Portaria SEMSUR nº 7 DE 21/02/2013
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 23 fev 2013
Determina o horário de funcionamento dos Mercados Públicos da Capital.
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e
Considerando as previsões contidas no art. 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Natal e Lei Complementar 108 de 24 de Junho de 2009, e ainda, a necessidade em disciplinar o horário de funcionamento dos Mercados Públicos da Capital,
Resolve:
Art. 1º. Determinar que, o horário de funcionamento dos Mercados Públicos da Capital será conforme dispõe a tabela abaixo:
Mercados |
Horário de funcionamento |
ANTÔNIO CARNEIRO, PEIXE, QUINTAS, FOGO, PETRÓPOLIS E FEIRA DE SERVIÇOS. |
06:00 ás 17:00 h. de Segunda á Sábado 06:00 ás 12:00 h. nos Domingos e Feriados |
REDINHA |
07:00 ás 19:00 h. de Terça á Sexta feira 07:00 às 20:00h nos Sábados, Domingos, Segundas e Feriados |
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raniere de Medeiros Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos