Portaria SMELJ nº 7 DE 17/03/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 mar 2020

Dispõe sobre a suspensão de atividades e eventos da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, conforme disposto no Decreto Municipal nº 421/2020, que declara situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

(Revogado pela Portaria SMELJ Nº 10 DE 11/09/2020):

O Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, no uso de suas atribuições legais e pautado nos princípios constitucionais e relativas as atribuições decorrentes do disposto no Decreto Municipal nº 421/2020, e ainda, seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e do Comitê de Técnica e Ética Médica.

Resolve:

Art. 1º Suspender as atividades em todos os equipamentos da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude a partir de 23 de março de 2020.

§ 1º Ficam suspensas todas as aulas e atividades sistemáticas realizadas pela Prefeitura de Curitiba, voluntários, entidades parceiras e instituições conveniadas nos Centros de Esporte e Lazer, Centros da Juventude, Clubes da Gente e Centros de Atividade Física no período de 23 de março a 12 de abril de 2020.

§ 2º Fica suspensa a realização de eventos e competições esportivas e de lazer nos Centros de Esporte e Lazer, Centros da Juventude, Clubes da Gente e Centros de Atividade Física da Prefeitura de Curitiba no período de 23 de março a 12 de abril de 2020.

§ 3º Fica suspenso ainda o empréstimo dos equipamentos da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude para a realização de eventos, por instituições e entidades diversas, que não atendam o disposto no Decreto Municipal nº 421/2020.

Art. 2º Suspender a partir de 17 de março de 2020 todas as ações e atividades sistemáticas realizadas em espaços públicos da cidade pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, ou ainda, em parceria com outros órgãos públicos e entidades sociais.

§ 1º No caso de atividades sistemáticas em locais públicos, os departamentos responsáveis deverão montar plano de trabalho para que haja servidores da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude nos locais e horários programados, para orientar a população sobre esta suspensão.

Art. 3º Durante o período de suspensão das atividades sistemáticas, as faltas dos alunos não serão computadas, sendo garantido o acesso às mesmas turmas quando do retorno após o período de suspensão.

Art. 4º O expediente dos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude deverá ser cumprido normalmente em seus respectivos locais de trabalho, durante todo o período de suspensão e até que as atividades retornarem à normalidade.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, 17 de março de 2020.

Emilio Antonio Trautwein: Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude