Portaria TR/SUBC nº 7 DE 21/12/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 dez 2020

Determina a adoção de medidas operacionais, sistêmicas e administrativas concernentes ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no Sistema de Transportes Urbanos - STU, em caráter excepcional.

O Subsecretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando as dificuldades e problemas decorrentes da grave pandemia de COVID-19 - Coronavírus, que demandou da Administração Pública a adoção de medidas que objetivam o resguardo de toda a população desta Municipalidade;

Considerando o disposto na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o teor do Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que "Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências";

Considerando o que dispõe a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, que "Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito";

Considerando ainda o conteúdo do Decreto Rio nº 47.355, de 08 de abril de 2020, que "Decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências"; e

Considerando a Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020 que "Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito".

Resolve:

Art. 1º Determinar que sejam providenciadas as medidas operacionais, sistêmicas e administrativas concernentes ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no Sistema de Transportes Urbanos - STU, em caráter excepcional, para a realização de todos os serviços/requerimentos relativos aos modais de transportes controlados por esta Secretaria, de acordo com o seguinte calendário publicado no ANEXO II da Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020:

Data de vencimento Período para renovação (Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020)
De 1º a 31 de janeiro de 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 29 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020 De 1º a 31 de dezembro de 2021

Art. 2º Os serviços e procedimentos descritos no art. 1º não contemplam permissionários ou auxiliares de transportes que estavam com suas CNHs vencidas em data anterior a 01 de janeiro de 2020.

Art. 3º Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNHs vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos com a extinção da pandemia de COVID-19 ou a qualquer tempo por determinação expressa.

Art. 5º Fica revogada a Portaria TR/SUBT nº 6 , de 27 de outubro de 2020