Portaria SMPU nº 7 DE 28/01/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 jan 2021

Estabelece normas para o cadastro de instituições de ensino para fins de benefício estudantil dentro do sistema integrado de mobilidade urbana no Município de Florianópolis e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 82, da Lei Orgânica do Município e inciso III, do art. 9º da Lei Complementar nº 596, de 27 de janeiro de 2017;

Considerando ser de competência do Órgão Gestor o planejamento, o controle e a fiscalização do sistema de transporte coletivo de passageiros do Município de Florianópolis, conforme art. 10 da Lei Complementar nº 034/1999 ;

Considerando que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica tem como objetivo, dentre outros, o cadastramento dos usuários que gozem de benefícios tarifários e do controle de sua movimentação dentro do Sistema Integrado de Transporte, conforme art. 29 do Decreto Municipal nº 1968/2003 ;

Considerando a necessidade do Órgão Gestor de constantemente aprimorar o controle e a fiscalização do sistema de transporte coletivo de passageiros do Município de Florianópolis,

Resolve:

Art. 1º A disponibilização dos benefícios de desconto do Cartão Estudante e de gratuidade do Cartão Estudante Social fica vinculada ao cadastramento da instituição de ensino junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço de Transporte Coletivo de Florianópolis.

Art. 2º instituição de ensino deve prover, em caráter presencial, o ensino fundamental, médio, superior, cursos de pré-vestibular e/ou cursos de especialização com duração superior a três meses, bem como ter seu polo situado no Município de Florianópolis ou nos municípios vizinhos, para que, assim, seja autorizado seu cadastramento.

Parágrafo único. Os municípios vizinhos autorizados para cadastramento no Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço de Transporte Coletivo de Florianópolis são os seguintes: São José, Biguaçu e Palhoça.

Art. 3º Para se cadastrar, a instituição de ensino deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano o seguinte rol de documentos:

I - Cartão CNPJ, sendo que, obrigatoriamente, a instituição de ensino deverá estar situada no Município de Florianópolis ou nos municípios vizinhos;

II - Comprovante de endereço com emissão recente (até três meses);

III - Código registrado junto ao INEP/MEC; e

IV - Cópia do CPF e RG do proprietário da instituição de ensino.

Parágrafo único. O rol de documentos deve ser encaminhado por vias digitais à Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, através do e-mail "gabinete.smpu@pmf.sc.gov.br", devidamente digitalizado, assinado e legível, constando no corpo do e-mail nome completo, telefone e e-mail do responsável pela instituição de ensino para contato.

Art. 4º A análise da solicitação de cadastro da instituição de ensino será realizada pelo Departamento de Atendimento ao Cidadão, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos, e com emissão de parecer técnico endereçado ao Secretário da pasta para as devidas providências. (Redação do artigo dada pela Portaria SMPU Nº 73 DE 02/09/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º A análise da solicitação de cadastro da instituição de ensino será realizada pelo Departamento de Controle de Tarifas e Subsídios, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos, e com emissão de parecer técnico endereçado ao Secretário da pasta para as devidas providências.

Art. 5º O parecer técnico deverá ser enviado à instituição de ensino para seu devido conhecimento.

Art. 6º Aprovado o cadastro da instituição de ensino, o rol de documentos e parecer técnico deverão ser enviados à concessionária do Sistema de Transporte Coletivo de Florianópolis, a qual terá até 05 (cinco) dias úteis para finalizar o processo cadastral.

Art. 7º Não será autorizado o cadastramento da instituição de ensino que não encaminhar, ou encaminhar fora dos padrões estabelecidos, o rol de documentos descritos nos incisos do art. 3º desta Portaria à Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano.

Nota: Ver Portaria SMPU Nº 73 DE 02/09/2021, que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da portaria.

Art. 8º A instituição de ensino que tiver sido cadastrada junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço de Transporte Coletivo de Florianópolis anteriormente à publicação desta Portaria deverá, obrigatoriamente, efetuar o seu recadastro, no prazo de 06 (seis) meses contados da publicação daquela, com o encaminhamento à Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano do rol de documentos descrito nos incisos do art. 3º, sendo que, caso assim não proceda, será suspenso o seu cadastro com o fim do prazo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2021.

MICHEL DE ANDRADO MITTMANN - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO