Portaria DAF/EMBRATUR nº 70 de 13/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2002
Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.
O Diretor de Administração e Finanças do Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MET nº 123, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 20 de novembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; e
Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com celebração de convênio, resolve:
Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ELIAS CARDOSO
ANEXO IFiscal
Acréscimo
R$ 1,00
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | IU | FTE | VALOR |
51.000 | Ministério do Esporte e Turismo | 95.000 | |||
51.201 | Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR | 95.000 | |||
23.695.0410.2435.0001 | Campanha para Promoção do Turismo Interno | 33.40.00 | 0 | 100 | 35.000 |
23.125.0410.2658.0001 | Fiscalização dos Serviços Turísticos | 33.50.00 | 0 | 100 | 60.000 |
Total | 95.000 |
Fiscal
Redução
R$ 1,00
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | IU | FTE | VALOR |
51.000 | Ministério do Esporte e Turismo | 95.000 | |||
51.201 | Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR | 95.000 | |||
23.695.0410.2435.0001 | Campanha para Promoção do Turismo Interno | 33.50.00 | 0 | 100 | 35.000 |
23.125.0410.2658.0001 | Fiscalização dos Serviços Turísticos | 33.90.00 | 0 | 100 | 60.000 |
Total | 95.000 |