Portaria SMPU nº 7 DE 02/04/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 abr 2020

Altera e consolida as Portarias 03, 04, 05 e 06 publicadas entre os dias 19 de março de 2020 à 26 de março de 2020 que estabelecem medidas emergenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano de Florianópoli S - SMPU.

O Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 82, da Lei Orgânica do Município e inciso III, do art. 9º da Lei Complementar nº 596, de 27 de Janeiro de 2017 e,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que vivemos uma pandemia, do novo coronavírus (Sars-Cov-2), causado da doença COVID-19, na qual fez com que o governo Federal, Estados e Municípios anunciassem diversas medidas restritivas para tentar conter a transmissão da doença no Brasil.

Considerando a vigência dos Decretos Estaduais nº 515, de 17 de março de 2020 e 525, de 23 de março de 2020 (prorrogado pelo Decreto nº 535/2020);

Considerando ainda a vigência dos Decretos Municipais nº 21.340, alterado pelo Decreto nº 21.347 e o Decreto nº 21.368, de 2020,

Resolve:

Art. 1º As Portarias 03, 04, 05 e 06 publicadas entre os dias 19 à 26 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO I DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Portaria estabelece medidas emergenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano - SMPU, em especial, o funcionamento e a administração dos seguintes serviços:

I - Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, Individual por Táxi e Especiais (Turismo, Fretamento, Fretamento Especial, Escolar e Lacustre/Marítimo);

II - Diretoria de Transportes (Gerente de Terminais, Atracadouros, Abrigos de Passageiros e Estacionamentos; Chefia de Departamento de Atendimento e Sinalizações; Gerente de Fiscalização, Processos e Infrações e Chefia de Departamento de Fiscalização de Transportes e Infrações);

III - Diretoria de Operações de Trânsito - DIOPE (Gerência de Sinalizações, Projetos).

CAPÍTULO II DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

Art. 2º Fica suspensa, nos termos do Decreto Estadual nº 515/2020, a circulação de veículos de transporte coletivo de passageiros.

§ 1º Conforme o inciso V do art. 1º da Portaria Estadual nº 180/2020 e art. 4º do Decreto Municipal nº 21.354/2020, será disponibilizado transporte, em caráter extraordinário, para o uso exclusivo dos funcionários da saúde, das redes públicas e privadas, e da limpeza pública.

I - Os serviços iniciam dia 19 de março de 2020 e durarão pelo período determinado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF.

II - Os funcionários da saúde, das redes públicas e privadas, e da limpeza municipal deverão portar crachá de identificação ou documento comprobatório da atividade durante o transporte.

III - É proibido e sujeito a sanções qualquer embarque de usuário não autorizado.

IV - O embarque se dará por dinheiro ou cartão do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Florianópolis, com exceção dos Cartões Estudante e Estudante Social, ambos regulamentados pelos incisos III e IX do art. 1º da Lei Complementar 507/2014.

a) Aos usuários dos cartões "Estudante e Estudante Social" que portarem declaração do estabelecimento de saúde (público ou privado) que possui vínculo, comprovando o exercício da residência ou outra atividade na área da saúde considerada parte de sua grade curricular acadêmica, será liberado o acesso ao benefício.

§ 2º O serviço referido no parágrafo 1º será operado de acordo com a demanda e avaliação técnica realizada por esta Secretaria.

I - Os serviços são ofertados nos bairros em direção à área central, com paradas nos pontos de ônibus tradicionais do Sistema de Transporte Público de Passageiros e integrações nos postos de saúde das redes indicadas.

II - O embarque e desembarque se dará nos pontos de ônibus tradicionais do Sistema de Transporte Público de Passageiros e nos postos de saúde em cada rota.

III - O usuário deve se informar dos itinerários e horários para planejamento próprio conforme anexos deste informativo.

§ 3º A Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano - SMPU, em parceria com o Consórcio Fênix, irá fiscalizar e adaptar o sistema de acordo com a necessidade.

§ 4º Os serviços de Transporte Intermunicipal que estiverem permitidos pelo poder público, serão operados pelas empresas que fazem parte do SETUF e autorizadas pelo Governo do Estado.

§ 5º Para maiores informações, os usuários poderão entrar em contato através do telefone (48) 3224-2158.

CAPÍTULO III DO SERVIÇO DE TÁXI

Art. 3º Em conformidade com o inciso V do art. 9º do Decreto Estadual nº 525/2020, na qual considerou que o serviço de transporte de passageiros por táxi é serviço público e atividade essencial, recomenda-se:

§ 1º Aos motoristas (permissionários e condutores auxiliares) acima de 60 (sessenta) anos não exercerem as suas atividades durante o período de quarentena estabelecido pelo do Poder Público.

§ 2º Aos permissionários e condutores auxiliares:

I - utilizarem álcool em gel (70%) com frequência para higienizar as mãos;

II - utilização de máscaras e luvas descartáveis;

III - passar álcool em gel (70%) com frequência nas maçanetas e nos lugares onde os passageiros costumam a tocar;

IV - sugerir aos passageiros que utilizem preferencialmente os assentos traseiros;

V - não cumprimentar os passageiros com apertos de mãos;

VI - evitar transitar com o veículo com as janelas fechadas;

§ 3º O Permissionário que estiver com a sua Licença de Tráfego e Selo de Vistoria vencida ou a vencer, poderá, a contar da publicação desta Portaria e por prazo indeterminado, operar com o seu veículo livremente, desde que, respeitando as disposições previstas na Lei Complementar nº 085/01, Decretos e Normas Complementares em vigência.

I - Fica prorrogado, por tempo indeterminado, a contar da publicação desta Portaria, a renovação da Licença de Tráfego e Selo de Vistoria.

CAPÍTULO IV DOS SERVIÇOS ESPECIAIS

Seção I Dos Serviços de Transporte Turístico

Art. 4º Fica suspensa, nos termos do Decreto Estadual nº 515/2020 e a Portaria Estadual nº 180/GAB/SES/2020, o serviço de transporte turístico de superfície para o deslocamento de pessoas por via terrestre, marítima ou fluvial, remunerado ou não, para fins de excursões, passeios locais, traslados e transporte especial ou opcional, privativo com agências de turismo e transportadores turísticas no município de Florianópolis.

§ 1. º Fica proibida a entrada e circulação de transporte turístico de passageiros neste município (ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares), nos termos do Decreto Estadual nº 515/2020 e Portaria Estadual nº 180/GAB/SES/2020.

§ 2º Os veículos de transporte turístico que já se encontrem neste município, deverão permanecer estacionados/parados até a sua saída.

§ 3º Os veículos de transporte turístico em circulação serão considerados em retorno ao local de origem e serão conduzidos a sair do município.

Seção II

Dos Serviço de Transporte por Fretamento e Fretamento Especial

Art. 5º Conforme Portaria Estadual nº 180/GAB/SES/2020, fica autorizado apenas:

§ 1º O fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto nº 515/2020;

§ 2º O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços.

Seção III Do Serviço Escolar

Art. 6º Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 509/2020, que suspende por 30 (trinta dias) dias as aulas nas escolas da rede pública e privada, municipais e estaduais, fica suspensa a prestação de serviço de transporte escolar no município de Florianópolis, por 30 dias.

CAPÍTULO V DIRETORIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO - TICEN

Art. 7º Fica suspenso por tempo indeterminado, a partir da publicação desta Portaria, os atendimentos aos usuários, que ocorre
de forma presencial no Centro de Atendimento ao Usuário, localizado no Terminal de Integração do Centro - TICEN.

CAPÍTULO VI DIRETORIA DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO - DIOPE

Art. 8º Fica suspenso, por tempo indeterminado, o serviço de atendimento presencial localizado na Rua Felipe Schimdt, nº 1320, bairro Centro.

Parágrafo único. Conforme dispõe o § 1º do art. 24 do Decreto Municipal nº 21.347/2020, ficam mantidos os atendimentos individuais prioritários e emergenciais, os quais deverão ser realizados preferencialmente por meio eletrônico e, quando não for assim possível, presencialmente mediante agendamento prévio, através do e-mail (diope.smdu@pmf.sc.gov.br) ou através do contato (48) 3251.4979 ou 3251.4978.

Art. 9º As credenciais de Idosos, Pessoa com Deficiência e as Autorizações Especiais de Trânsito - AET poderão ser solicitadas através do site da Prefeitura Municipal de Florianópolis (http://www.pmf.sc.gov.br).

Art. 10. Em conformidade com o art. 30 do Decreto Municipal nº 21.347/2020, bem como, a Deliberação CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, ficam interrompidos todos os prazos administrativos referentes aos processos e outros atos como notificações, intimações e defesa nos autos de infração.

Parágrafo único. Ficam interrompidos também, os prazos para os Recursos de Infração de Trânsito, assim como, os prazos para os Recursos de Indicação de Condutor de competência Municipal.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Deverão ser reforçados os procedimentos de higienização, especialmente no interior dos veículos de transporte de passageiros que esteja permitida a circulação, como auxílio no combate à propagação do novo coronavírus - covid-19."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03.04.2020.

Florianópolis, 02 de abril de 2020.

MICHEL DE ANDRADO MITTMANN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO