Portaria GAB/SEMUS/SVS nº 7 DE 08/01/2025

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 09 jan 2025

Dispõe sobre a classificação de interesse, competência e risco sanitário das atividades econômicas, profissionais autônomos e prestação de serviços exercidos por pessoa física ou jurídica para fins concessão de Licenciamento Sanitário e Fiscalização Sanitária.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com a Medida Provisória nº 1, de 1° de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de definir regras para o Licenciamento Sanitário e Fiscalização Sanitária e, tendo em vista o disposto no art. 4º, art. 5º, art. 6º, §§ 1º, 3º e 4º, e art. 7º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 10, da Lei Complementar Municipal nº 178, de 31 de dezembro de 2008; art. 4º, incisos VI, VII e IX da Lei Municipal n° 1.683, de 30 de dezembro de 2009; art. 12, da Lei Municipal nº 1.840, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a RDC ANVISA nº 49, de 31 de outubro de 2013, art. 10, § 1º: A classificação de risco terá como base os dados epidemiológicos, considerando a capacidade dos serviços, os costumes, os conhecimentos tradicionais, a escala de produção e demais fatores relacionados, de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), prevista nas Resoluções IBGE/CONCLAnº 01, de 04 de setembro de 2006 e nº 02, de 15 de dezembro de 2006 e suas atualizações, e quando conveniente, pela Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída pela Portaria nº 397 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 9 de outubro de 2002;

CONSIDERANDO a Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. (Redação dada pela Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020) Alterada pela Resolução CGSIM nº 57, de 21 de maio de 2020, Resolução CGSIM nº59, de 12 de agosto de 2020 e Resolução CGSIM nº 68, de 23 de março de 2022;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa – ANVISA - nº 66, de 01 de setembro de 2020, que estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios e altera a Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, alterada pela Resolução CGSIM nº 66, de 17 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 2.167, de 25 de fevereiro de 2022 que dispõe sobre a classificação de atividades econômicas de baixo risco ou de baixo risco “A”, para fins de dispensa da exigência da Licença para Localização e Funcionamento e demais licenciamentos municipais, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que compete ao Sistema Municipal de Vigilância Sanitária de Palmas (SISVISA) proceder à publicação dos atos administrativos de caráter deliberativo, de orientação e processual, em relação aos setores regulados e fiscalizados pela Vigilância Sanitária, bem como elaborar normas técnicas de promoção, prevenção e proteção da saúde;

CONSIDERANDO que incumbe ao SISVISA propor a viabilização na elaboração da legislação sanitária municipal, compatibilizando a legislação federal e estadual em função das peculiaridades e interesses locais do Município, bem como estabelecer padrões para a expedição do Licenciamento Sanitário de todos os estabelecimentos, produtos e prestadores de serviços de saúde e de interesse à saúde, suplementarmente à legislação federal e estadual vigentes;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal da Saúde, por seus órgãos e autoridades competentes, expedir portarias, resoluções, normas técnicas, atos administrativos e normas complementares de vigilância sanitária no âmbito do Código Sanitário de Palmas;

CONSIDERANDO o Termo de Pactuação das ações de vigilância Sanitária realizado entre esta municipalidade e a Estado do Tocantins, através da Secretaria Estadual da Saúde, Pactuação nº 88/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Definir e destacar as atividades econômicas de interesse local para licenciamento sanitário, fiscalização e monitoramento, bem como a competência de regulação sanitária e o grau de risco a elas associados, com base nas atividades que constem da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), do Código Sanitário Municipal e da pactuação da Comissão Intergestores Bipartite, e as que, pela natureza das atividades desenvolvidas possam comprometer a promoção, proteção e recuperação da saúde, individual e coletiva.

Art. 2º Para os fins a que se destina esta portaria define-se:

I - Atividade econômica: ramo de atividade identificada a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), adotando-se ainda, quando conveniente, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

II - Alvará sanitário ou licença sanitária: documento expedido por intermédio de ato administrativo, privativo do órgão sanitário municipal, contendo permissão temporária para o exercício de atividade ou ocupação sujeita ao controle sanitário, dentro dos limites territoriais do município.

III - Autoridade Sanitária: servidor público legalmente investido de competência para fiscalizar, controlar e inspecionar matéria de interesse direto ou indireto para a saúde das pessoas e do meio ambiente.- Competência: qualidade legítima de jurisdição ou autoridade, pactuada entre os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para definir quem exerce a responsabilidade de regulação sanitária em dado território ou sobre determinada atividade econômica.

IV - Estabelecimento: local que ocupa, no todo ou em parte, um imóvel individualmente identificado, edificado, destinado a atividades relativas a bens, produtos e serviços sujeitos às ações dos órgãos de vigilância sanitária, e desenvolvidas por empresário ou pessoa jurídica, de caráter permanente, periódico ou eventual, incluindo residências, quando estas forem utilizadas para a realização da atividade e não for indispensável a existência de local próprio para seu exercício.

V - Gerenciamento de risco sanitário: aplicação sistêmica e contínua de um conjunto de procedimentos, condutas e recursos, com vistas à análise qualitativa e quantitativa dos potenciais eventos adversos que podem afetar a segurança sanitária, a saúde humana, a integridade profissional e o meio ambiente, a fim de identificar, avaliar e propor medidas sanitárias apropriadas à minimização ou prevenção dos riscos.

VI - Grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica.

VII - Fiscalização Sanitária – parcela do poder de polícia do Estado destinado à proteção e promoção da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a risco, executando nas fiscalizações a aplicação de intimação, infração, interdição de estabelecimento e serviço, bem como apreensão de produtos e equipamentos, etc.

VIII - Interesse sanitário: desenvolvimento de atividade econômica que, em razão do impacto direito ou indireto na prevenção, promoção e proteção da saúde, deve ser licenciada sanitariamente para o seu funcionamento.

IX - Licenciamento sanitário municipal: etapa do processo de registro e legalização, eletrônica ou presencial, que conduz o interessado à formalização da licença para o exercício de determinada atividade econômica ou ocupação, no âmbito da vigilância sanitária municipal.

X - Licença provisória: documento emitido para atividades de nível de risco II (médio risco, baixo risco B ou risco moderado), que permite o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias, mediante declaração de ciência e responsabilidade, podendo possuir outras denominações, desde que possua a mesma função, e não se confunda com a licença sanitária.- Nível de risco I (baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente): atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica.

XI - Nível de risco II (médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado): atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício contínuo e regular da atividade econômica, sendo que para essas atividades será emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente.

XII - Nível de risco III (alto risco): as atividades econômicas que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.

XIII - Parâmetros específicos de grau de risco sanitário: dados ou informações relacionados à estrutura física, recursos humanos empregados, processos de produção e/ou trabalhos desenvolvidos ou envolvidos, aspectos de saúde relacionados a permanência de pessoas nos diversos ambientes, equipamentos utilizados, resíduos gerados e outros poluentes, documentações e registros produzidos; responsabilidades pactuadas e ao grau de exposição da população, tendo como base o perfil epidemiológico do município.

XIV - Processo Eletrônico Sanitário: processo no qual todas as peças processuais são virtuais, ou seja, foram digitalizadas em arquivos para visualização por meio eletrônico. Esses arquivos são abrigados em plataforma de gerenciamento de processos municipal - Sistema de Gestão Documental.

Art. 3º Cabe à Vigilância Sanitária Municipal (VISA) classificar quanto ao grau de risco sanitário, nível de risco I ( baixo risco, "baixo risco A", risco leve), nível de risco II (médio risco, "baixo risco B", risco moderado) ou nível de risco III (alto risco), as atividades de interesse sanitário que constem da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e as ocupações desenvolvidas por profissionais autônomos e prestadores de serviços exercidas por pessoa física ou jurídica.

§1° O ato de solicitação de licenciamento de atividade econômica ou ocupação classificada como de interesse sanitário, com respectivo nível de risco, ensejará, ao estabelecimento ou à pessoa responsável, a adoção de todas as providências necessárias ao licenciamento sanitário de abertura ou renovação.

§2° O ato de disposição legal de classificação de atividade econômica como sendo de nível de risco I (baixo risco, "baixo risco A", risco leve) ou de nível de risco II (médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado), e sendo de interesse sanitário, define o estabelecimento/ empresa como sendo de baixo risco ou médio risco sanitário.§3° O ato de solicitação de licenciamento de atividade econômica classificada como nível de risco III (alto risco) define o estabelecimento como sendo nível de risco III (alto risco).

Art. 4º Todas as atividades de interesse sanitário municipal, classificadas segundo grau de risco sanitário, estão descritas no anexo único desta Portaria.

Parágrafo Único - A classificação de risco sanitário constante do Anexo Único desta Portaria poderá ser modificada a qualquer tempo, mediante ato normativo emitido pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 5º A competência da fiscalização das atividades econômicas de interesse sanitário é distribuída em divisões administrativas:

Produtos e Serviços em Alimentos, Produtos e Serviços de Saúde, Produtos e Serviços de Interesse da Saúde e Segurança do Paciente.

Parágrafo Único – A competência da Divisão de Segurança do Paciente se dará sempre que a atividade econômica de interesse sanitário for exclusiva, não havendo outra atividade associada sendo explorada.

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário a este ato normativo, inclusive a Portaria nº 1098/SEMUS/SUPAVS, de 13 de dezembro de 2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA SAÚDE, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.

DHIEINE CAMINSKI

Secretária Municipal da Saúde

ANEXO ÚNICO


CÓDIGO CNAE

ATIVIDADE ECONÔMICA
LICENCIAMENTO SANITÁRIO RISCO SANITÁRIO
PACTUAÇÃO PARA 2021

DIVISÃO RESPONSÁVEL
CONDIÇÃO PARA
CLASSIFICAÇÃO EM RISCO MÉDIO
10.13-9/01 Fabricação de produtos de carne SIM ALTO Competência Estadual ALIMENTOS -
10.13-9/02 Preparação de subproduto do abate SIM ALTO Competência Estadual ALIMENTOS -
10.31-7/00 Fabricação de conservas de frutas SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.32-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.41-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.43-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-
comestíveis de animais
SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.53-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.61-9/01 Beneciamento de arroz SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.61-9/02 Fabricação de produtos do arroz SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.62-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.63-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.64-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.65-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.69-4/00 Moagem e abricação de produtos de origem vegetal não especicados
anteriormente
SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.71-6/00 Fabricação de açúcar em bruto SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.72-4/01 Fabricação de açúcar de cana renado SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.81-3/01 Beneciamento de Caé SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.81-3/02 Torrefação e moagem de café SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.82-1/00 Fabricação de produtos à base de café SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.91-1/01 Fabricação de produtos de panicação industrial SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.91-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de
produção própria
SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.92-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.93-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.93-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.94-5/00 Fabricação de massas alimentícias SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.95-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.96-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.99-6/02 Fabricação de pós alimentícios SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.99-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
10.99-6/04 Fabricação de gelo comum SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.99-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
10.99-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e articiais SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
10.99-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
10.99-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especicados
anteriormente
SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
11.21-6/00 Fabricação de águas envasadas SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
11.22-4/01 Fabricação de refrigerantes SIM ALTO MAPA NÃO SE APLICA -
11.22-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
11.22-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos
de frutas
SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
11.22-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
11.22-4/99 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especicadas
anteriormente
SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
12.10-7/00 Processamento industrial do fumo SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
12.20-4/01 Fabricação de cigarros SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
12.20-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
12.20-4/03 Fabricação de ltros para cigarros SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
12.20-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e
charutos
SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
17.31-1/00 Fabricação de embalagens de papel SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
17.32-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
17.33-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
17.42-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
17.42-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
17.42-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-
sanitário não especicados anteriormente
SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
20.14-2/00 Fabricação de gases industriais SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
20.29-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especicados
anteriormente
SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
20.52-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
20.61-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
20.62-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
20.63-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
20.71-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
20.99-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especicados
anteriormente
SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
21.10-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
21.21-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
21.21-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
21.21-1/03 Fabricação de medicamentos toterápicos para uso humano SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
21.23-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
22.19-6/00 Fabricação de arteatos de borracha não especicados anteriormente SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
22.22-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico que entram em contato
com alimentos
SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
23.41-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
23.12-5/00 Fabricação de embalagens de vidro SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
23.49-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-reratários não especicados
anteriormente
SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
25.91-8/00 Fabricação de embalagens metálicas SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação
SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de aparelhos de raios x para uso médico- odontológico SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de aparelhos de ressonância magnética SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de Aparelhos de tomograa computadorizada SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de aparelhos eletrodentários SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de aparelhos eletrodiagnósticos SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de aparelhos eletrônicos para odontologia SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de aparelhos eletroterapêuticos SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de aparelhos para endoscopia SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de aparelhos para sioterapia SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de aparelhos para uso eletrocirúrgicos SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de cardiodesbrilador SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de eletrocardiógrafos endoscópios e outros aparelhos para
eletrodiagnóstico
SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de incubadoras para bebês SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de marcapassos SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de partes e acessórios para marca-passos para aparelhos
auditivos ou para cardiodesbrilador automático
SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de peças e acessórios eletrônicos pra instalações
hospitalares, médicas, odontológicas e para laboratórios
SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de peças para aparelhos eletrônicos para usos médicos,
cirúrgico e odontológico
SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.60-4/00 Fabricação de válvulas cardíacas SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
26.70-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
30.92-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
31.04-7/00 Fabricação de colchões SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
32.12-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
32.40-1/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especicados
anteriormente
SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
32.50-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso
médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
32.50-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de
laboratório
SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
32.50-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
SIM ALTO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA -
32.50-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
32.50-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
32.50-7/06 Serviços de prótese dentária NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
32.50-7/07 Fabricação de artigos ópticos SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
32.50-7/09 Serviço de laboratório óptico SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
32.91-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
32.99-0/99 Fabricação de produtos diversos não especicados anteriormente SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
33.12-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
SIM MÉDIO Competência Municipal SAÚDE -
33.12-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
33.14-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e
ventilação para uso industrial e comercial
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
35.20-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
35.20-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
35.30-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar-condicionado NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
36.00-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
36.00-6/02 Distribuição de água por caminhões SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
37.01-1/00 Gestão de redes de esgoto NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
37.02-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
38.11-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
38.12-2/00 Coleta de resíduos perigosos SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
38.21-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
38.22-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
38.31-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
38.31-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
38.32-7/00 Recuperação de materiais plásticos NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
38.39-4/01 Usinas de compostagem NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
38.39-4/99 Recuperação de materiais não especicados anteriormente NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
39.00-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
43.22-5/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar- condicionado, de
ventilação e refrigeração
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
45.20-0/05 Serviços de lavagem, lubricação e polimento de veículos automotores NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.11-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias- primas
agrícolas e animais vivos
NÃO BAIXO Competência ADAPEC/
MAPA
NÃO SE APLICA -
46.17-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos
alimentícios, bebidas e fumo
NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.18-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos,
cosméticos e produtos de perfumaria
NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
46.18-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e
materiais odonto-médico-hospitalares
NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
46.18-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado
em produtos não especicados anteriormente
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.21-4/00 Comércio atacadista de café em grão SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.22-2/00 Comércio atacadista de soja SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.23-1/04 Comércio atacadista de umo em olha não beneciado NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.23-1/05 Comércio atacadista de cacau SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.23-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais NÃO BAIXO Competência ADAPEC/
MAPA
NÃO SE APLICA -
46.31-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.32-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneciados SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.32-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -

46.32-0/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneciados, arinhas,
amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

SIM

ALTO

Competência Municipal

ALIMENTOS

-
46.33-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças
e legumes frescos
SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.34-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.34-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.34-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.34-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.35-4/01 Comércio atacadista de água mineral NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.35-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.35-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.35-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especicadas anteriormente SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.36-2/01 Comércio atacadista de umo beneciado NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.36-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.37-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.37-1/02 Comércio atacadista de açúcar SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.37-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.37-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.37-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.37-1/06 Comércio atacadista de sorvetes SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.37-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e
semelhantes
NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.37-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não
especicados anteriormente
SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.39-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.39-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade
de fracionamento e acondicionamento associada
SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.43-5/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não
especicados anteriormente
NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.44-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
46.44-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário SIM MÉDIO Competência MAPA NÃO SE APLICA -
46.45-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,
cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
46.45-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
46.45-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
46.46-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.46-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.49-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação
domiciliar
SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -

46.49-4/09
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação
domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

SIM

ALTO

Competência Municipal

INTERESSE DA SAÚDE

-
46.64-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
odonto-médico-hospitalar; partes e peças
SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -

46.81-8/01
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e
demais derivados de petróleo, exceto lubricantes, não realizado por
transportador retalhista (TRR)

NÃO

BAIXO

Competência Municipal

INTERESSE DA SAÚDE

-
46.81-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador
retalhista (TRR)
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.81-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool
carburante
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.81-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.81-8/05 Comércio atacadista de lubricantes NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.82-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.83-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e
corretivos do solo
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.84-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.84-2/02 Comércio atacadista de solventes NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.84-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não
especicados anteriormente
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.87-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.87-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de
papel e papelão
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.87-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
46.91-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios
NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
46.92-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
insumos agropecuários
NÃO BAIXO Competência ADAPEC/
MAPA
NÃO SE APLICA -
47.11-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - hipermercados
SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
47.11-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - supermercados
SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
47.12-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
47.13-0/05 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
47.21-/01 Padaria e confeitaria com predominância de produção própria SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
47.21-/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
47.21-/03 Comércio varejista de laticínios e frios SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
47.21-/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
47.22-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
47.22-9/02 Peixaria SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
47.23-7/00 Comércio varejista de bebidas NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
47.24-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
47.29-6/01 Tabacaria SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
47.29-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
47.29-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado
em produtos alimentícios não especicados anteriormente
NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
47.31-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
47.32-6/00 Comércio varejista de lubricantes NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
47.71-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
47.71-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de
fórmulas
SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
47.71-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
47.71-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários SIM MÉDIO Competência MAPA NÃO SE APLICA -
47.72-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
47.73-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
47.74-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
47.84-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
47.89-0/02 Comércio varejista de plantas e fores naturais NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
47.89-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para
animais de estimação
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
47.89-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
47.89-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
47.89-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especicados anteriormente SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
49.12-4/03 Transporte metroviário SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
49.21-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário xo,
municipal
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
49.21-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário xo,
intermunicipal em região metropolitana
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
49.22-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário xo,
intermunicipal, exceto em região metropolitana
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
49.22-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário xo,
interestadual
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
49.22-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário xo,
internacional
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
49.24-8/00 Transporte escolar NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
49.29-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
municipal
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
49.29-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
intermunicipal, interestadual e internacional
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
49.29-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especicados
anteriormente
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
49.30-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
municipal
SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
49.30-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional
SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
49.30-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
49.50-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
51.12-9/01 Serviços de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
52.11-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
52.11-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis
SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
52.12-5/00 Carga e descarga NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
52.22-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
52.40-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos
aeroportos e campos de aterrissagem
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
55.10-8/01 Hotéis SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
55.10-8/02 Apart-hotéis SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
55.10-8/03 Motéis SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
55.90-6/01 Albergues, exceto assistenciais SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
55.90-6/02 Campings SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
55.90-6/03 Pensões (Alojamento) SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
55.90-6/99 Outros tipos de alojamento não especicados anteriormente SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
56.11-2/01 Restaurantes e similares NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
56.11-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
56.11-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
56.12-1/00 Serviços ambulantes de alimentação SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
56.20-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
56.20-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções- bufê NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
56.20-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos SIM MÉDIO Competência Municipal ALIMENTOS -
56.20-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
consumo domiciliar
NÃO BAIXO Competência Municipal ALIMENTOS -
59.14-6/00 Atividades de exibição cinematográca NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não
customizáveis
SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.21-2/00 Bancos comerciais NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.22-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.23-9/00 Caixas econômicas NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.24-7/01 Bancos cooperativos NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.24-7/02 Cooperativas centrais de créditos NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.24-7/03 Cooperativas de crédito mútuo NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.24-7/04 Cooperativas de crédito rural NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.31-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.32-8/00 Bancos de investimento NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.33-6/00 Bancos de desenvolvimento NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.34-4/00 Agências de fomento NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.35-2/01 Sociedade de crédito imobiliário NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.35-2/02 Associação de poupança e empréstimo NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.35-2/03 Companhias hipotecárias NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.36-1/00 Sociedades de crédito, nanciamento e investimento - nanceiras NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.37-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
64.38-7/01 Bancos de câmbio NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
65.50-2/00 Planos de saúde SIM MÉDIO Competência Municipal SAÚDE -
68.22-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
69.12-5/00 Cartórios NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
71.19-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
71.20-1/00 Testes e análises técnicas SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
75.00-1/00 Atividades veterinárias SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
77.29-2/03 Aluguel de material médico NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
77.29-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especicados
anteriormente
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
77.39-0/02 Aluguel de equipamentos cientícos, médicos e hospitalares, sem
operador
NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
81.21-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
81.22-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -

81.29-0/00

Atividades de limpeza não especicadas anteriormente

SIM

MÉDIO/ALTO

Competência Municipal

INTERESSE DA SAÚDE
Ausência procedimento de
esterilização de produtos relacionados à saúde
82.30-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
82.30-0/02 Casas de festas e eventos SIM ALTO Competência Municipal ALIMENTOS -
82.92-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
82.99-7/07 Salas de acesso à internet NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
84.23-0/00 Justiça SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.11-2/00 Educação infantil - creche SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.12-1/00 Educação infantil - pré-escola SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.13-9/00 Ensino fundamental SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.20-1/00 Ensino médio SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.31-7/00 Educação superior - graduação SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.32-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.33-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.41-4/00 Educação prossional de nível técnico SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.42-2/00 Educação prossional de nível tecnológico SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.91-1/00 Ensino de esportes SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.92-9/01 Ensino de dança NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.92-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.92-9/99 Ensino de arte e cultura não especicado anteriormente NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.93-7/00 Ensino de idiomas NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.99-6/01 Formação de condutores NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.99-6/02 Cursos de pilotagem NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.99-6/03 Treinamento em informática NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.99-6/04 Treinamento em desenvolvimento prossional e gerencial NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.99-6/05 Cursos preparatórios para concursos SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
85.99-6/99 Outras atividades de ensino não especicados anteriormente SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
86.10-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades
para atendimento a urgências
SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
86.10-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares
para atendimento a urgências
SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
86.21-6/01 UTI móvel SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.21-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.22-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de
atendimento a urgências
SIM MÉDIO Competência Municipal SAÚDE -
86.30-5/01 Atividades médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos
SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.30-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames
complementares
SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.30-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas SIM MÉDIO/ALTO Competência Municipal SAÚDE/SEGURANÇA DO
PACIENTE
Ausência de realização de
procedimento invasivo
86.30-5/04 Atividade odontológica SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.30-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.30-5/07 Atividade de reprodução humana assistida SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
86.30-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especicadas anteriormente SIM MÉDIO/ALTO Competência Municipal SAÚDE/SEGURANÇA DO
PACIENTE
Ausência de realização de
procedimento invasivo
86.40-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.40-2/02 Laboratórios clínicos SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.40-2/03 Serviços de diálise e nefrologia SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
86.40-2/04 Serviços de tomograa SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.40-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem como uso de radiação ionizante,
exceto tomograa
SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.40-2/06 Serviços de ressonância magnética SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.40-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante,
exceto ressonância magnética
SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.40-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráco - ECG, EEG e exames
análogos
SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.40-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros
exames análogos
SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.40-2/10 Serviços de quimioterapia SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
86.40-2/11 Serviços de radioterapia SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
86.40-2/12 Serviços de hemoterapia SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
86.40-2/13 Serviços de litotripsia SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.40-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
86.40-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
não especicadas anteriormente
SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
86.50-0/01 Atividades de enfermagem SIM MÉDIO/ALTO Competência Municipal SAÚDE Ausência de realização de
procedimento invasivo
86.50-0/02 Atividades de prossionais da nutrição NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
86.50-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
86.50-0/04 Atividades de sioterapia NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
86.50-0/05 Atividades de terapia ocupacional NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
86.50-0/06 Atividades de fonoaudiologia NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
86.50-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
86.50-0/99 Atividades de prossionais da área de saúde não especicadas
anteriormente
SIM MÉDIO/ALTO Competência Municipal SAÚDE/SEGURANÇA DO
PACIENTE
Ausência de realização de
procedimento invasivo
86.60-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
86.90-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana SIM MÉDIO Competência Municipal SAÚDE -
86.90-9/02 Atividades de bancos de leite humano SIM ALTO Competência Estadual NÃO SE APLICA -
86.90-9/03 Atividades de acupuntura SIM MÉDIO Competência Municipal SAÚDE -
86.90-9/04 Atividades de podologia SIM MÉDIO Competência Municipal SAÚDE -
86.90-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especicadas
anteriormente
SIM MÉDIO/ALTO Competência Municipal SAÚDE Ausência de realização de
procedimento invasivo
87.11-5/01 Clínicas e residências geriátricas SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
87.11-5/02 Instituição de longa permanência para idosos SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
87.11-5/03 Atividades de assistência a decientes ísicos, imunodeprimidos e
convalescentes
SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
87.11-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS SIM MÉDIO Competência Municipal SAÚDE -
87.11-5/05 Condomínios residenciais para idosos SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
87.12-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a
paciente no domicílio
SIM ALTO Competência Municipal SAÚDE -
87.20-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial SIM MÉDIO Competência Municipal SAÚDE -

87.20-4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de
distúrbios psíquicos, deciência mental e dependência química não especicadas anteriormente

SIM

ALTO

Competência Municipal

INTERESSE DA SAÚDE

-
87.30-1/01 Orfanatos SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
87.30-1/02 Albergues assistenciais SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
87.30-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e
particulares não especicadas anteriormente
NÃO BAIXO Competência Municipal SAÚDE -
88.00-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
90.01-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
90.01-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
90.03-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades
artísticas
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
91.02-3/01 Atividades de museus e exploração de lugares e prédios históricos e
atrações similares
NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
92.00-3/01 Casas de bingo NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
92.00-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especicados anteriormente NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
93.11-5/00 Gestão de instalações de esportes NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
93.12-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
93.13-1/00 Atividades de condicionamento físico SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
93.19-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
93.19-1/99 Outras atividades esportivas não especicadas anteriormente NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
93.21-2/00 Parques de diversão e parques temáticos SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
93.29-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
93.29-8/02 Exploração de boliches NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
93.29-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
93.29-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
93.29-8/99 Outras atividades de recreação a lazer não especicadas anteriormente NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
94.91-0/00 Atividades de organizações religiosas NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.01-7/01 Lavanderias SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.01-7/02 Tinturarias NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.01-7/03 Toalheiros SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.02-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.02-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza SIM MÉDIO/ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE/
SAÚDE
Ausência de realização de
procedimento invasivo
96.03-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.03-3/02 Serviços de cremação SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.03-3/03 Serviços de sepultamento SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.03-3/04 Serviços de funerárias SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.03-3/05 Serviços de somatoconservação SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.03-3/99 Atividades unerárias e serviços relacionados não especicados
anteriormente
SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.09-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.09-2/05 Atividades de sauna e banhos SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.09-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing SIM ALTO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.09-2/07 Alojamento de animais domésticos SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.09-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos NÃO BAIXO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -
96.09-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especicadas anteriormente SIM MÉDIO Competência Municipal INTERESSE DA SAÚDE -