Portaria GAB/SETRANS nº 7 DE 04/04/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 mai 2015

Atualiza em 6,981% (seis inteiros e novecentos e oitenta e um milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário do ano de 2012 dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, a partir de 01.05.2015.

Secretário de Transportes do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que confere o cargo conforme o inciso IV do Art. 102 da Constituição Estadual; Art. 2º; 38, § 2º da Lei Estadual nº 5.860 de 01.07.2009; Art. 91 do Dec. Estadual nº 14.538 de 20.07.2011 e no Parecer/PGE 2012017211-0.

Resolve:

Art. 1º De conformidade com Resolução nº 4.116 do dia 26 de Setembro de 2013 do Ministério dos Transportes atualizar em 6,981% (seis inteiros e novecentos e oitenta e um milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário do ano de 2012 dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Piauí, a partir das zero hora do dia 01 de Maio de 2015, cabendo à Secretaria a fixação dos valores das passagens aos concessionários do serviço.

PISO/LINHA PISO 2012 PISO 2015 6,98%
P 01 0,177729 0,190134
P 02 0,239611 0,256335
EXECUTIVO 0,255392 0,273218
LEITO 0,366571 0,392157
TERESINA/ALTOS 0,086971 0,093041
TERESINA/ALTO LONGÁ 0,119888 0,128256
TERESINA/ÁGUA BRANCA 0,120664 0,129086
TERESINA/AGRICOLANDIA 0,125744 0,134520
TERESINA/BENEDITINOS 0,132981 0,142263
TERESINA/CAMPO MAIOR 0,099972 0,106950
TERESINA/COIVARAS - VIA PEDRA DE FOGO 0,170568 0,182473
TERESINA/COIVARAS - VIA DESENGANO 0,126221 0,135031
TERESINA/CURRALINHOS 0,187299 0,200372
TERESINA/DEMERVAL LOBÃO 0,094986 0,101616
TERESINA/JOSÉ DE FREITAS 0,081061 0,086719
TERESINA/FELICIDADE 0,087204 0,093290
TERESINA/LAGOA ALEGRE 0,107573 0,115081
TERESINA/LAGOA DO PIAUÍ 0,095254 0,101902
TERESINA/MIGUEL LEÃO 0,138522 0,148190
TERESINA/MONSENHOR GIL 0,122088 0,130609
TERESINA/OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ 0,120664 0,129086
TERESINA/PAU D'ARCO 0,140129 0,149910
TERESINA/SÃO PEDRO 0,146506 0,156732
TERESINA/UNIÃO 0,087836 0,093966
TERESINA/DAVID CALDAS 0,082957 0,088747

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Notifique-se

Guilhermano Pires Ferreira Corrêa

Secretário dos Transportes do Estado do Piauí