Portaria TR/SUBC nº 7 DE 21/12/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 dez 2020
Rep. - Determina a adoção de medidas operacionais, sistêmicas e administrativas concernentes ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no Sistema de Transportes Urbanos - STU, em caráter excepcional.
O Subsecretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando as dificuldades e problemas decorrentes da grave pandemia do Coronavírus - COVID-19, que demandou da Administração Pública a adoção de medidas que objetivam o resguardo de toda a população desta Municipalidade;
Considerando o disposto na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o teor do Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que "Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências";
Considerando o que dispõe a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, que "Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito";
Considerando o conteúdo do Decreto Rio nº 47.355, de 08 de abril de 2020, que "Decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências"; e
Considerando, por fim, o regramento da Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
Resolve:
Art. 1º Determinar que sejam providenciadas as medidas operacionais, sistêmicas e administrativas concernentes ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no Sistema de Transportes Urbanos - STU, em caráter excepcional, para a realização de todos os serviços/requerimentos relativos aos modais de transportes controlados por esta Secretaria, de acordo com o Cronograma para Renovação das CNH abaixo disposto, em estrita conformidade com o ANEXO II da Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020:
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |