Portaria GSF nº 7 DE 29/01/2016

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 fev 2016

Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2016, em cota única, ou parceladamente.

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 33 , § 1º, do Decreto nº 7.232 , de 15 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.735 , de 19 de janeiro de 2012,

Resolve:

Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2016, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:

PARCELA VENCIMENTO
Cota Única 15.03.2016
Cota 01 15.03.2016
Cota 02 15.04.2016
Cota 03 16.05.2016
Cota 04 15.06.2016
Cota 05 15.07.2016
Cota 06 15.08.2016

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 29 de janeiro de 2016.

Jalisson Hidd Vasconcellos,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.