Portaria CAPES nº 70 de 05/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2003

Institui o Programa Especial de Bolsas para Estudos e Análises sobre a Pós-Graduação Brasileira (PEPG).

O Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992, resolve:

Alterar a Portaria Capes nº 71, de 01.11.1996, publicada no DOU de 11.11.1996, cujo art. 3º foi alterado pela Portaria nº 77, de 23.12.1996, publicada no DOU de 31.12.1996, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Instituir o Programa Especial de Bolsas para Estudos e Análises sobre a Pós-Graduação Brasileira (PEPG).

Art. 2º O PEPG destina-se ao desenvolvimento de estudos, análises e pesquisa para formulação e implementação de políticas e programas voltados ao aperfeiçoamento da pós-graduação brasileira, em suas diferentes áreas e níveis, bem como à sua avaliação e ao fortalecimento da sua integração com os demais níveis de ensino.

Art. 3º O PEPG concederá bolsas em quatro níveis:

a) Especial de Estudos Institucionais - I, doutores ou analistas seniors, no valor de R$ 3.000,00;

b) Especial de Estudos Institucionais - II, mestres ou analistas, no valor de R$ 2.000,00;

c) Assistente de Estudos Institucionais - I, pós-graduandos ou especialistas, no valor de R$ 1.500,00;

d) Assistente de Estudos Institucionais - II, graduados no valor de R$ 1.200,00.

Art. 4º A bolsa do PEPG terá duração máxima de 24(vinte e quatro) meses, renovável uma única vez por igual período, vedada a acumulação com qualquer outra modalidade de bolsa concedida por agência nacional estrangeira.

MARCEL BURSZTYN