Portaria SEFAZ nº 70 de 05/09/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 set 1996
Inclui no Anexo I da Portaria Circular Nº 095/95-SEFAZ a empresa Guaporé Ind. e Comércio de Carnes Ltda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30.10.95, a empresa abaixo identificada, concedendo-lhe o credenciamento de que trata o inciso I, do § 4º, do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1944/89, e os benefícios instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ:
GUAPORÉ IND E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
Rua 1, s/n - Jardim Marília - Pontes de Lacerda-MT
CGC/MF Nº 00.747.235/0001-41 - INSCR. EST. Nº 13.164.254-5
Art. 2º A não observância pela empresa das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ e das demais disposições da legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 06 de setembro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA