Portaria nº 7 DE 22/03/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 mar 2022

Indica como órgão competente a Diretoria do Contencioso Fiscal para o reconhecimento de imunidade tributária em imóveis.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no artigo 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e no art. 317, § 5º, do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º Indicar a Diretoria do Contencioso Fiscal como o órgão competente para exercício da atribuição de reconhecimento de imunidade tributária para imóveis, conforme o procedimento fixado no artigo 317, § 5º, do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal