Portaria CGU nº 70 de 29/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2004
Constitui Comissão de Acompanhamento de Apurações de Responsabilidades para apuração de irregularidades e responsabilidades no âmbito do INSS e da DATAPREV.
O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no uso de suas atribuições, e considerando os resultados dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Revisão de Apurações relativas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, instituída pela Portaria CGU nº 445, de 27 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do dia 29 seguinte,
Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Acompanhamento de Apurações de Responsabilidades para planejar, coordenar, supervisionar, orientar, e aprimorar a execução de medidas relativas à apuração de irregularidades e responsabilidades no âmbito do INSS e da DATAPREV, com enfoque nos seguintes temas e casos específicos:
a) concessão de benefícios previdenciários;
b) cobrança de débitos previdenciários;
c) sistemas informatizados da previdência social/migração da plataforma tecnológica;
d) instauração de processos administrativos disciplinares pelo INSS em conjunto com a Procuradoria-Geral Federal - PGF/AGU.
e) suspensão de execuções fiscais relacionadas à Universidade Católica de Salvador;
f) convênio firmado entre o INSS e o Centro Educacional de Tecnologia em Administração - CETEAD.
g) contrato firmado entre o INSS e a BRADIV - Indústria e Comércio Ltda.
Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão, sob a presidência do primeiro, os servidores Cláudio Antônio de Almeida Py, Kleber Alexandre Balsanelli, Ariadne Muricy Barreto e Humberto Lúcio Pimentel Menezes.
Art. 3º À Comissão compete, especialmente:
a) acompanhar procedimentos e processos administrativos de apuração de irregularidades e responsabilidades, em curso nas entidades mencionadas, velando pelo seu integral deslinde;
b) realizar inspeções em procedimentos e processos para exame de regularidade;
c) solicitar, diretamente aos órgãos de auditoria e correição das mencionadas entidades, informações e documentos, e, em outras hipóteses indispensáveis ao desempenho de suas atribuições, propor ao Subcontrolador-Geral da União a requisição de elementos necessários aos seus trabalhos;
d) propor ao Subcontrolador-Geral da União seja requisitada a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares, procedimento de correição, ações e encaminhamentos que entender necessários ao bom desempenho das suas atribuições e à responsabilização criminal e cível de responsáveis por irregularidades;
e) manter diálogo, prover informações e acompanhar os trabalhos de comissões de processo administrativo disciplinar e de tomada de contas especial;
f) adotar ou sugerir outras medidas que se revelem necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 4º Considerando a relevância e a repercussão de outros assuntos, poderá o Subcontrolador-Geral da União determinar à comissão sua análise e apreciação.
Art. 5º O prazo de conclusão dos trabalhos da presente comissão é de 120 dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR PIRES