Portaria SF nº 7 DE 16/01/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 jan 2013

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei nº 11.675, de 11.10.1999, e no inciso V do art. 14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e

 

Considerando a formalização à Secretaria da Fazenda da renúncia ao incentivo, bem como o pronunciamento da Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM, contido na CI DBM nº 013, de 09.01.2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Declarar a perda dos benefícios referentes ao PRODEPE concedidos às seguintes empresas, por enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei nº 11.675, de 11.10.1999:

 

I - a partir de 09.07.2012, BLC CONSTRUTORA LTDA., estabelecida na Avenida Tronco Distribuidor Rodoviário Norte, s/nº, Complexo Industrial de Suape - Cabo de Santo Agostinho - PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0445006-02, benefícios concedidos pelo Estado por meio do Decreto nº 37.719, de 29.12.2011; e

 

II - a partir de 20.04.2012, COOPERATIVA CENTRAL MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA., estabelecida na Avenida Mestre Vitalino, nº 114, Sala 4, Bairro Agamenon Magalhães, Caruaru - PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0369548-45, benefícios concedidos pelo Estado por meio do Decreto nº 33.194, de 20.03.2009.

 

Art. 2º. Determinar, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei nº 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda