Portaria FUSSP/GP nº 7 DE 20/03/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 mar 2020
Dispõe sobre a adoção de medidas de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP,
Considerando a necessidade de estabelecer medidas temporárias para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), em virtude da sua classificação como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nas dependências deste órgão, a fim de mitigar as possibilidades de transmissão do vírus;
Considerando o disposto no Decreto Estadual 64.864, de 16.03.2020, que estabelece a necessidade de maximizar, na prestação de serviços à população, o emprego de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial;
Expede a presente portaria:
Art. 1º Fica suspenso, por tempo indeterminado, o protocolo de documentos por meio físico nas dependências deste órgão.
Art. 2º Durante a suspensão a que se refere o artigo anterior, os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados, via correio eletrônico, para os seguintes e-mails: mairsilva@sp.gov.br, rmandragon@sp.gov.br, jffigueiredo@sp.gov.br.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.