Portaria SAF nº 7 de 13/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2012

Autoriza o pagamento dos benefícios relativos à safra 2010-2011 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios que especifica.

O Secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004 , e

Considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2010-2011 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.

Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de março de 2012, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER

ANEXO

UF  IBGE  MUNICÍPIO  ADERIDOS  
AL  2706109  Ouro Branco   540 
AL  2706406  Pão de Açúcar   1586 
BA  2906402  Candeal   380 
BA  2908408  Conceição do Coité   2090 
BA  2909208  Coronel João Sá   726 
BA  2921203  Miguel Calmon   120 
BA  2921401  Mirangaba   400 
BA  2922730  Nova Fátima   180 
BA  2924058  Pé de Serra   293 
BA  2924207  Pedro Alexandre   611 
BA  2925907  Quijingue   1043 
BA  2926004  Remanso   2447 
BA  2926301  Riachão do Jacuípe   187 
BA  2928000  Santaluz   869 
BA  2931509  Teofilândia   944 
PI  2202554  Caridade do Piauí   680 
PI  2205102  Itaueira   368 
RN  2404002  Frutuoso Gomes   94