Portaria SEFAZ/DGT nº 7 DE 10/01/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 jan 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 007/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | KAMILOS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA | 00.285.827/0002-70 | 29.396.878-0 | 11.01.2014 |
02 | LUCAS MOURA SILVA - ME | 19.159.485/0001-99 | 29.453.037-1 | 20.01.2014 |
03 | INOVE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA -ME | 14.320.423/0001-01 | 29.449.378-6 | 10.01.2014 |
04 | L. H. TOME-ME | 12.417.511/0001-92 | 29.434.241-9 | 09.01.2014 |
05 | SUPERPETRO COMBUSTÍVEL LTDA | 14.611.147/0001-22 | 29.443.085-7 | 10.01.2014 |
06 | TERROIR LTDA - ME | 15.550.586/0001-35 | 29.441.074-0 | 10.01.2014 |
07 | J E DE MEDEIROS & CIA LTDA - ME | 10.585.718/0001-40 | 29.412.718-6 | 10.01.2014 |
08 | JOAQUINA PEREIRA DA SILVA | 01.349.190/0001-10 | 29.006.718-9 | 10.01.2014 |
09 | O. C. DO NASCIMENTO ME | 04.814.495/0001-43 | 29.064.759-2 | 10.01.2014 |
10 | A B V BORGES - ME | 19.258.203/0001-00 | 29.453.120-3 | 13.01.2014 |
11 | JACIARA DE S. RODRIGUES | 12.046.766/0001-96 | 29.426.555-4 | 31.01.2014 |
12 | SOL A SOL COMÉRCIO DE INSUMOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS - ME | 18.985.981/0001-39 | 29.452.237-9 | 10.01.2014 |