Portaria GSF nº 7 DE 29/01/2016
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 fev 2016
Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2016, em cota única, ou parceladamente.
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 33 , § 1º, do Decreto nº 7.232 , de 15 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.735 , de 19 de janeiro de 2012,
Resolve:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2016, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única | 15.03.2016 |
Cota 01 | 15.03.2016 |
Cota 02 | 15.04.2016 |
Cota 03 | 16.05.2016 |
Cota 04 | 15.06.2016 |
Cota 05 | 15.07.2016 |
Cota 06 | 15.08.2016 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 29 de janeiro de 2016.
Jalisson Hidd Vasconcellos,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.