO | 23º 36' 36"S | 046º 40' 04"W | 750,53 m | 792,96 m | - |
NDB PP | 23º 38' 36"S | 046º 38' 38"W | 787,80 m | 812,80 m | - |
NDB IS | 23º 32' 39"S | 046º 42' 44"W | 729,43 m | 771,43 m | - |
NDB DAD | 23º 42' 18"S | 046º 36' 03"W | 815,88 m | 845,88 m | - |
LLZ/DME ICO | 23º 37 '07"S | 046º 39' 40"W | 786,78 m | 788,68 m | 35L |
GLIDE SLOPE | 23º 37' 52"S | 046º 39' 05"W | 800,27 m | 816,17 m | 35L |
MARCADOR MÉDIO | 23º 38' 36"S | 046º 38' 37"W | 798,20 m | 802,60 m | 35L |
MARCADOR EXTERNO | 23º 42' 17"S | 046º 36' 03"W | 816,03 m | 818,68 m | 35L |
LLZ/DME ISP | 23º 38' 14"S | 046º 38' 54"W | 800,92 m | 803,03 m | 17R |
GLIDE SLOPE | 23º 37' 20"S | 046º 39' 26"W | 790,39 m | 805,76 m | 17R |
MARCADOR MÉDIO | 23º 36' 38"S | 046º 40' 01"W | 750,63 m | 751,81 m | 17R |
MARCADOR EXTERNO | 23º 32' 38"S | 046º 42' 44"W | 730,34 m | 740,97 m | 17R |
RADAR TR-23MR | 23º 38' 05"S | 046º 39' 16"W | 820,80 m | 828,30 m | - |
RADAR RMS 970 (CONGONHAS) | 23º 37' 30"S | 046º 39' 10"W | 816,52 m | 821,98 m | -- |
RADAR RMS 970 (MOMBAÇA) | 23º 37' 25"S | 046º 26' 15"W | 912,21 m | 917,67 m | - |
PAPI | - | - | - | - | 17R, 35L, 17L e 35R |
C.3 - AERÓDROMO DE SÃO PAULO/Marte - SP:
AUXÍLIO | Latitude | LONGITUDE | ALTITUDE DA BASE | ALTITUDE DO TOPO | PISTA |
NDB MAE | 23º 30' 23"S | 046º 38' 10"W | 754,47 m | - | |
PAPI | - | - | - | - | 30 |
C.4 - AERÓDROMO DE GUARUJÁ/Base Aérea de Santos - SP:
AUXÍLIO | Latitude | LONGITUDE | ALTITUDE DA BASE | ALTITUDE DO TOPO | PISTA |
NDB SAT | 23º 58' 58"S | 046º 15' 46"W | 2,82 m | 44,82 m | - |
NDB RR | 23º 56' 49"S | 046º 17' 11"W | 3,67 m | 21,67 m | - |
C.5 - SÃO PAULO/TMA:
AUXÍLIO | Latitude | LONGITUDE | ALTITUDE DA BASE | ALTITUDE DO TOPO | PISTA |
D VOR/DME RDE 23º 53' 26"S | 046º 31' 40"W | 789,83 m | 799,32 m | - | |
VOR/DME STN | 23º 29' 13"S | 046º 55' 22"W | 1064,12 m | - | - |
VOR/DME BGC | 22º 57' 03"S | 046º 34'09"W | - | 997,03 m - | |
VOR/DME SCB | 23º 30' 24"S | 047º 22' 40"W | - | 722,76 m | - |
NDB TPV | 23º 33' 54"S | 046º 55' 20"W | - | - | - |
NDB SCB | 23º 28' 58"S | 047º 29' 03"W | 633,10 m | 664,01 m | - |
NDB BGC | 22º 58' 50"S | 046º 32' 13"W | - | 913,68 m - | |
NDB EMB | 23º 51' 01"S | 046º 48' 57"W | - | 835,45 m | - |
NDB NR | 24º 03' 00"S | 046º 15' 49"W | - | - | - |
OBSTÁCULOS
LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS
D.1 - AERÓDROMO DE SÃO PAULO/Guarulhos - Gov. André Franco Montoro - SP:
Nº DE CAMPO | OBSTÁCULO | LOCALIZAÇÃO | N | E | ALTITUDE DO TOPO | GABARITO DE REFERÊNCIA | ALTURA ACIMA DO GABARITO DE REFERÊNCIA |
2 | CONJUNTO DE ÁRVORES | AVENIDA SORATA, JARDIM LENIZE | 7411366,33 | 351866,42 | 826,97 m | Área Horizontal 25 | 6,97 m |
5 | CONJUNTO DE ÁRVORES | ESTRADA GUARULHOS NAZARÉ, S/Nº, JARDIM LENIZE | 7410923,90 | 352012,60 | 840,90 m | Área de Aproximação 27 (Projetada) | 39,24 m |
7 | ANTENA DE RÁDIO GUARREE LIGUE TÁXI | RUA HUMBERTO BROCHINI, Nº 1000, JARDIM BELA VISTA | 7407700,23 | 345595,47 | 5819,16 m | Área de Transição 5 | 11,47 m |
8 | POSTO IPIRANGA | ESTRADA GUARULHOS NAZARÉ, Nº 4444 | 7410698,31 | 351999,10 | 811,73 m | Área de Aproximação 27 (Projetada) | 11,65 m |
10 | EUCALIPTO | RUA LEILA DINIZ, S/Nº, HAROLDO VELLOSO | 7409720,66 | 349961,19 | 764,81 m | Área de Aproximação 27 (Projetada) | 9,42 m |
11 | ÁRVORE | ESTRADA NAZARÉ, Nº 8 | 7410438,09 | 351745,48 | 810,12 m | Área de Aproximação 27 (Projetada) | 16,41 m |
12 | ÁRVORE | AVENIDA CANDEIA, HAROLDO VELOSO, EM FRENTE AO Nº 35 | 7409 | 702,33 | 350003,69 | 757,91 m Área de Aproximação 27 (Projetada) | 1,81 m |
14 | ÁRVORES | AVENIDA CANDEIA, Nº 50, HAROLDO VELOSO | 7409722,73 | 350268,31 | 765,22 m | Área de Aproximação 27 (Projetada) | 3,94 m |
15 | PRÉDIO | RUA MARTINA LEÃO HUAMANI, Nº 6 | 7410147,42 | 351644,71 | 799,20 m | Área de Aproximação 27 (Projetada) | 9,11 m |
16 | ANTENA | RUA MARTINA LEÃO HUAMANI, Nº 6 | 7410183,00 | 351668,54 | 804,87 m | Área de Aproximação 27 (Projetada) | 14,12 m |
17 | CAIXA D'ÁGUA DO COLÉGIO M.E.I. BRIGADEIRO HAROLDO VELOSO | RUA ESTÉR, Nº 200, HAROLDO VELOSO | 7409612,78 | 349700,00 | 759,08 m | Área de Aproximação 27 (Projetada) | 9,31 m |
18 | ÁRVORES | RUA MURUNGU, Nº 14, SERÓDICO | 7409852,21 | 351411,51 | 796,99 m | Área de Aproximação 27 (Projetada) | 13,09 m |
21 | ÁRVORE | AVENIDA COQUEIRAL, Nº 100, SERÓDIO | 7409602,36 | 351048,85 | 784,30 m | Área de Transição 5 | 6,62 m |
37 | TORRE ALTA TENSÃO | BAIRRO JARDIM FORTALEZA | 7413074,65 | 351799,01 | 943,91 m | Área Horizontal 25 | 123,91 m |
40 | CASA | RUA BASTOS, EM FRENTE AO Nº 6, JARDIM SÃO DOMINGOS | 7409245,28 | 347230,20 | 792,53 m | Área de Transição 6 | 17,24 m |
42 | CASA | RUA BASTOS, AO LADO DO Nº 505, JARDIM ANANEVES | 7409306,75 | 347245,98 | 797,25 m | Área de Transição 6 | 14,16 m |
43 | ÁRVORES | RUA LIMOEIRO DO NORTE, PRÓXIMO Nº 3B, DONA MERI | 7409216,56 | 347093,73 | 806,70 m | Área de Transição 6 | 30,02 m |
45 | CAIXA D'ÁGUA SAAE | RUA MANOEL ISIDORO MARTINS, Nº 105, BELA VISTA | 7408004,83 | 345197,06 | 801,72 m | Área de Aproximação 09 (Projetada) | 4,36 m |
48 | TORRE ALTA TENSÃO | ÁREA PATRIMONIAL | 7409122,49 | 348876,42 | 765,03 m | Área de Transição 5 | 8,45 m |
50 | TORRE ALTA TENSÃO | AVENIDA JOÃO JAMIL ZARIF | 7409549,22 | 348947,44 | 765,24 m | Área de Transição 6 | 19,30 m |
56 | TORRE ALTA TENSÃO | RUA DOLOMITA, JARDIM PRIMAVERA | 7410715,20 | 346800,32 | 887,19 m | Área Horizontal 25 | 67,19 m |
57 | CASA | RUA DOLOMITA, Nº 293, JARDIM SÃO DOMINGOS | 7410721,57 | 346806,16 | 854,09 m | Área Horizontal 25 | 34,09 m |
58 | CASA | RUA MARIA JOSÉ ALVES, Nº 22B, SANTA LÍDIA | 7409167,21 | 347308,31 | 770,42 m | Área de Transição 6 | 8,90 m |
59 | ÁRVORE | RUA PONTA DE PEDRA, Nº 1632, JARDIM MARILENE | 7409147,03 | 347275,31 | 792,80 m | Área de Transição 6 | 32,74 m |
60 | EDIFICAÇÃO PADARIA VENEZA | RUA MANOEL ISIDORO MARTINS, Nº 502, BELA VISTA | 7408180,77 | 345272,03 | 804,04 m | Área de Aproximação 09 (Projetada) | 9,95 m |
62 | EDIFICAÇÃO MIX SUPERMERCADO | RUA ITAPIRA, Nº 8A, JARDIM MARILDA | 7408311,81 | 345187,22 | 800,03 m | Área de Aproximação 09 (Projetada) | 4,27 m |
63 | CASA | RUA IMBITUBA, Nº 8D, JARDIM SÃO JOÃO BATISTA | 7408897,68 | 347031,69 | 778,63 m | Área de Aproximação 09 (Projetada) | 21,58 m |
64 | IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS | RUA IMONCLAIR E. LAZARI, Nº 26, JARDIM SANTA RITA | 7408698,75 | 346281,23 | 779,50 m | Área de Aproximação 09 (Projetada) | 6,92 m |
66 | IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS | RUA IMBITUBA, Nº 13A, JARDIM SÃO JOÃO BATISTA | 7408850,40 | 346684,81 | 805,98 m | Área de Aproximação 09 (Projetada) | 42,02 m |
69 | ÁRVORES | RUA DOZE DE JUNHO, Nº 245, BONSUCESSO | 7410376,90 | 356642,76 | 843,61 m | Área Cônica 1 | 20,85 m |
70 | ÁRVORES | RUA DOZE DE JUNHO, Nº 245, BONSUCESSO | 7410325,96 | 356643,13 | 839,47 m | Área Cônica 1 | 13,43 m |
81 | EDIFÍCIO RESIDENCIAL | RUA EMÍLIA DE CASTRO MARTINS, Nº 31, JARDIM BELA VISTA | 7407653,87 | 345127,04 | 810,79 m | Área de Aproximação 09 (Projetada) | 10,04 m |
82 | EDIFÍCIO RESIDENCIAL | RUA EMÍLIA DE CASTRO MARTINS, Nº 306, JARDIM BELA VISTA | 7407732,80 | 345296,71 | 813,27 m | Área de Aproximação 09 (Projetada) | 16,23 m |
83 | ANTENA CELULAR TIM | RUA BOM JESUS DA SERRA, EM FRENTE AO Nº 5 | 7407707,89 | 344976,44 | 822,71 m | Área de Aproximação 09 (Projetada) | 19,40 m |
84 | ANTENA CELULAR | AVENIDA MARTINS JÚNIOR, Nº 1502, JARDIM IMPERIAL | 7408378,15 | 345695,05 | 809,14 m | Área de Aproximação 09 (Projetada) | 23,49 m |
87 | CAIXA D'ÁGUA ESCOLA MUNICIPAL RECREIO SÃO JORGE | RUA ITORORÁ, S/Nº, RECREIO SÃO JORGE | 7410896,76 | 345430,15 | 880,48 m | Área Horizontal 25 | 60,48 m |
88 | CAIXA D'ÁGUA CDHU | ESTRADA DO ELENCO, NºS 4252/4253 | 7410811,06 | 349045,21 | 831,82 m | Área Horizontal 25 | 11,82 m |
92 | ÁRVORE | RUA CANDEL, Nº 58, BAIRRO JARDIM PRESIDENTE DUTRA | 7409264,94 | 353081,97 | 770,62 m | Área de Aproximação 27R | 5,11 m |
93 | ÁRVORE | RUA CANDEL, Nº 74, BAIRRO JARDIM PRESIDENTE DUTRA | 7409082,07 | 353117,39 | 769,70 m | Área de Aproximação 27R | 4,58 m |
94 | GALPÃO | RUA BELA VISTA DO PARAÍSO, Nº 995, BAIRRO JARDIM PRESIDENTE DUTRA | 7409051,46 | 352848,24 | 759,83 m | Área de Aproximação 27R | 0,03 m |
95 | GALPÃO TRANSMÔNICA | RUA BELA VISTA DO PARAÍSO, Nº 890, BAIRRO JARDIM PRESIDENTE DUTRA | 7408998,28 | 352908,98 | 760,93 m | Área de Aproximação 27R | 0,28 m |
121 | ÁRVORE | AVENIDA OTÁVIO BRAGA DE MESQUITA, EM FRENTE AO Nº 1769 | 7406661,54 | 346073,03 | 789,31 m | Área de Aproximação 09R | 1,36 m |
131 | ESCOLA ESTADUAL VICENT MELRO | RUA 11, Nº 50, JARDIM MARIA ALICE | 7408065,25 | 354229,23 | 820,99 m | Área Horizontal 25 | 0,99 m |
132 | HANGAR DO ETA | ÁREA PATRIMONIAL | 7407344,84 | 349636,98 | 775,24 m | Área de Transição 1 | 9,44 m |
133 | EDIFÍCIO | RUA OLGA MARTINS, Nº 203, SANTA MARIA | 7407904,69 | 345499,75 | 805,14 m | Área de Aproximação 09 (Projetada) | 12,98 m |
134 | RESIDÊNCIA | RUA INÊS MARTINS, Nº 104, SANTA MARIA | 7407935,56 | 345508,35 | 804,18 m | Área de Aproximação 09 (Projetada) | 12,37 m |
135 | RESIDÊNCIA | RUA JOÃO MARTINS, Nº 70, JARDIM BELA VISTA | 7407765,41 | 345216,10 | 811,08 m | Área de Aproximação 09 (Projetada) | 12,68 m |
137 | RESIDÊNCIA | RUA RIO CLARO, Nº 30, JARDIM BELA VISTA | 7407129,21 | 345882,27 | 798,46 m | Área de Aproximação 09L | 0,80 m |
139 | EDIFÍCIO PANORAMA | AVENIDA DOUTOR TIMÓTEO PENTEADO, Nº 2690, PICANÇO | 7406950,66 | 343938,88 | 844,20 m | Área Horizontal 25 | 24,20 m |
140 | CAIXA D'ÁGUA DA INDUSTRIA INOXIL LTDA | AVENIDA ATALAIA DO NORTE, Nº 1050, JARDIM CUMBICA | 7405688,17 | 352667,86 | 838,12 m | Área Horizontal 25 | 18,12 m |
141 | ESTAÇÃO REPETIDORA | ESTRADA DO ENGORDADOR TREMEMBÉ | 7406375,58 | 336242,67 | 1143,73 m | Área Horizontal 4 | 46,73 m |
D.2 - AERÓDROMO DE SÃO PAULO/Congonhas - SP:
Nº DE CAMPO | OBSTÁCULO | LOCALIZAÇÃO | N | E | ALTITUDE DO TOPO | GABARITO DE REFERÊNCIA | ALTURA ACIMA DO GABARITO DE REFERÊNCIA |
1 | POSTE DE ILUMINAÇÃO | ÁREA PATRIMONIAL | 7385183,99 | 331503,53 | 805,68 m | Área de Transição 7 | 1,59 m |
2 | POSTE DE ILUMINAÇÃO | ÁREA PATRIMONIAL | 7385217,28 | 331480,23 | 806,30 m | Área de Transição 7 | 2,02 m |
3 | POSTE DE ILUMINAÇÃO | ÁREA PATRIMONIAL | 7385273,80 | 331444,84 | 807,14 m | Área de Transição 7 | 3,05 m |
4 | ANTENA DTCEA | ÁREA PATRIMONIAL | 7385304,16 | 331328,30 | 828,09 m | Área de Transição 7 | 12,44 m |
5 | ANTENA | ÁREA PATRIMONIAL | 7385598,76 | 331174,60 | 816,49 m | Área de Transição 7 | 3,76 m |
6 | ANTENA | ÁREA PATRIMONIAL | 7385620,17 | 331101,49 | 818,76 m | Área de Transição 7 | 0,13 m |
7 | ANTENA | ÁREA PATRIMONIAL | 7385611,76 | 331098,81 | 823,82 m | Área de Transição 7 | 4,22 m |
9 | ANTENA | ÁREA PATRIMONIAL | 7385638,19 | 331076,78 | 823,88 m | Área de Transição 7 | 4,04 m |
12 | REFLETOR | ÁREA PATRIMONIAL | 7385863,26 | 330955,56 | 816,97 m | Área de Transição 7 | 2,83 m |
16 | REFLETOR | ÁREA PATRIMONIAL | 7386090,97 | 330778,93 | 824,27 m | Área de Transição 7 | 9,25 m |
19 | REFLETOR | ÁREA PATRIMONIAL | 7386288,00 | 330630,10 | 819,39 m | Área de Transição 7 | 5,35 m |
20 | REFLETOR | ÁREA PATRIMONIAL | 7386336,78 | 330610,04 | 820,85 m | Área de Transição 7 | 8,84 m |
21 | REFLETOR | ÁREA PATRIMONIAL | 7386479,76 | 330571,97 | 815,73 m | Área de Transição 7 | 11,84 m |
22 | ANTENA | ÁREA PATRIMONIAL | 7386518,73 | 330594,07 | 800,65 m | Área de Transição 7 | 1,95 m |
23 | PÁRA-RAIOS | ÁREA PATRIMONIAL | 7386612,48 | 330581,41 | 796,80 m | Área de Transição 7 | 4,92 m |
26 | ÁRVORES | ÁREA PATRIMONIAL | 7386579,04 | 330592,49 | 799,70 m | Área de Transição 7 | 6,53 m |
27 | TOLDO | ÁREA PATRIMONIAL | 7386667,11 | 330592,89 | 790,59 m | Faixa de Pista 17R/35L | - |
28 | POSTE DE ILUMINAÇÃO | ÁREA PATRIMONIAL | 7386659,75 | 330587,46 | 792,12 m | Faixa de Pista 17R/35L | - |
29 | ÁRVORE | ÁREA PATRIMONIAL | 7386673,58 | 330588,35 | 791,81 m | Faixa de Pista 17R/35L | - |
30 | MASTRO DE BANDEIRA | ÁREA PATRIMONIAL | 7386660,20 | 330576,04 | 793,65 m | Faixa de Pista 17R/35L | _ |
31 | PAVILHÃO DE AUTORIDADES | ÁREA PATRIMONIAL | 7386675,57 | 330561,37 | 795,17 m | Faixa de Pista 17R/35L | - |
32 | ÁRVORES | ÁREA PATRIMONIAL | 7386702,42 | 330555,41 | 795,30 m | Faixa de Pista 17R/35L | - |
33 | ÁRVORES | ÁREA PATRIMONIAL | 7386714,27 | 330565,05 | 791,68 m | Faixa de Pista 17R/35L | - |
34 | EDIFÍCIO BLUE STAR | AVENIDA INVERNADA, Nº 432, JARDIM AEROPORTO | 7386276,69 | 330394,51 | 849,43 m | Área de Transição 7 | 4,48 m |
35 | EDIFÍCIO DO SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS | AVENIDA WASHINGTO N LUIZ, Nº 6979, JARDIM AEROPORTO | 7386600,87 | 330494,35 | 805,03 m | Área de Transição 7 | 2,79 m |
36 | HOTEL GOLDEN FLAT | AVENIDA BARONESA DE BELA VISTA, Nº 450, JARDIM AEROPORTO | 7386666,91 | 330444,73 | 822,75 m | Área de Transição 7 | 19,80 m |
37 | EDIFÍCIO NATALIE | AVENIDA BARONESA DE BELA VISTA, Nº 577, JARDIM AEROPORTO | 7386585,79 | 330444,67 | 822,58 m | Área de Transição 7 | 13,28 m |
38 | PLACA DE PROPAGANDA | AVENIDA WASHINGTO N LUIZ, Nº 7153, JARDIM AEROPORTO | 7386783,08 | 330488,03 | 794,84 m | Faixa de Pista 17R/35L | - |
39 | PRÉDIO DA MASTER | AVENIDA BARONESA DE BELA VISTA, Nº 343, JARDIM AEROPORTO | 7386810,99 | 330428,42 | 803,69 m | Área de Transição 7 | 11,37 m |
40 | EDIFÍCIO ARMAZÉM COPENAG | AVENIDA WASHINGTO N LUIZ, Nº 7305, JARDIM AEROPORTO | 7386940,81 | 330434,02 | 795,44 m | Área de Aproximação 17R | 6,83 m |
41 | EDIFÍCIO THAIS | AVENIDA BARONESA DE BELA VISTA, Nº 515, JARDIM AEROPORTO | 7386630,16 | 330436,73 | 821,51 m | Área de Transição 7 | 14,73 m |
42 | CAIXA D'ÁGUA DOS BOMBEIROS | ÁREA PATRIMONIAL | 7386412,16 | 331338,37 | 811,16 m | Área de Transição 9 | 1,07 m |
43 | ANTENA SALVAERO | ÁREA PATRIMONIAL | 7386318,16 | 331424,59 | 816,06 m | Área de Transição 9 | 1,26 m |
44 | EUCALIPTOS | AVENIDA JURANDIR ESQUINA COM RUA VILA DO MINHO | 7385953,87 | 331600,88 | 826,58 m | Área de Transição 9 | 17,51 m |
45 | PINHEIRO | RUA VILA DO MINHO, AEROPORTO, ESQUINA COM AVENIDA JURANDIR | 7385942,24 | 331603,15 | 826,58 m | Área de Transição 9 | 18,43 m |
46 | POSTE REDE ELÉTRICA | AVENIDA JURANDIR, AEROPORTO, ESQUINA COM A RUA VILA DO MINHO | 7385934,55 | 331589,28 | 813,44 m | Área de Transição 9 | 8,45 m |
47 | POSTE REDE ELÉTRICA | AVENIDA JURANDIR, AEROPORTO, ESQUINA COM ALAMEDA DOS GUAIOS | 7385887,24 | 331646,34 | 814,90 m | Área de Transição 9 | 5,19 m |
48 | POSTE REDE ELÉTRICA | AVENIDA JURANDIR, AEROPORTO, ESQUINA COM ALAMEDA DOS GUAIOS | 7385862,14 | 331670,72 | 816,73 m | Área de Transição 9 | 5,69 m |
49 | POSTE REDE ELÉTRICA | AVENIDA JURANDIR, AEROPORTO, ESQUINA COM ALAMEDA DOS GUAIOS | 7385866,29 | 331682,74 | 815,09 m | Área de Transição 9 | 1,58 m |
51 | POSTE DE ILUMINAÇÃO | ÁREA PATRIMONIAL | 7385847,05 | 331677,04 | 811,03 m | Área de Transição 9 | 0,58 m |
57 | EDIFÍCIO FLORINDA | AVENIDA MOACI, Nº 1093, AEROPORTO | 7387451,21 | 330795,56 | 824,45 m | Área de Transição 9 | 2,58 m |
58 | EDIFÍCIO MIRUNA | AVENIDA MIRUNA, Nº 1108, PLANALTO PAULISTA | 7387162,44 | 330880,86 | 807,59 m | Área de Transição 9 | 1,14 m |
59 | EDIFÍCIO SHIRLEY | AVENIDA MIRUNA, Nº 1130, PLANALTO PAULISTA | 7387144,72 | 330899,27 | 813,86 m | Área de Transição 9 | 5,76 m |
66 | EDIFÍCIO SAINT PETER | AVENIDA ROUXINOL, Nº 553, MOEMA | 7388701,77 | 329687,73 | 827,85 m | Área de Aproximação 17R | 1,60 m |
67 | EDIFÍCIO REGENTE | AVENIDA GAIVOTA, Nº 988, MOEMA | 7388647,70 | 329784,72 | 834,15 m | Área de Aproximação 17R | 9,86 m |
73 | EDIFÍCIO JARDIM DOS PASSÁROS | ALAMEDA DOS ANAPURUS, Nº 1790, MOEMA | 7387638,91 | 330266,08 | 806,86 m | Área de Aproximação 17R | 4,73 m |
75 | EDIFÍCIO ARGEL | AVENIDA BENTEVI, Nº 339, MOEMA | 7388208,99 | 329921,70 | 816,23 m | Área de Aproximação 17R | 0,78 m |
81 | EDIFÍCIO ANAPURUS | AVENIDA MIRUNA, Nº 327, MOEMA | 7387712,09 | 330319,52 | 810,94 m | Área de Aproximação 17R | 8,17 m |
82 | EDIFÍCIO MOEMA STADIUM | AVENIDA MIRUNA, Nº 369, MOEMA | 7387653,92 | 330377,17 | 809,09 m | Área de Aproximação 17R | 7,92 m |
83 | EDIFÍCIO VILA DEL FIORE | AVENIDA MIRUNA, Nº 420, MOEMA | 7387604,02 | 330367,23 | 806,11 m | Área de Aproximação 17R | 5,67 m |
84 | EDIFÍCIO PAJUÇARA | AVENIDA MIRUNA, Nº 457, MOEMA | 7387626,39 | 330409,33 | 809,34 m | Área de Aproximação 17R | 8,98 m |
85 | EDIFÍCIO PARATI | ALAMEDA DOS ANAPURUS, Nº 1787, MOEMA | 7387612,33 | 330308,43 | 806,50 m | Área de Aproximação 17R | 5,27 m |
95 | TORRE RÁDIO TV CULTURA | RUA HEITOR PENTEADO, ESQUINA COM A RUA DOUTOR ARNALDO | 7394688,42 | 328521,60 | 945,34 m | Área Horizontal 12 | 81,34 m |
106 | EDIFÍCIO MORADA JACARANDÁ | RUA POTRIBU, Nº 166, SAÚDE | 7386818,44 | 332896,86 | 866,29 m | Área Horizontal 12 | 2,29 m |
108 | CAIXA D'ÁGUA SABESP | RUA PÚBLIO PIMENTEL, EM FRENTE AO Nº 696 | 7380755,89 | 331709,66 | 876,39 m | Área Horizontal 12 | 12,39 m |
110 | CONDOMÍNIO SANTA CATARINA | ESTRADA GUARAPIRANGA, Nº 2528, GUARAPIRANGA | 7383764,90 | 330537,76 | 865,23 m | Área Horizontal 12 | 1,23 m |
112 | EDIFÍCIO PAULA | RUA HEITOR PENTEADO, Nº 1739, JARDIM VERA CRUZ | 7395258,91 | 327104,23 | 899,98 m | Área Horizontal 12 | 35,98 m |
114 | PRÉDIO TELESP | RUA FAGUNDES DIAS, Nº 34, MIRANDÓPOLIS | 7387229,47 | 332807,75 | 868,00 m | Área Horizontal 12 | 4,00 m |
115 | CONJUNTO HABITACIONAL VILA MARIANA | AVENIDA JABAQUARA, Nº 1469, VILA SAÚDE | 7387214,94 | 332899,55 | 867,24 m | Área Horizontal 12 | 3,24 m |
119 | EDIFÍCIO MALAGA | RUA PARACATU, Nº 270, VILA DO BOSQUE | 7386711,95 | 332832,98 | 867,40 m | Área Horizontal 12 | 3,40 m |
120 | CONDOMÍNIO FÊNIX | RUA VÍTOR COSTA, Nº 822, JARDIM DA SAÚDE | 7386484,11 | 334376,84 | 868,11 m | Área Horizontal 12 | 4,11 m |
122 | EDIFÍCIO ARIMA | RUA ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES, Nº 105, JARDIM DA SAÚDE | 7386355,66 | 334706,06 | 880,00 m | Área Horizontal 12 | 16,00 m |
125 | CASA | RUA SIMÕES MAGRO, Nº 155, JARDIM CECY | 7385601,76 | 331799,85 | 805,57 m | Área de Transição 9 | 2,60 m |
126 | CASA | RUA SIMÕES MAGRO, Nº 149, JARDIM CECY | 7385601,71 | 331799,86 | 805,57 m | Área de Transição 9 | 2,60 m |
127 | CASA | RUA SIMÕES MAGRO, Nº 123, JARDIM CECY | 7385570,39 | 331828,03 | 804,20 m | Área de Transição 9 | 0,21 m |
128 | CASA | RUA SIMÕES MAGRO, Nº 111, JARDIM CECY | 7385564,48 | 331837,00 | 807,40 m | Área de Transição 9 | 2,63 m |
130 | ÁRVORES | RUA GENERAL VALDOMIRO DE LIMA, Nº 508, JABAQUARA | 7384955,73 | 332165,52 | 828,87 m | Área de Aproximação 35R | 8,84 m |
131 | EDIFÍCIO GABRIEL CHUCAIR | RUA PINHEIRINHOS Nº 80, JABAQUARA | 7384634,59 | 332437,25 | 832,15 m | Área de Aproximação 35R | 1,68 m |
133 | PRÉDIO AUTOLATINA | RUA DOUTOR LUIS DA ROCHA MIRANDA, Nº 341, JABAQUARA | 7385083,73 | 332338,79 | 832,40 m | Área de Transição 9 | 0,77 m |
137 | ÁRVORES | RUA FARJALLA KORAICHO, Nº 150, PARQUE JABAQUARA | 7384482,54 | 332477,31 | 834,58 m | Área de Aproximação 35L | 12,52 m |
138 | CONDOMÍNIO PINHEIRINHOS | RUA PINHEIRINHOS, Nº 173, JABAQUARA | 7384493,42 | 332444,00 | 828,49 m | Área de Aproximação 35L | 6,99 m |
140 | ÁRVORES | RUA PEROBAS, Nº 396, PARQUE JABAQUARA | 7384256,91 | 332492,95 | 837,99 m | Área de Aproximação 35L | 11,99 m |
141 | ÁRVORES | RUA BURITIS, S/Nº, (ATRÁS DO TERMINAL) PARQUE JABAQUARA | 7384097,69 | 332481,97 | 837,50 m | Área de Aproximação 35L | 8,96 m |
147 | EDIFÍCIO JATOBÁS I | RUA DOS JATOBÁS, Nº 77, PARQUE JABAQUARA | 7383922,71 | 332462,69 | 836,97 m | Área de Aproximação 35L | 5,71 m |
148 | EDIFÍCIO ADRIANA | RUA DOS JATOBÁS, Nº 80, PARQUE JABAQUARA | 7383914,26 | 332479,56 | 834,62 m | Área de Aproximação 35L | 3,04 m |
149 | EDIFÍCIO PROVENCE | RUA DOS JATOBÁS, Nº 108, PARQUE JABAQUARA | 7383883,94 | 332516,11 | 835,56 m | Área de Aproximação 35L | 3,07 m |
152 | EDIFÍCIO ACÁCIAS | RUA SERINGUEIRAS, Nº 373, PARQUE JABAQUARA | 7383790,04 | 332542,04 | 846,69 m | Área de Aproximação 35L | 12,34 m |
153 | EDIFÍCIO JACARANDAS | RUA SERINGUEIRAS, Nº 345, PARQUE JABAQUARA | 7383766,01 | 332511,65 | 846,68 m | Área de Aproximação 35L | 12,26 m |
154 | EDIFÍCIO JATOBÁS | RUA SERINGUEIRAS, Nº 307, PARQUE JABAQUARA | 7383732,81 | 332475,45 | 841,61 m | Área de Aproximação 35L | 7,04 m |
155 | EDIFÍCIO IPÊS | RUA SERINGUEIRAS, Nº 256, PARQUE JABAQUARA | 7383712,52 | 332441,59 | 841,27 m | Área de Aproximação 35L | 6,73 m |
156 | EDIFÍCIO MANACÁS | RUA SERINGUEIRAS, Nº 180, PARQUE JABAQUARA | 7383697,46 | 332410,83 | 841,23 m | Área de Aproximação 35L | 6,77 m |
157 | EDIFÍCIO PAINEIRAS | RUA GRUMIXAMAS, Nº 327, PARQUE JABAQUARA | 7383735,80 | 332389,46 | 840,99 m | Área de Aproximação 35L | 7,41 m |
158 | EDIFÍCIO PITANGUEIRAS | RUA GUACUNS, Nº 34, PARQUE JABAQUARA | 7383755,23 | 332418,18 | 840,82 m | Área de Aproximação 35L | 7,28 m |
161 | EDIFÍCIO CASTELLAMARE | RUA GRUMIXAMAS, Nº 308, PARQUE JABAQUARA | 7383794,63 | 332391,54 | 846,38 m | Área de Aproximação 35L | 13,76 m |
163 | CONJUNTO ALTO JABAQUARA | RUA DAS PÉROLAS, Nº 56, PARQUE JABAQUARA | 7383303,30 | 333109,32 | 854,97 m | Área de Aproximação 35L | 6,27 m |
170 | PLACA | AVENIDA WASHINGTO N LUÍS, Nº 7059, AEROPORTO | 7386680,67 | 330491,59 | 809,40 m | Área de Transição 7 | 13,13 m |
172 | ANTENA | ÁREA PATRIMONIAL | 7386263,03 | 330634,54 | 828,91 m | Área de Transição 7 | 13,45 m |
173 | ANTENA VHF | ÁREA PATRIMONIAL | 7386259,27 | 330638,63 | 825,66 m | Área de Transição 7 | 10,39 m |
174 | TORRE | RUA RAFAEL IÓCIO, Nº 160 | 7386165,94 | 330499,34 | 848,05 m | Área de Transição 7 | 8,83 m |
177 | FINGER | ÁREA PATRIMONIAL | 7386255,91 | 330788,11 | 799,48 m | Área de Transição 7 | 0,51 m |
178 | FINGER | ÁREA PATRIMONIAL | 7386289,01 | 330766,44 | 798,88 m | Área de Transição 7 | 0,55 m |
180 | TERMINAL | ÁREA PATRIMONIAL | 7386445,05 | 330640,07 | 801,99 m | Área de Transição 7 | 3,03 m |
182 | TERMINAL | ÁREA PATRIMONIAL | 7386201,84 | 330799,19 | 805,68 m | Área de Transição 7 | 3,12 m |
200 | EDIFÍCIO HOTEL OW | RUA DOS CHANÉS, Nº 621, MOEMA | 7387421,03 | 330178,43 | 799,55 m | Área de Aproximação 17R | 0,10 m |
202 | EDIFÍCIO ETOWER SP | RUA FUNCHAL, Nº 418, VILA OLÍMPICA | 7389765,82 | 327.584,33 | 870,05 m | Área Horizontal 12 | 6,05 m |
215 | EDIFÍCIO VOLKSWAGEN | RUA VOLKSWAGEN, Nº 291, TABAQUARA | 7385104,66 | 332316,33 | 830,82 m | Área de Transição 9 | 0,46 m |
216 | EDIFÍCIO PIAZZA DE SPAGNA | RUA DOUTOR LUIS DA ROCHA MIRANDA, Nº 528, JABAQUARA | 7385020,97 | 332028,86 | 815,12 m | Área de Aproximação 35L | 7,00 m |
223 | EDIFÍCIO MUCURI | RUA MUCURI, Nº 63, VILA GUARANI | 7384603,61 | 332665,90 | 838,51 m | Área de Aproximação 35R | 4,27 m |
226 | EDIFÍCIO PLACE SAINT ADELAIDE | RUA LUSSANVIRA, Nº 528, VILA GUARANI | 7384348,70 | 332932,28 | 848,24 m | Área de Transição 9 | 3,99 m |
227 | CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA | RUA DOS CAJUEIROS, Nº 310, JABAQUARA | 7384543,48 | 332441,55 | 822,39 m | Área de Aproximação 35L | 1,76 m |
228 | EDIFÍCIO PEROBAS | RUA PEROBAS, Nº 435, PARQUE JABAQUARA | 7384261,63 | 332562,27 | 848,41 m | Área de Aproximação 35L | 21,74 m |
229 | CENTRO EMPRESARIAL ZONA SUL | RUA DOS BURITIS, Nº 128, JARDIM ORIENTAL | 7383920,51 | 332552,34 | 841,34 m | Área de Aproximação 35L | 9,07 m |
231 | EDIFÍCIO FLAMBOYANT | RUA GRUMIXAMAS, Nº 432, JABAQUARA | 7383736,98 | 332295,62 | 839,68 m | Área de Aproximação 35L | 7,43 m |
234 | ÁRVORE | RUA DAS PEROBAS, Nº 410, JABAQUARA | 7384251,46 | 332499,81 | 839,32 m | Área de Aproximação 35L | 13,16 m |
235 | EDIFÍCIO ESPANHA | RUA DAS PEROBAS, Nº 324, JABAQUARA | 7384333,66 | 332434,79 | 833,78 m | Área de Aproximação 35L | 9,71 m |
236 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LURDES | RUA DAS PEROBAS, Nº 344, JABAQUARA | 7384314,22 | 332482,57 | 825,98 m | Área de Aproximação 35L | 1,06 m |
237 | HOSPITAL DA CRIANÇA | RUA DAS PEROBAS, Nº 295, JABAQUARA | 7384293,58 | 332439,12 | 826,19 m | Área de Aproximação 35L | 1,40 m |
238 | SHOPPING JABAQUARA | RUA DOS BURITIS, Nº 24, JABAQUARA | 7384182,15 | 332476,01 | 834,08 m | Área de Aproximação 35L | 7,02 m |
239 | CONDOMÍNIO DOS CEDROS | RUA DAS CASSUARINAS, Nº 470, JABAQUARA | 7384211,86 | 332424,43 | 834,84 m | Área de Aproximação 35L | 8,84 m |
240 | ÁRVORE | RUA FARJALLA KORAICHO, Nº 2022, JABAQUARA | 7384071,62 | 332477,60 | 838,14 m | Área de Aproximação 35L | 9,21 m |
243 | EDIFÍCIO QUARESMEIRAS | RUA GRUMIXAMAS, Nº 233, JABAQUARA | 7383802,73 | 332493,03 | 845,21 m | Área de Aproximação 35L | 11,61 m |
244 | EDIFÍCIO FLAMBOYANT | RUA GRUMIXAMAS, Nº 253, JABAQUARA | 7383793,84 | 332464,75 | 843,85 m | Área de Aproximação 35L | 10,41 m |
245 | EDIFÍCIO QUINTA DA RIBEIRA | RUA GRUMIXAMAS, Nº 282, JABAQUARA | 7383815,44 | 332415,95 | 846,09 m | Área de Aproximação 35L | 13,55 m |
246 | EDIFÍCIO STUDIO D'ART | RUA DOS BURITIS, Nº 401, JABAQUARA | 7383796,67 | 332389,61 | 845,90 m | Área de Aproximação 35L | 13,33 m |
247 | CONDOMÍNIO CASA BRANCA | RUA DOS BURITIS, Nº 389, JABAQUARA | 7383820,61 | 332344,97 | 835,28 m | Área de Aproximação 35L | 3,60 m |
248 | EDIFÍCIO SAN PIETRO | RUA DAS CANJERANAS, Nº 15, JABAQUARA | 7383845,96 | 332294,08 | 834,98 m | Área de Aproximação 35L | 3,30 m |
D.3 - AERÓDROMO DE SÃO PAULO/Marte - SP:
Nº DE CAMPO | OBSTÁCULO | LOCALIZAÇÃO | N | E | ALTITUDE DO TOPO | GABARITO DE REFERÊNCIA | ALTURA ACIMA DO GABARITO DE REFERÊNCIA |
9 | GUARITA PAMA | ÁREA PATRIMONIAL | 7399179,58 | 333704,24 | 732,65 m | Área de Transição 11 | 3,27 m |
17 | BOSQUE DE EUCALIPTOS | AVENIDA BRÁS LEME PRÓXIMO AO Nº 1020 | 7399344,01 | 331808,55 | 738,29 m | Área de Aproximação 12 | 10,95 m |
19 | CASA | RUA DOM DOMINGOS DE SILOS, Nº 455, JARDIM SÃO BENTO | 7399575,76 | 331763,50 | 773,76 m | Área de Transição 11 | 30,85 m |
20 | CASA | RUA DOM DOMINGOS DE SILOS, Nº 373, JARDIM SÃO BENTO | 7399582,66 | 331793,43 | 774,67 m | Área de Transição 11 | 29,44 m |
24 | CASA | RUA PADRE ÂNGELO SIQUEIRA, Nº 160, JARDIM SÃO BENTO | 7399688,10 | 331899,48 | 797,52 m | Área de Transição 11 | 28,10 m |
25 | EUCALIPTOS | RUA PADRE ÂNGELO SIQUEIRA, PRÓXIMO AO Nº 71, JARDIM SÃO BENTO | 7399721,99 | 331917,37 | 808,02 m | Área de Transição 11 | 31,34 m |
26 | EUCALIPTOS | RUA PADRE ÂNGELO SIQUEIRA, PRÓXIMO AO Nº 81, JARDIM SÃO BENTO | 7399704,05 | 331992,71 | 804,71 m | Área de Transição 11 | 29,19 m |
27 | PRÉDIO | RUA SÃO MAURO, Nº 204, JARDIM SÃO BENTO | 7399647,79 | 332053,67 | 788,08 m | Área de Transição 11 | 21,70 m |
29 | BOSQUE | RUA SÃO MAURO, PRÓXIMO AO Nº 204, JARDIM SÃO BENTO | 7399629,57 | 332104,67 | 796,94 m | Área de Transição 11 | 32,45 m |
31 | PRÉDIO | RUA MAESTRO ANTÃO FERNANDES, Nº 248, JARDIM SÃO BENTO | 7399599,44 | 332201,28 | 784,51 m | Área de Transição 11 | 22,73 m |
33 | MURO | ÁREA PATRIMONIAL | 7399374,10 | 332330,83 | 724,05 m | Área de Transição 11 | 2,38 m |
35 | LUMINÁRIA | ÁREA PATRIMONIAL | 7399464,97 | 332036,25 | 747,34 m | Área de Transição 11 | 17,59 m |
40 | ÁRVORE | AVENIDA BRÁS LEME, EM FRENTE A HONDA | 7399489,41 | 332256,72 | 746,10 m | Área de Transição 11 | 4,17 m |
45 | ÁRVORE | AVENIDA BRÁS LEME, S/Nº | 7399466,78 | 332156,38 | 741,74 m | Área de Transição 11 | 7,62 m |
47 | BOSQUE | ÁREA PATRIMONIAL | 7399301,17 | 331931,26 | 728,88 m | Área de Aproximação 12 | 5,81 m |
51 | BOSQUE | RUA MAESTRO ANTÃO FERNANDES | 7399097,75 | 332887,12 | 728,30 m | Área de Transição 10 | 1,08 m |
65 | BOSQUE DE EUCALIPTOS | VENIDA BRÁS LEME, PRÓXIMO AO Nº 1020, VILA BARUEL | 7399243,33 | 331617,38 | 749,92 m | Área de Transição 10 | 8,42 m |
67 | COLÉGIO DOUTOR BERNARDINO DE CAMPOS | RUA JABOATÃO, Nº 134, CASA VERDE | 7399220,65 | 331006,05 | 779,45 m | Área de Transição 10 | 12,08 m |
68 | PRÉDIO | RUA URBANO DUARTE, Nº 370, CASA VERDE | 7399369,05 | 331128,15 | 768,20 m | Área de Aproximação 12 | 18,36 m |
69 | CASA | RUA LENÇÓIS, Nº 151, CASA VERDE | 7399430,03 | 331232,66 | 770,56 m | Área de Aproximação 12 | 23,82 m |
92 | LUMINÁRIA | AVENIDA SANTOS DUMONT, PRÓXIMO À GUARITA DO MURO DO PAMA SP | 7399188,58 | 333753,85 | 742,51 m | Área de Transição 11 | 9,80 m |
103 | SEMÁFORO | AVENIDA SANTOS DUMONT, ESQUINA COM A RUA GEN PEDRO LEON | 7399148,85 | 333748,66 | 729,62 m | Área de Transição 11 | 4,73 m |
107 | LUMINÁRIA | AVENIDA SANTOS DUMONT, ESQUINA COM A RUA FORÇA PÚBLICA | 7399132,12 | 333764,84 | 731,23 m | Área de Aproximação 30 | 7,24 m |
111 | CASA | RUA FORÇA PÚBLICA, Nº 186, SANTANA | 7399159,82 | 333940,97 | 741,40 m | Área de Transição 11 | 7,61 m |
113 | OUTDOOR | AVENIDA SANTOS DUMONT, EM FRENTE AO DRIVE-IN REALCE | 7399104,04 | 333800,46 | 729,97 m | Área de Aproximação 30 | 4,65 m |
115 | ÁRVORE | AVENIDA SANTOS DUMONT, EM FRENTE AO DRIVE-IN REALCE | 7399123,84 | 333775,61 | 731,20 m | Área de Aproximação 30 | 6,81 m |
117 | PLACA DRIVE-IN REALCE | AVENIDA SANTOS DUMONT | 7399093,98 | 333799,26 | 727,81 m | Área de Aproximação 30 | 2,47 m |
118 | PLACA LUMINOSA | RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, Nº 1049, SANTANA | 7398989,06 | 333997,73 | 736,57 m | Área de Aproximação 30 | 4,13 m |
121 | DRIVE-IN AQUARIUS | AVENIDA SANTOS DUMONT SANTANA, EM FRENTE À ADMINISTRAÇÃO DO CAMPO DE MARTE | 7399029,89 | 333793,63 | 728,04 m | Área de Aproximação 30 | 2,54 m |
122 | ÁRVORE | AVENIDA SANTOS DUMONT SANTANA | 7399034,03 | 333759,14 | 732,25 m | Área de Aproximação 30 | 7,90 m |
123 | SUBESTAÇÃO DE ENERGIA | AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, ESQUINA COM A RUA SANTA EULÁLIA | 7398980,04 | 334072,36 | 738,13 m | Área de Aproximação 30 | 3,19 m |
124 | CASA | RUA MAJOR CAETANO DA COSTA, Nº 218, SANTANA | 7399012,23 | 333793,38 | 729,90 m | Área de Aproximação 30 | 4,31 m |
125 | GALPÃO CONSUL SERVICE | RUA SANTA EULÁLIA, Nº 5, SANTANA | 7398978,22 | 333787,48 | 729,93 m | Área de Aproximação 30 | 4,34 m |
126 | LUMINÁRIA | RUA SANTA EULÁLIA, AO LADO DO GALPÃO DA CONSUL SERVICE | 7398972,90 | 333818,20 | 733,52 m | Área de Aproximação 30 | 6,89 m |
131 | LUMINÁRIA | RUA SANTA EULÁLIA, LADO OPOSTO DO GALPÃO CONSUL SERVICE | 7398938,06 | 333775,90 | 730,99 m | Área de Transição 10 | 1,57 m |
132 | GALPÃO | RUA SANTA EULÁLIA, Nº 86, SANTANA | 7398926,44 | 333845,02 | 730,23 m | Área de Transição 10 | 0,72 m |
133 | LUMINÁRIA | AVENIDA SANTOS DUMONT, AO LADO DO PRÉDIO VAZIO PERTENCENTE À INFRAERO | 7398960,70 | 333675,77 | 729,46 m | Área de Transição 10 | 1,33 m |
140 | CAIXA D'ÁGUA | RUA SANTA EULÁLIA, Nº 86, SANTANA | 7398895,41 | 333895,04 | 743,03 m | Área de Transição 10 | 8,98 m |
141 | LUMINÁRIA | AVENIDA SANTOS DUMONT | 7398932,88 | 333721,87 | 743,81 m | Área de Transição 10 | 11,66 m |
156 | TORRE DE COMUNICAÇÃO DA PM | AVENIDA NOVA CANTAREIRA Nº 3659, BARRO BRANCO | 7403571,32 | 334743,62 | 882,79 m | Área Horizontal 24 | 15,79 m |
157 | EDIFÍCIO MAISON VERT | RUA CASA FORTE, Nº 347, ÁGUA FRIA | 7402206,89 | 334945,27 | 881,40 m | Área Horizontal 24 | 14,40 m |
158 | EDIFÍCIO VIA VENETO | RUA CRUZ DE MALTA, Nº 1095, TUCURUVI | 7402187,95 | 336610,03 | 871,10 m | Área Horizontal 24 | 4,10 m |
160 | EDIFÍCIO BANESPA | RUA JOÃO BRICOLA, Nº 24, CENTRO | 7395141,87 | 333245,24 | 910,06 m | Área Horizontal 24 | 43,06 m |
161 | EDIFÍCIO DO BANCO DO BRASIL | RUA LÍBERO BADARÓ, Nº 568, CENTRO | 7395222,70 | 333160,33 | 889,26 m | Área Horizontal 24 | 22,26 m |
163 | EDIFÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO | RUA DA CONSOLAÇÃO, Nº 1272, CONSOLAÇÃO | 7394764,59 | 331283,12 | 894,42 m | Área Horizontal 24 | 27,42 m |
165 | EDIFÍCIO ASTÓRIA | RUA PEDRO DOEL, Nº 333 | 7401126,25 | 333679,49 | 873,92 m | Área Horizontal 24 | 6,92 m |
D.4 - AERÓDROMO DE GUARUJÁ/Base Aérea de Santos - SP:
Nº DE CAMPO | OBSTÁCULO | LOCALIZAÇÃO | N | E | ALTITUDE DO TOPO | GABARITO DE REFERÊNCIA | ALTURA ACIMA DO GABARITO DE REFERÊNCIA |
200 | ANTENA | MORRO DE SÃO BENTO CHAPADÃO DO CRUZEIRO | 7352326,87 | 363678,52 | 174,00 m | Área Horizontal 26 | 99,00 m |
201 | TORRE ALTA TENSÃO | TRAVESSIA DO ESTUÁRIO SUBESTAÇÃO DO GUARUJÁ | 7350503,17 | 367281,32 | 88,42 m | Área Horizontal 26 | 13,42 m |
202 | TORRE ALTA TENSÃO | TRAVESSIA DO ESTUÁRIO SUBESTAÇÃO DO GUARUJÁ | 7350294,67 | 366807,95 | 88,85 m | Área Horizontal 26 | 13,85 m |
203 | TORRE ALTA TENSÃO | AVENIDA MATO GROSSO, TORRE Nº 181 | 7352090,23 | 368114,80 | 21,34 m | Área de Transição 12 | 5,80 m |
204 | DEPÓSITO | ÁREA PATRIMONIAL | 7353731,11 | 367241,98 | 5,25 m | Faixa de Pista 17/35 | - |
(*) Republicado por ter saído no DOU nº 141, de 24.07.2007, Seção 1, págs. 10 a 17, com incorreção no Anexo D.