Portaria GAB/SETRANS nº 7 DE 04/04/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 mai 2015
Atualiza em 6,981% (seis inteiros e novecentos e oitenta e um milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário do ano de 2012 dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, a partir de 01.05.2015.
Secretário de Transportes do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que confere o cargo conforme o inciso IV do Art. 102 da Constituição Estadual; Art. 2º; 38, § 2º da Lei Estadual nº 5.860 de 01.07.2009; Art. 91 do Dec. Estadual nº 14.538 de 20.07.2011 e no Parecer/PGE 2012017211-0.
Resolve:
Art. 1º De conformidade com Resolução nº 4.116 do dia 26 de Setembro de 2013 do Ministério dos Transportes atualizar em 6,981% (seis inteiros e novecentos e oitenta e um milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário do ano de 2012 dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Piauí, a partir das zero hora do dia 01 de Maio de 2015, cabendo à Secretaria a fixação dos valores das passagens aos concessionários do serviço.
PISO/LINHA | PISO 2012 | PISO 2015 6,98% |
P 01 | 0,177729 | 0,190134 |
P 02 | 0,239611 | 0,256335 |
EXECUTIVO | 0,255392 | 0,273218 |
LEITO | 0,366571 | 0,392157 |
TERESINA/ALTOS | 0,086971 | 0,093041 |
TERESINA/ALTO LONGÁ | 0,119888 | 0,128256 |
TERESINA/ÁGUA BRANCA | 0,120664 | 0,129086 |
TERESINA/AGRICOLANDIA | 0,125744 | 0,134520 |
TERESINA/BENEDITINOS | 0,132981 | 0,142263 |
TERESINA/CAMPO MAIOR | 0,099972 | 0,106950 |
TERESINA/COIVARAS - VIA PEDRA DE FOGO | 0,170568 | 0,182473 |
TERESINA/COIVARAS - VIA DESENGANO | 0,126221 | 0,135031 |
TERESINA/CURRALINHOS | 0,187299 | 0,200372 |
TERESINA/DEMERVAL LOBÃO | 0,094986 | 0,101616 |
TERESINA/JOSÉ DE FREITAS | 0,081061 | 0,086719 |
TERESINA/FELICIDADE | 0,087204 | 0,093290 |
TERESINA/LAGOA ALEGRE | 0,107573 | 0,115081 |
TERESINA/LAGOA DO PIAUÍ | 0,095254 | 0,101902 |
TERESINA/MIGUEL LEÃO | 0,138522 | 0,148190 |
TERESINA/MONSENHOR GIL | 0,122088 | 0,130609 |
TERESINA/OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ | 0,120664 | 0,129086 |
TERESINA/PAU D'ARCO | 0,140129 | 0,149910 |
TERESINA/SÃO PEDRO | 0,146506 | 0,156732 |
TERESINA/UNIÃO | 0,087836 | 0,093966 |
TERESINA/DAVID CALDAS | 0,082957 | 0,088747 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Notifique-se
Guilhermano Pires Ferreira Corrêa
Secretário dos Transportes do Estado do Piauí