Portaria CDA nº 7 DE 19/08/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 ago 2014

Institui o modelo do Título de Registro SISP para estabelecimentos aprovados e registrados no Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Grupo de Defesa Sanitária Animal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, conforme legislação vigente e

Considerando, A necessidade de atualizar e padronizar o Título de Registro para estabelecimentos SISP;

A Resolução SAA - 24, de 01.08.1994, capítulo III;

Decide:


Art. 1º Fica definido que todo estabelecimento registrado no Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Grupo de Defesa Sanitária Animal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, receberá um Título de Registro SISP, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O Título de Registro será válido observando-se o seguinte:

§ 1º Será assinado pelo Diretor do CIPOA;

§ 2.º Será impresso em papel timbrado e conterá chancela do SISP;

§ 3.º Os títulos de registro emitidos até esta data continuam válidos.

Art. 3º Qualquer alteração dos dados constantes do título de registro deverá ser comunicada previamente e solicitada através do processo para que, após aprovação pelo CIPOA, seja gerado outro título em substituição ao anterior.

Art. 4º Os títulos de registros emitidos até a data da Publicação desta Portaria serão substituídos no prazo máximo de 2 anos.

§ 1º Os títulos de registros no modelo anterior a esta Portaria continuam válidos até o prazo de substituição previsto no caput.

§ 2º O cronograma de substituição dos títulos de registros será estabelecido pelo CIPOA.

Art. 5º Estando o estabelecimento registrado, o Diretor do CIPOA ao emitir o Título de Registro SISP, mandará publicar no Diário Oficial do Estado e após determinará o retorno do processo ao Escritório de Defesa Agropecuária.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ANEXO I - MODELO