Portaria SEFAZ nº 70 de 18/01/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 jan 2006

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo aos estoques de carne seca e salgada, exceto charque e carne do sol, resultante do abate de gado bovino, bufalino, ovino e suíno.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, no inciso XVI do art. 681 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando a alteração provida pelo Decreto nº 23.382, que deu nova redação a alínea "b" do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do ICMS, para incluir na cesta básica, carne seca (exceto charque e carne do sol), e salgada resultante do abate de gado bovino, bufalino, ovino e suínos.

RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte que possuía estoque no dia 31 de dezembro de 2005, de carne do tipo salgada e carne seca, exceto charque e carne do sol, resultante do abate de gado bovino, bufalino, ovino e suíno, deve:

I - sobre o valor apurado a título de estoque, aplicar 2.1% (dois inteiros e um décimo por cento).

II - estornar o valor do crédito utilizado pela aquisição dos referidos produtos, considerando para efeito de base de cálculo o valor da última aquisição e a origem do produto.

Art. 2º O contribuinte deve:

I - com relação ao inciso I, do artigo 1º desta Portaria, lançar no mês de fevereiro de 2006, o valor encontrado a título de imposto devido, no campo destinado ao lançamento de "Outros Débitos" do Livro Registro de Apuração do ICMS.

II - com relação ao inciso II, do artigo 1º, desta Portaria, lançar no mês de fevereiro de 2006, no campo destinado ao lançamento dos "Estornos de Crédito" do Livro Registro de Apuração do ICMS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

Aracaju, 18 de janeiro de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda