Portaria DSMM nº 7 DE 28/03/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2022

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes, grãos e subprodutos pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI.

O Diretor Substituto da Cati Sementes e Mudas, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso da competência estabelecida no artigo 91, inciso III, do Decreto nº 41.608, de 24 de fevereiro de 1997,

Considerando o disposto na alínea "e", do inciso I, do art. 17 , da Lei 8.666/1993 ; e

Considerando a manifestação da comissão de preços de sementes e grãos da CATI Sementes e Mudas, instituída pela Portaria DSMM nº 16, de 11 de novembro de 2021.

Decide:

Art. 1º Estabelecer os preços de venda de sementes, grãos e subprodutos de beneficiamento de sementes por todas as unidades do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS, nas seguintes conformidades:

I - Tabela de preços de sementes da categoria S2;

Espécie Categoria unidade Preço (R$)
Milho (AL-Avaré, AL-Piratininga, AL-Bandeirante, Al Bianco, Cativerde 2) S2 20 kg 150,00
S2 Bigbag 1000 kg 7.500,00
S2 5 kg 40,00
Milho orgânico (Al-Paraguaçu) S2 20 kg 160,00
S2 5 kg 40,00
Sorgo (Al precioso e Catisorgo) S2 20 kg 175,00
Sorgo vassoura (Al-vitória) S2 5 kg 50,00
Aveia branca (IAC 7) S2 25 kg 55,00
Aveia preta (Embrapa 29-Garoa) S2 25 kg 60,00
Feijão (Todos cultivares) S2 20 kg 180,00
S2 5 kg 45,00
Nabo Forrageiro (CATI AL 1000) S2 20 kg 200,00
S2 5 kg 50,00
Painço (AL Tibagi) S2 20 kg 200,00
Girassol S2 10 Kg 100,00
Triticale S2 40 Kg 120,00
Guandu (IAC Fava larga) S2 20 kg 160,00

II - Tabela de preços de sementes da categoria S1;

Espécie Categoria unidade Preço (R$)
Milho (AL-Avaré, AL-Piratininga, AL-Bandeirante, Al Bianco, Cativerde 2, Al-araguaçu) S1 20 kg 1.500,00
Sorgo (Al precioso e Catisorgo) S1 20 kg 1.750,00
Girassol S1 1 Kg 50,00
Painço (AL Tibagi) S1 1 kg 50,00
Guandu (IAC Fava larga) S1 1 Kg 50,00

III - Tabela de preços de referência para grãos e subprodutos de beneficiamento;

Espécie Tipo Unidade (kg) Preço (R$)
Milho A 1 -0-
B 1 -0-
resíduo 1 -0-
quirela 1 -0-
Milho orgânico A 1 2,15
Feijão A 1 3,50
Aveia preta A e B 1 2,00
Aveia branca A e B 1 2,00
Triticale A 1 2,00
Triticale B 1 1,50
Sorgo A 1 2,00
Sorgo B 1 1,50
Painço A 1 4,00
Painço B 1 2,50
Nabo forrageiro B 1 1,50
Girassol A 1 -0-
B 1 -0-
resíduo 1 -0-

§ 1º Entende-se por grão tipo A as sementes recusadas, e grão tipo B o subproduto do beneficiamento.

§ 2º Entende-se por resíduos os subprodutos de beneficiamento que contém elementos estranhos ao produto, como cascas, palhas, talos e demais impurezas.

Art. 2º As revendas compreendidas por cooperativas de produtores rurais, associações de produtores rurais e lojas agropecuárias farão jus ao desconto de 30% sobre os preços das sementes S2, estabelecidos no item I do artigo 1º desta portaria, para compras igual ou superior a 300 kg de sementes para milho e sorgo.

Parágrafo único. Os descontos previstos no artigo 2º poderão ser concedidos para as sementes de todos cultivares de milho e sorgo do DSMM.

Art. 3º Ficam mantidos os descontos de 15% para os agricultores familiares do Estado de São Paulo, conforme Resolução SAA 21, de 04 de maio de 2017, disciplinada pela Portaria DSMM nº 27 de 27 de julho de 2017.

Art. 4º Cabe aos Núcleos de Sementes da CATI Sementes e Mudas a divulgação desta Portaria junto às Casas de Agricultura.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor à partir do dia 28 de março de 2022, revogando-se a Portaria DSMM nº 01 , de 23 de fevereiro de 2022, com validade de 12 meses.