Portaria IMEPI nº 7 DE 11/01/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 jan 2017
Dispõe sobre a alteração de tarifas nos taxímetros dos veículos táxi existentes na capital de Teresina.
A Diretoria do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, no uso de suas atribuições;
Considerando a Lei nº 9.933 de 20 de dezembro de 1999 que dispõe sobre competência do CONMETRO e do INMETRO e institui a taxa de serviços metrológicos;
Considerando a Lei nº 4.524 de dezembro de 1992, Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI;
Considerando o Decreto Municipal nº 16.434 de 04 de Janeiro de 2017, que determina alteração de tarifa para os taxímetros dos veículos Táxis da Capital de Teresina-PI.
Resolve:
I - Determinar o inicio das atividades de Instalação de alteração de tarifas nos taxímetros dos veículos taxi existentes na Capital de Teresina, que deverá ser efetuada em período de 40 (quarenta dias) úteis, correspondente ao período de 23/01/2017 a 22/03/2017.
II - Determinar que para autorização de instalação de nova tarifa em taxímetro no veículo Táxi será necessário que o veiculo seja categoria aluguel, tenha alvará da Prefeitura Municipal de Teresina e Certificação de Verificação do IMEPI INMETRO atualizado do taxímetro, nota fiscal do taxímetro quando novo, declaração de transferência do taxímetro quando usado, todos em nome do mesmo proprietário.
III - Determinar que os taxistas se apresentem ao anexo do IMEPI (Base de Aferição), situado ao lado do Terminal de Petróleo, em Teresina, no período especificado por esta Portaria, para solicitar guia de instalação do taxímetro ou guia de mudança de tarifa do taxímetro, o qual só poderá ser instalado em Empresa Credenciada ao IMEPI e instalada em Teresina/PI.
IV - Determinar que a verificação dos taxímetros ocorrerá no período acima mencionado, no horário de 7h30min as 13h30min, pela equipe Metrológica do IMEPI.
V - Determinar que para o exercício 2017, todos os veículos taxi deverão realizar a mudança para a nova tarifa em seus respectivos taxímetros, realizando assim a verificação periódica anual, conforme período especificado, sob pena de cometer ilícito metrológico, de acordo com a legislação do INMETRO.
VII - A Presente Portaria entrará em vigor a partir do dia 23.01.2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 11 de Janeiro de 2017.
MAYCON DANYLO ARAÚJO MONTEIRO
Diretor Geral
IMEPI/INMETRO