Portaria DETRAN/MS nº 7"N" DE 21/03/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2016
Dispõe sobre a alteração do § 5º, do Art. 14 que trata da Recepção, Movimentação e Entrega dos Veículos, da Portaria DETRANMS "N" Nº 96 de 19.03.2009.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria DETRAN nº 009/2014 que altera a forma de remuneração das empresas credenciadas para o serviço de guinchamento de veículos automotores.
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 5º do Art. 14 da Portaria descrita, o qual passará a ter a seguinte redação:
"§ 5º Os veículos recolhidos das vias públicas por quaisquer motivos, somente poderão ser recebido pelos agentes responsáveis pelos pátios de apreensão e guarda do DETRAN-MS, se transportados por guinchos do Estado de Mato Grosso do Sul ou pelas empresas credenciadas, exceto nos casos previstos no § 2º do Art. 20 desta Portaria e nas localidades onde a empresa credenciada responsável pelo serviço de guinchamento estiver suspensa."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 21 de março de 2016
GERSON CLARO DINO
Diretor-Presidente