Portaria DPC nº 7 DE 01/08/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 ago 2013
O Delegado Geral do Departamento da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do art. 62, inciso X, do Decreto 4.884, de 24 de abril de 1978 e alterações seguintes e, ainda,
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos para pedidos de concessão de Alvarás e Vistorias para fabricação, utilização, exportação, importação, desembaraço alfandegário, comércio, armazenamento, tráfego e transporte de fogos de artifícios no Estado do Paraná, junto à Delegacia de Explosivos Armas e Munições - D.E.A.M., conforme disposto no Decreto nº 3.665, datado de 20 de novembro de 2000, que implementou nova redação ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, (R-105); Lei 7.257 datada de 30.11.1979 com suas alterações; Lei nº 13.758, datada de 10.09.2002, datada de 10.09.2002, publicada no DOE. nº 6.313 de 11.09.2002, revigorada pela Lei 16.869 de 14.07.2011, publicada no DOE. nº 8507 de 14.07.2011 e na Resolução Secretarial nº 100/1983, datada de 09.02.1983 e suas alterações inseridas pelas similares nº 136/1986, datada de 06.07.1986 e nº 304/1995, datada de 05.04.1995.
Resolve:
Art. 1º Os pedidos para a obtenção INICIAL de ALVARÁS e VISTORIAS para as atividades acima descritas, envolvendo FOGOS DE ARTIFICIOS, deverão estar instruídos com os seguintes documentos:
I - requerimento constando, Nome Fantasia, Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, número de telefone e fax, nome de pessoa para contato, atividade executada, finalidade do pedido, c/firma reconhecida de pessoa habilitada a assiná-lo;
II - declaração de idoneidade moral c/firma reconhecida;
III - croqui de localização dos depósitos e fotografias elucidativas;
IV - prova de Antecedentes Criminais da seguinte forma:
a) se brasileiro domiciliado no Estado do Paraná, apresentar Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná e Certidão de Antecedentes expedida pelo Distribuidor Criminal da Comarca de domicílio;
b) se brasileiro domiciliado em outro Estado da Federação, apresentar Atestado de Antecedentes Criminais, Certidão de Antecedentes e Certidão Criminal fornecidos respectivamente pelo Instituto de Identificação do Estado de domicílio, Distribuidor Criminal da Comarca e da Justiça do Estado do Paraná;
c) se estrangeiros residentes no Brasil, apresentar Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo Departamento de Polícia Federal e Certidões Criminais das Justiças do Estado de domicílio e do Estado do Paraná.
d) nos casos de pessoa jurídica, a prova de antecedentes criminais se dará na seguinte conformidade:
d.1) do sócio responsável, para empresas por cotas de responsabilidade limitada;
d.2) do proprietário, para empresa em nome individual;
d.3) do diretor responsável e/ou diretor-presidente eleito, constantes em ata, para sociedade anônima;
d.4) do gerente delegado ou nomeado, constante em ata, para sociedade anônima constituída de duas ou mais empresas;
d.5) do procurador, devidamente outorgado com procuração registrada em cartório, assinada pelo diretor-presidente e/ou diretor responsável, para empresa de sociedade anônima; pelo sócio majoritário, para empresa por cotas de responsabilidade limitada; pelo proprietário, para empresa em nome individual; para as empresas que possuam determinação prevista no contrato social de forma diversa, esta deverá ser observada; juntando-se a cópia do documento que comprove a legitimidade do mandato nos termos ora exigidos;
d.6) antecedentes criminais do outorgante e do outorgado, nos casos da alínea “d.5" do inciso “IV” acima.
V - e, ainda, cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Título ou Certificado de Registro fornecido pelo Exército Brasileiro, exceto para comércio varejista;
b) Alvará de localização da Prefeitura Municipal, constando os ramos de atividade para os quais se requer a licença;
c) cartão do C. N. P. J.;
d) comprovante de Inscrição Estadual;
e) RG e CPF do responsável judicial e extrajudicial pela empresa e do requerente, no caso de procurador;
f) RG, CPF, comprovante de vínculo empregatício e comprovante de residência dos vigias, para Fabricantes e Depósitos de Fogos de Artifício;
g) Certificado de Registro da empresa, junto ao Conselho Regional de Química, para fabricantes;
h) RG, CPF, CRQ ou Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica; comprovante de vinculo empregatício e comprovante de residência do Químico Responsável, para fabricantes;
i) Vistoria do Corpo de Bombeiros; Brigada de Incêndio Municipal ou laudo técnico de empresa do ramo de Segurança do Trabalho com qualificação especifica para ministrar cursos de Prevenção, Combate a Incêndios e primeiros socorros, bem como, para desenvolver projetos nesta área;
j) Certificado de Conclusão de Curso para Combate à Incêndio e Primeiros Socorros, cujo documento terá validade por 2 anos, sendo obrigatória sua reciclagem após este período (para empresas que possuam Brigadas de Incêndio, juntar prova);
i) PARA TRANSPORTE:
i.1) Certificado de Registro fornecido pelo Exército, conforme ofício circular nº 139/S/1-DMB/DFPC/M.E., datado de 06 de julho de 2000;
i.2) documentos dos veículos, incluindo o certificado do INMETRO;
i.3) RG, CPF, CNH, Carteira do Curso de MOPE (Movimentação e Operação de Produtos Especiais) e comprovante de residência de cada um dos motoristas;
i.4) além da obtenção de licença junto a D - E.A.M., a empresa transportadora de fogos de artifício deverá comunicar o dia do transporte mediante oficio à especializada, com A.R., devendo ser observado rigorosamente o disposto no artigo 160, e seu parágrafo único, do Decreto Federal nº 3.665 de 20 de novembro de 2000 (R105).
VI - para a obtenção da licença de Blaster Pirotécnico, são necessários os seguintes documentos:
a) requerimento do interessado, constando: nome, nacionalidade, estado civil, naturalidade, nº de R. G., filiação, nome da empresa na qual trabalha, fone, endereço residencial;
b) Atestado de Antecedentes Criminais na forma do art. 1º, inciso IV e suas respectivas alíneas;
c) cópias autenticadas dos seguintes documentos: RG; CPF; certificado de curso especializado ou reciclagem, oferecidos nas fabricas de fogos de artifícios, associações legalmente constituídas ou empresas com capacitação técnica, devidamente credenciadas pela D - E.A.M.; comprovante de residência e comprovante de vínculo empregatício;
d) uma (01) fotografia 2x2 recente;
e) Atestado de saúde ocupacional;
Parágrafo único. poderão ser credenciados Blasteres Técnicos em pi rotecnia na categoria autônoma, desde que preencham os requisitos previstos nos artigos 32, seus incisos e parágrafos, bem como, nos artigos 33 e 34, todos da Lei Estadual 13.758 de 10.09.2002.
VII - para a obtenção de licença de Show Pirotécnico, são necessários a seguinte documentação:
a) requerimento assinado, constando os dados da empresa; responsável pela execução do show; data, local e horário do evento, a ser protocolado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência mínima;
b) cópia da carteira do blaster pirotécnico do responsável pelo show;
c) cópia do comunicado por escrito (ou carta registrada), com antecedência mínima de 48 horas, ao Corpo de Bombeiros ou Brigada de Incêndio Municipal, notificando-os da data, local e horário do evento;
d) croqui do local;
e) memorial descritivo do material a ser utilizado show;
VIII - comprovante do recolhimento da Taxa de Segurança Pública, conforme Lei nº 7.257 de 30.11.1979, com suas alterações, quando devida.
IX - declaração de responsabilidade, com o compromisso de apresentação trimestral do mapa de entradas e saídas dos produtos controlados, no máximo até 05 (cinco) dias após o termino do trimestre.
X - relação contendo nome e quantidade máxima dos produtos utilizados como matéria prima e dos produtos a serem fabricados, estocados, comercializados, etc....
XI - Certidão Simplificada e atualizada da JUCEPAR (Junta Comercial do Estado do Paraná) para empresas com sede no Estado do Paraná, constando os nomes dos sócios atuais e filiais. Para as demais, juntar cópia autenticada do contrato social e alterações, ou contrato social consolidado.
Art. 2º Os pedidos deverão ser capeados pelo requerimento, e nele inseridos os demais documentos sequencialmente.
Art. 3º Quando se tratar de requerimento solicitando o cancelamento das atividades envolvendo fogos de artifício, o interessado deverá juntar os originais do alvará e do certificado de vistoria, se houver, bem como, originais das carteiras de blaster pirotécnico eventualmente emitidas.
Art. 4º Nos municípios do interior, por ato delegatório, a fiscalização poderá ser efetuada pelas Subdivisões Policiais e Delegacias Regionais, sob orientação e controle da D - E.A.M., a qual determinará a realização de rigorosa vistoria nas instalações, promovendo-se o devido preenchimento do termo de vistoria, após o que a documentação pertinente será remetida à D. E. A. M. para análise e deliberação, observando-se o disposto nos artigos 10 a 12 da Resolução Secretarial nº 100/1983 e Lei 13.758 de 10.09.2002.
Art. 5º Para o desempenho das atividades envolvendo fogos de artifício, serão observados os dispositivos prescritos na Lei 13.758 de 10.09.2002.
Art. 6º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Curitiba, 01 de agosto de 2013.
Riad Braga Farhat
Delegado-Geral