Portaria ICMBio nº 7 DE 20/01/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2015

Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Lago do Cedro (Processo nº 02155.000045/2014-50).

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, do Capítulo VI, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de julho de 2011 e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de março de 2012;

Considerando a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando o Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 35, de 27 de dezembro de 2013, que disciplina no âmbito do Instituto Chico Mendes, as diretrizes e procedimentos administrativos para a elaboração e homologação do perfil da família beneficiária em Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais, com populações tradicionais; e

Considerando o constante nos autos do Processo ICMBio nº 02155.000045/2014-50, que embasa a elaboração e definição do Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Lago do Cedro,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Lago do Cedro, constante no Anexo I da presente Portaria;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RICARDO VIZENTIN

ANEXO I

PERFIL DA FAMÍLIA BENEFICIÁRIA DA RESERVA EXTRATIVISTA LAGO DO CEDRO

1. Para fins de definição do Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Lago do Cedro são consideradas famílias beneficiárias aquelas que:

I - Atendam a no mínimo um dos seguintes critérios:

a) Tenham ancestralidade reconhecida pelos seus familiares;

b) Tenham o modo cultural de pescadores;

c) Utilizem habitualmente os recursos pesqueiros do Rio Araguaia;

d) Dependam do uso dos lagos e recursos provindos da UC.

II - No mínimo um de seus membros se enquadre em pelo menos uma entre as seguintes categorias:

a) Ser pescador;

b) Ser vazanteiro;

c) Ser guia turístico do rio;

d) Ser guia de pesca;

e) Ser extrativista;

f) Viver mais de 15 (quinze) anos no município de Aruanã.

2. Os requisitos estabelecidos nos itens I e II do item 1. deverão ser atendidos cumulativamente.