Portaria SEMSUR nº 7 DE 21/02/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 23 fev 2013

Determina o horário de funcionamento dos Mercados Públicos da Capital.

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e

 

Considerando as previsões contidas no art. 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Natal e Lei Complementar 108 de 24 de Junho de 2009, e ainda, a necessidade em disciplinar o horário de funcionamento dos Mercados Públicos da Capital,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar que, o horário de funcionamento dos Mercados Públicos da Capital será conforme dispõe a tabela abaixo:

 

Mercados

Horário de funcionamento

ANTÔNIO CARNEIRO, PEIXE, QUINTAS, FOGO, PETRÓPOLIS E FEIRA DE SERVIÇOS.

06:00 ás 17:00 h. de Segunda á Sábado

06:00 ás 12:00 h. nos Domingos e Feriados

REDINHA

07:00 ás 19:00 h. de Terça á Sexta feira

07:00 às 20:00h nos Sábados, Domingos, Segundas e Feriados

 

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Raniere de Medeiros Barbosa

Secretário Municipal de Serviços Urbanos