Portaria CTTU nº 7 DE 10/11/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 11 nov 2021

Dispõe sobre à regulamentação da utilização dos veículos "Reserva" no Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/RECIFE.

A Diretora-Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias;

Considerando o art. 25 da lei nº 18.291 de 30 de junho de 2016, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal;

Considerando a necessidade de definir as normas para utilização dos veículos "Reservas" a serem utilizados para o Serviço de Transporte Complementar de Passageiros - STCP/Recife, conforme preconiza o art. 3º B da Lei Municipal nº 16.856/2003 , com alteração estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 18.631/2019 ; e

Considerando que os veículos "Reservas" ficarão sob os cuidados e administração da entidade representativa da categoria, com autorização para operação pela CTTU.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que os veículos "Reservas" fiquem sob os cuidados e administração da entidade representativa da categoria, conforme § 1º do art. 3º-B da Lei Municipal nº 16.856/2003 .

§ 1º A entidade representativa da categoria deverá registrar na CTTU, os veículos "Reservas" que deverão atender às exigências da Lei Municipal nº 16.856/2003 , em especial aos arts. 16 e 17.

§ 2º A entidade representativa administrará 02 (dois) veículos "Reservas", que deverão possuir bases para validadores da bilhetagem eletrônica, para disponibilidade de operação nas Linhas Interbairros e mais 02 (dois) veículos "Reservas" com base para rastreadores (GPS), para disponibilidade de operação em Linhas Alimentadoras.

§ 3º Os veículos "Reservas" terão suas bases de rastreadores e bilhetagem eletrônica, instaladas em veículos das linhas Alimentadoras e Interbairros, respectivamente, de forma que o equipamento a ser utilizado seja o do Contrato de Adesão de Permissão - CAP que estiver utilizando o veículo "Reserva".

Art. 2º Para utilização dos veículos "Reservas", por quaisquer Permissionários do Sistema de Transporte Complementar de Passageiros do Recife - STCP/RECIFE das Linhas Alimentadoras e Interbairros, deverão, estes, comunicar ao Órgão Gestor Municipal, o motivo da utilização do veículo "Reserva", inicialmente, antes do início da operação na Linha, via Call Center CTTU, no telefone número 0800.081.1078 e encaminhando, oficialmente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o início da operação com a utilização do equipamento "Reserva", para o e-mail: reservas.stcp@recife.pe.gov.br, ou através de requerimento protocolado diretamente na CTTU.

§ 1º No protocolo via call center, requerimento e/ou comunicação via e-mail endereçada a CTTU, o permissionário deverá informar, no mínimo, os seguintes dados:

I - nome completo do permissionário, número do CAP, que utilizará o veículo "Reserva", dia, mês e hora que iniciará a operação com o veículo "Reserva", número da Linha que vai operar, motivo da utilização do equipamento "Reserva" e tipo de substituição que está sendo requerida, se Eventual ou Temporária.

§ 2º A devolução do veículo "Reserva" a entidade representativa da categoria, também, deverá ser informada pelo permissionário a CTTU, num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após sua entrega, no email: reservas.stcp@recife.pe.gov.br, ou protocolado na CTTU, sob pena prevista na Lei Municipal 16.856/2003 ;

I - na informação de devolução do veículo "Reserva" deverá constar, no mínimo, o dia, mês e hora da entrega do equipamento;

§ 3º Será de competência da entidade representante da categoria, responsável pelos veículos "Reservas", possuir e manter sob seus cuidados, todo controle desses equipamentos, devendo disponibilizar ao órgão gestor municipal, quaisquer informações solicitadas.

§ 4º A utilização dos veículos "Reservas" nas Linhas Alimentadoras e Interbairros, se dará nos seguintes casos:

I - a Substituição Eventual, que poderá ser solicitada quando necessária a utilização do veículo "Reserva", de forma ocasional, emergencial, fortuita, imprevista, provocado por algum incidente durante operação, onde o veículo "Reserva" poderá ser utilizado por até 30 (trinta) dias, podendo ser renovado por igual período, caso não haja solicitação anterior registrada na CTTU para outro CAP.

II - a Substituição Temporária, que poderá ser solicitada quando necessária manutenção reparadora por demandar um período maior, de até 90 (noventa) dias, podendo ser renovado por igual período, caso não haja solicitação anterior registrada na CTTU para outro CAP.

§ 5º O permissionário que já estiver utilizando o veículo "Reserva" somente poderá solicitar uma nova renovação 24 (vinte e quatro) horas antes de expirar o vencimento do prazo previsto.

§ 6º Após a primeira renovação, só serão permitidas novas renovações consecutivas quando não houver solicitação cadastrada para outro CAP

Art. 3º A comunicação visual será na cor padrão definido pelo Município do Recife, através da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, com identificação "VEÍCULO RESERVA", seguida da numeração, conforme ordem de cadastramento junto ao órgão gestor.

Art. 4º As dimensões dos veículos estão previstas no art. 16º, I da Lei Municipal nº 16.856/2003 , alterada pela Lei nº 18.447/2017

Art. 5º A CTTU encaminhará a solicitação de licenciamento junto ao DETRAN/PE na categoria de aluguel para os veículos "Reservas", bem como à Secretaria da Fazenda do Estado, ofício solicitando o benefício da redução da base de cálculo do IPVA, conforme Lei Estadual nº 10.849 de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei nº 14.089 de 17 de junho de 2010.

Art. 6º O veículo "Reserva" que estiver operando em desacordo com os termos desta Portaria, se enquadrará na penalidade prevista no art. 32 , III da Lei Municipal nº 16.856/2003 .

Art. 7º A CTTU poderá editar atos normativos complementares, dentro de suas alçadas, a fim de adequar e especificar a regulamentação da matéria às suas necessidades.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 10 de novembro de 2021.

TACIANA MARIA FERREIRA

Diretora-Presidente