Portaria IMT nº 7 DE 03/06/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 jun 2020
Feiras de Arte e Artesanato de Bairro.
A Presidente do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, nomeada através do Decreto Municipal nº 16/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 1, de 02.01.2017, no uso de suas atribuições legais, previstas no Estatuto do Instituto Municipal de Turismo, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1140/2005, e,
Considerando o Decreto Municipal nº 421/2020 , que declara situação de emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19);
Considerando o Decreto Municipal nº 470/2020 , que estabelece medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Resolução nº 1/2020, que estabelece medidas complementares e obrigatórias para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública e ainda;
Considerando a Portaria nº 05/2020 do Instituto Municipal de Turismo;
Considerando a resposta do COMITÊ DE TÉCNICA E ÉTICA MÉDICA, ao Ofício nº 074/2020 deste Instituto Municipal de Turismo, conforme Ata de Reunião do dia 27 de maio de 2020;
Resolve:
Art. 1º Comunicar que está autorizada a retomada das Feiras de Arte e Artesanato de Bairro, mediante condições estabelecidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica, conforme Resolução nº 01, de 16 de abril de 2020.
Parágrafo único. a presença nas Feiras de Bairro é facultativa ao artesão enquanto durar o estado de pandemia.
Art. 2º Informar que permanece a suspensão da Feira de Arte e Artesanato do Largo da Ordem, até ulterior decisão.
Art. 3º Determinar que a Coordenação de Arte e Artesanato deverá estar representada por funcionário do Instituto Municipal de Turismo para fiscalização da montagem e período de funcionamento da mesma.
Parágrafo único. Todas as regras estabelecidas para o funcionamento das Feiras de Bairro, serão repassadas e se necessário atualizadas através de Ofício Circular, sempre obedecendo o disposto nas resoluções e orientações do Comitê de Técnica e Ética Médica, devendo considerar especialmente:
I - Distanciamento entre as barracas;
II - Uso obrigatório de máscaras;
III - Disponibilização de álcool em gel para atender artesãos e clientes;
IV - Organização de filas para evitar aglomerações;
V - Disponibilização de venda de máscaras de proteção em todas as feiras;
VI - Presença de apenas um artesão por barraca;
VII - Recomendação para que seja evitada a possibilidade de manipulação dos produtos a serem comercializados pelo público em geral;
VIII - Colocação de cartazes de orientação e utilidade pública a serem disponibilizados pelo Instituto Municipal de Turismo.
Art. 4º Estabelecer que o artesão com mais de 60 anos, titular das Feiras de Arte e Artesanato, não deverá participar das feiras enquanto perdurar o período de pandemia. Contudo poderá ser representado por outra pessoa durante a permanência da Situação de Emergência na cidade, mediante apresentação de comunicação prévia à Coordenação de Feiras.
Art. 5º Informar que a abertura das Lojas do Empório Metropolitano segue as determinações referentes às Ruas da Cidadania, Mercado Municipal e ao Shopping Center em que estão localizadas.
Instituto Municipal de Turismo, 3 de junho de 2020.
Tatiana Turra Korman
Presidente do Instituto Municipal de Turismo