Portaria SMF nº 7 DE 20/03/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 20 mar 2020

Dispõe sobre a suspensão dos prazos e sessões de julgamento do tribunal administrativo tributário e sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19),complementa o (Decreto 21.357/2020) e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis de 05 de abril de 1990 e inciso III do art. 9º da Lei Complementar nº 596 de 27 de janeiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos de 17 de fevereiro até o dia 31 de abril de 2020 os prazos processuais administrativos, as sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e do Pleno do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis.

Art. 2º Os membros do Tribunal Administrativo Tributário não devem comparecer ao ambiente de trabalho e devem desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais em regime de teletrabalho, pelo período de 14 (quatorze) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de março de 2020.

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

Secretário Municipal da Fazenda.