Portaria PROCON nº 7 DE 17/03/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 mar 2020

Suspende todas as audiências e atendimento presencial ao publico em geral até ulterior deliberação.

Superintendente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba - PROCON/PB, no uso de suas atribuições institucionais, e

Considerando as conveniências de gestão e os preceitos contidos no artigo 15, inciso VII e artigo 85 da Lei Estadual nº 10.463/2015;

Considerando, a Recomendação 001 do Comitê de Gestão de Crise COVID-19 do Governo do Estado da Paraíba;

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19); conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pela Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando a confirmação de casos de Coronavírus humano (COVID-19) em Estados circunvizinhos como Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte;

Considerando o Decreto Estadual 40.122 de 13 de março de 2020 que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde.

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba coordenará a atuação específica dos órgãos estaduais competentes para o combate da Situação de Emergência e normatizará atos complementares necessários à execução do presente Decreto; conforme Art. 3º Decreto estadual 40.122 de 13 de março de 2020.

Resolve:

1. Suspender todas as audiências e atendimento presencial ao publico em geral até ulterior deliberação. As audiências canceladas serão redesignadas, sendo as partes notificadas.

2. Recomendar aos consumidores, fornecedores, advogados, prepostos e demais interessados externos a Autarquia, que façam consultas aos procedimentos administrativos por meio dos serviços eletrônicos, disponibilizados no sitio eletrônico www.procon.pb.gov.br, evitando o comparecimento pessoal.

3. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Superintendência desta Autarquia.

Dado e passado no Gabinete da Superintendente do Procon-PB.

CUMPRA-SE.

João Pessoa, 17 de Março de 2020.

KESSIA LILIANA DANTAS BEZERRA CAVALCANTI

SUPERIENTENDENTE PROCON-PB