Portaria SMF nº 7 DE 20/03/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 24 mar 2020
Rep. - Dispõe sobre a suspensão dos prazos e sessões de julgamento do tribunal administrativo tributário e sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19), complementa o (Decreto 21.357/2020) e dá outras providências.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis de 05 de abril de 1990 e inciso III do art. 9º da Lei Complementar nº 596 de 27 de janeiro de 2017,
Resolve:
Nota: Fica prorrogado até o dia 31.12.2020 o prazo disposto no artigo 1º da PORTARIA Nº 07/SMF/GAB/2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis, redação dada pela Portaria SMF Nº 28 DE 01/12/2020.
Nota: Fica prorrogado até o dia 30.11.2020 o prazo disposto no artigo 1º da PORTARIA Nº 07/SMF/GAB/2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis, redação dada pela Portaria SMF/GAB Nº 27 DE 04/11/2020.
Nota: Fica prorrogado até o dia 30.09.2020 o prazo disposto no artigo 1º da PORTARIA Nº 07/SMF/GAB/2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis, redação dada pela Portaria SMF Nº 18 DE 02/09/2020.
Nota: Fica prorrogado até o dia 31.08.2020 o prazo disposto no artigo 1º da PORTARIA Nº 07/SMF/GAB/2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis, redação dada pela Portaria SMF Nº 17 DE 07/08/2020.
Art. 1º Ficam suspensos de 17 de março até o dia 30 de abril de 2020 os prazos processuais administrativos, as sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e do Pleno do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis.
Art. 2º Os membros do Tribunal Administrativo Tributário não devem comparecer ao ambiente de trabalho e devem desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais em regime de teletrabalho, pelo período de 14 (quatorze) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de março de 2020.
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Fazenda.
(Republicada por incorreção da Edição nº 2651 de 20 de março de 2020)