Portaria SDE nº 7 DE 20/02/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 fev 2015

Determina que a análise dos procedimentos administrativos desta Secretaria atenda a todos os princípios da Administração Pública, devendo todos os atos administrativos ser motivados, bem como que todas as informações solicitadas pelas partes referentes aos processos em tramitação nesta Secretaria deverão ser realizadas de maneira formal, utilizando requerimento disponível na Unidade de Atendimento ao Empresário ou por meio de petição firmada por seu representante legal, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 36.262 , de 13 de janeiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Determinar que a análise dos procedimentos administrativos desta Secretaria atenda a todos os princípios da Administração Pública, as disposições constantes das Leis e normas regulamentadoras que instituem os Programas de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, devendo ainda serem todos os atos administrativos motivados, submetidos a convalidação da Assessoria Jurídico-Legislativa, e aprovados ao final pelo titular da Pasta ou substituto legal.

§ 1º Deverá ser observada a ordem cronológica de protocolo dos procedimentos administrativos para análise;

§ 2º Nos casos em que houver desconformidade no cumprimento dos requisitos previstos nas Leis e normas regulamentadoras que instituem os Programas de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal ou indícios de irregularidades, os procedimentos administrativos deverão ser submetidos à análise junto à Unidade de Controle Interno desta Secretaria.

Art. 2º Os servidores desta Secretaria deverão realizar a efetiva tramitação e atualização dos andamentos dos procedimentos administrativos no SICOP, motivarem com indicação do preceito legal todos os atos, tramitando mediante manifestação dos Subsecretários e Chefes de Unidades e/ou substitutos legais integrantes da estrutura administrativa desta Secretaria, mesmo em razão dos atos de mero expediente.

Art. 3º Os processos administrativos a serem arquivados definitivamente, exceto aqueles referentes aos assentamentos funcionais de servidores desta Secretaria, deverão ser remetidos para arquivamento junto à Gerência de Documentação Administrativa/SUAG.

Art. 4º Os desarquivamentos de processos administrativos de competência desta Secretaria deverão ser precedidos de requerimento formal protocolizado pela parte interessada ou seu representante legal, submetendo-se a apreciação dos Subsecretários e Chefes das Unidades e/ou substitutos legais integrantes da estrutura administrativa desta Secretaria, devendo o mesmo ser encaminhado formalmente à Gerência de Documentação Administrativa/SUAG.

Art. 5º Todas as informações solicitadas pelas partes referentes aos processos em tramitação nesta Secretaria deverão ser realizadas de maneira formal utilizando requerimento disponível na Unidade de Atendimento ao Empresário ou por meio de petição firmada por seu representante legal, os quais serão regularmente protocolizados e encaminhados a Subsecretaria competente para análise e emissão de informação técnica fundamentada. A informação técnica será juntada aos autos e permanecerá disponível ao interessado, em meio eletrônico, em formato pdf, na Unidade de Atendimento ao Empresário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ARTHUR BERNARDES